Apartir de 1 de junho, estão abertas as candidaturas aos subsídios das novas políticas de talentos de Hengqin

Source: hengqin.gov.cn Date: 2026-06-01

Estão abertas as candidaturas aos subsídios de subsistência para 2026, destinados à captação de talentos com formação académica, talentos profissionais e técnicos, talentos com competências profissionais e jovens de Macau, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, podendo o montante máximo do subsídio atingir 270 mil RMB.

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O período de candidatura decorre de 1 a 30 de junho. Os jovens de Macau que preencham os requisitos podem receber até 270 mil RMB de subsídio de subsistência; os talentos com formação académica e os talentos profissionais e técnicos podem receber até 180 mil RMB; e os talentos com competências profissionais podem receber até 60 mil RMB. O subsídio será pago em prestações anuais de igual montante ao longo de dois a três anos, consoante a respectiva categoria.

A presente candidatura destina-se a empresas, instituições e outras entidades empregadoras legalmente registadas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin que exerçam uma atividade operacional substancial durante o ano da candidatura, bem como aos talentos que nelas trabalhem efetivamente e que sejam titulares de uma licenciatura a tempo inteiro ou de uma habilitação de pós-graduação ou superior no âmbito do ensino superior regular, aos talentos profissionais e técnicos com um título profissional de nível de assistente ou superior, e aos talentos altamente qualificados com uma qualificação profissional nacional de nível avançado ou superior.

Os limites de idade para efeitos da presente candidatura são os seguintes: os doutorados e os técnicos superiores não devem ter mais de 50 anos; os mestres e os técnicos não devem ter mais de 45 anos; os licenciados e os trabalhadores qualificados de nível avançado não devem ter mais de 40 anos.

Para requerer a primeira prestação, é necessário ter pago, de forma contínua, o imposto sobre o rendimento individual e as contribuições para a segurança social na Zona de Cooperação durante seis meses ou mais. Para requerer a segunda prestação, o período de pagamento contínuo deve ser de dezoito meses ou mais; para a terceira prestação, de trinta meses ou mais. Estes períodos são calculados retroativamente a partir de 30 de junho de 2026.

As entidades empregadoras e os requerentes devem aceder à Plataforma de Serviços de Benefício para Empresas e Cidadãos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin,disponível emhttps://ycfz.hengqin.gov.cn/#/home, para apresentar a candidatura.

Mais detalhes: https://www.hengqin.gov.cn/macao_zh_hans/zwgk/tzgg/gg/content/post_3910602.html

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