Com o objectivo de elevar a integração entre Hengqin e Macau a um nível superior e impulsionar, através da inovação tecnológica, o desenvolvimento de alta qualidade dessa integração, as vias de controlo fronteiriço integrado “One-Stop” do Posto Fronteiriço de Hengqin irão implementar oficialmente o sistema de “passagem inteligente”.

A partir de 7 de Maio, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a Estação-Geral de Inspecção Fronteiriça de Zhuhai, o Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau e a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau irão actuar de forma coordenada para promover plenamente a modernização inteligente do Posto Fronteiriço de Hengqin, melhorando continuamente a comodidade e a eficiência da passagem fronteiriça.
Após a implementação desta medida, tanto os canais de inspecção de passageiros como as vias para veículos do Posto Fronteiriço de Hengqin passarão a adoptar a “passagem inteligente” por reconhecimento facial. Tal representa igualmente um marco importante, por etapas, no processo de transformação inteligente e digital do posto fronteiriço, injectando um forte dinamismo na interligação entre Hengqin e Macau.
Esta medida reduzirá procedimentos como a apresentação de documentos físicos por parte dos condutores durante a passagem fronteiriça. Segundo dados estatísticos, o sistema de passagem inteligente por reconhecimento facial nas vias para veículos permitirá aumentar a eficiência da passagem em cerca de 10%.
Segundo as informações divulgadas, na primeira utilização os condutores deverão, nas vias “One-Stop”, seguir as instruções para apresentar os seus documentos válidos de entrada e saída, bem como concluir a recolha e verificação das impressões digitais e da imagem facial. Após a leitura da “Declaração de Registo para a ‘Passagem Inteligente’ nas Vias One-Stop” e a selecção da opção “Concordo”, poderão utilizar o sistema de “passagem inteligente” na próxima entrada ou saída de veículo.
Ao mesmo tempo, após a actualização funcional, as vias continuarão a manter o sistema tradicional de leitura de documentos, de modo a satisfazer as necessidades de diferentes utilizadores. Assim, os condutores deverão transportar obrigatoriamente consigo os documentos físicos válidos de passagem fronteiriça, para eventual verificação legal por parte das autoridades competentes.
Quanto ao procedimento simplificado de registo e às quatro categorias de utilizadores abrangidos, o sistema de “passagem inteligente” nas vias “One-Stop” aplica-se aos condutores previamente registados que preencham as actuais condições de passagem rápida dessas vias e que satisfaçam simultaneamente os seguintes requisitos: em primeiro lugar, residentes do Interior da China, titulares de um Salvo-Conduto válido para Deslocações a Hong Kong e Macau e de visto válido de múltiplas entradas para Macau nas categorias permanência (D), visita a familiares (T), negócios (S), talentos (R) ou outros fins (Q), devendo ainda ter autorizado expressamente, no momento do pedido desses documentos junto das autoridades de imigração, o acesso das entidades competentes de Macau aos seus dados biométricos de impressões digitais; em segundo lugar, residentes de Macau, titulares de Salvo-Conduto válido para Deslocações dos Residentes de Hong Kong e Macau ao Interior da China, incluindo residentes não chineses; em terceiro lugar, residentes permanentes de Hong Kong, titulares do mesmo documento válido, incluindo residentes não chineses; e, em quarto lugar, residentes da região de Taiwan, titulares de Salvo-Conduto para Deslocações dos Residentes de Taiwan ao Continente, com validade de cinco anos.
Importa salientar que, mesmo que os condutores já tenham efectuado o registo para a “passagem inteligente” nos canais rápidos de inspecção conjunta do salão de inspecção de passageiros do Posto Fronteiriço de Hengqin, ou nas vias para veículos de outros postos fronteiriços, terão ainda de concluir o registo nas vias “One-Stop” do Posto Fronteiriço de Hengqin, de acordo com o procedimento acima referido, para poderem utilizar o sistema de “passagem inteligente” nessas vias.
Para assegurar a implementação estável do sistema de “passagem inteligente” nas vias “One-Stop”, na fase inicial de execução os serviços de inspecção fronteiriça e as entidades competentes de Hengqin e Macau irão reforçar o destacamento de pessoal no local, prestando orientação e apoio coordenado aos utilizadores. Paralelamente, será monitorizado de perto o funcionamento do sistema, com detecção e resolução atempada de eventuais situações imprevistas, a fim de garantir, com todos os esforços, uma circulação fronteiriça fluida e eficiente.