São atribuições da Direcção dos Serviços de Finanças:
(1)Implementar as directrizes das políticas financeiras e fiscais e os seus diplomas legais, estudar e propor políticas financeiras e fiscais para a promoção do desenvolvimento económico e social da Zona de Cooperação;
(2)Elaborar, anualmente, os projectos de orçamento e contas finais de receitas e despesas financeiras da Zona de Cooperação e organizar a sua execução;
(3)Proceder à avaliação do desempenho sobre a situação de utilização dos fundos financeiros;
(4)Assegurar os trabalhos de supervisão e gestão dos activos públicos da Zona de Cooperação;
(5)Assegurar os trabalhos de gestão da contratação pública;
(6)Organizar intercâmbio e cooperação na área financeira e fiscal entre a Zona de Cooperação e regiões internacionais ou outras regiões;
(7)Assegurar a conclusão de outras tarefas superiormente atribuídas.






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