São atribuições da Direcção dos Serviços de Planeamento Urbanístico e Construção:
(1)Elaborar e implementar o planeamento urbanístico das zonas cooperativas, o planeamento dos espaços territoriais e o planeamento dos recursos naturais;
(2)Assegurar a gestão dos recursos de solos, a cedência de terrenos, a alteração da finalidade dos terrenos e a expropriação e requisição dos terrenos;
(3)Assegurar a gestão, pela apreciação administrativa e pelos serviços das obras de construção;
(4)Implementar leis, regulamentos administrativos e políticas para o ajustamento e controlo do sector imobiliário, bem como, definir e implementar as políticas para a garantia habitacional e confirmar o registo da titularidade dos direitos de propriedade;
(5)Coordenar a construção de infra-estruturas municipais, nomeadamente rodoviárias, abastecimento de água, de gás e de electricidade;
(6)Gerir as ilhas e as terras húmidas das áreas marítimas, supervisionar e gerir os desastres marítimos, bem como, coordenar o uso das áreas marítimas;
(7)Investigar e prevenir os desastres geológicos;
(8)Elaborar e implementar propostas para a protecção do ambiente ecológico, monitorizar o ambiente ecológico, bem como, assegurar os trabalhos de prevenção contra a poluição;
(9)Construir uma cidade inteligente;
(10)Assegurar a conclusão de outras tarefas superiormente atribuídas.






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