Hengqin divulga Medidas de Apoio Contínuo para a Redução dos Custos de Escritórios das Empresas

Source: hengqin.gov.cn Date: 2026-01-15

Recentemente, foram publicadas as Medidas de Apoio Contínuo para a Redução dos Custos de Escritórios das Empresas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Por meio de subsídios ao arrendamento, o documento visa reduzir efetivamente os encargos das empresas, orientando-as a estabelecer-se e crescer de forma sustentável na região.

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As medidas entraram oficialmente em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026, com validade até 31 de dezembro de 2028. A política tem como objetivo de apoiar a concentração e o desenvolvimento das empresas na Zona de Cooperação, promover a operação substancial, fomentar um ecossistema industrial de alta qualidade e aprofundar a integração industrial entre Hengqin e Macau.

As medidas seguem o princípio de benefícios abrangentes, incluindo os principais setores estratégicos desenvolvidos na Zona de Cooperação, e alinhando-se de forma profunda às necessidades de desenvolvimento colaborativo entre as indústrias de Hengqin e Macau.

As empresas elegíveis devem realizar a operação substancial na Zona de Cooperação e ter como atividade principal um dos setores definidos no Catálogo de Indústrias Incentivadas da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, podendo então usufruir dos respetivos subsídios de arrendamento.

O desenho da nova política concentra o seu foco em entidades industriais que crescem em conjunto com a Zona de Cooperação, permitindo que os benefícios das medidas sejam amplamente estendidos a empresas em fase de crescimento nos setores-chave, como inovação científica e tecnológica, cultura, turismo, convenções e exposições, medicina tradicional chinesa, entre outros. Desta forma, otimiza-se continuamente o ambiente de negócios e reforça-se o dinamismo da cooperação industrial entre Hengqin e Macau.

O núcleo das medidas de apoio reside na criação de um mecanismo de subsídios escalonados, ajustado dinamicamente à dimensão do desenvolvimento empresarial, refletindo uma preocupação profunda com as características do crescimento das entidades industriais de Hengqin e Macau.

De acordo com o número de trabalhadores efetivos, foram estabelecidos dois níveis diferentes de apoio: para as empresas com 5 ou mais trabalhadores e menos de 100, o subsídio será concedido com base no preço do aluguel por unidade que não excede 50% do valor avaliado, não ultrapassa 50 yuans por metro quadrado por mês e não é superior ao valor efetivamente pago pela empresa; para as empresas com 100 trabalhadores ou mais, o padrão de subsídio é significativamente elevado, aplicando-se com base no preço do aluguel por unidade que não excede 80% do valor avaliado, não ultrapassa 80 yuans por metro quadrado por mês e não é superior ao valor realmente pago pela empresa.

O desenho escalonado das cláusulas oferece, na prática, apoio ao longo de todo o ciclo de vida empresarial, desde a fase inicial até à expansão, incentivando as empresas a ampliar as suas equipas e a aprofundar a operação substantiva na Zona de Cooperação. Dessa forma, consolida-se uma vantagem estrutural de custos para a cooperação industrial entre Hengqin e Macau e impulsiona o desenvolvimento do ecossistema industrial das duas regiões.

As medidas aperfeiçoam ainda a padronização dos critérios de apoio e a eficiência dos processos de análise e aprovação. Com base numa abordagem amplamente inclusiva, dá-se maior ênfase ao apoio a empresas com elevado potencial de crescimento dentro na Zona de Cooperação, evidenciando uma orientação política centrada no desenvolvimento industrial e no fortalecimento das empresas, oferecendo às empresas de Hengqin e Macau um suporte político mais preciso e de maior qualidade.

A promulgação da nova política não representa apenas uma maneira de redução de encargos e aumento de eficiência para as empresas, mas também um sinal estratégico da Zona de Cooperação na orientação da estrutura industrial e na promoção da integração entre Hengqin e Macau. Ao ampliar o leque de empresas beneficiadas, fornecer apoio concreto e assegurar processos de candidatura e execução normatizados e transparentes, a política continua a atrair e reter agentes de mercado com potencial de crescimento, injetando um impulso duradouro no desenvolvimento industrial de alta qualidade da Zona de Cooperação.

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