O segundo período de candidaturas de 2026 para o reconhecimento de empresas de jovens empreendedores de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin teve início no dia 27 de Julho e decorre até 7 de Agosto. Este processo abrange tanto o reconhecimento da qualificação empresarial como o pedido de elegibilidade para uma redução ou isenção de renda por mais dois anos.
Entende-se por «empresa de jovens empreendedores de Macau» aquela que, estando legalmente constituída na Zona de Cooperação, tenha capital social detido por jovens de Macau em percentagem igual ou superior a 51% e assuma o compromisso de, a partir da data de instalação numa Base de Inovação e Empreendedorismo para Jovens de Macau na Zona de Cooperação, não transferir a sua sede para fora da Zona nem alterar as suas obrigações fiscais na Zona durante cinco anos.

As empresas que já tenham beneficiado, cumulativamente, durante 36 meses de políticas de apoio à inovação e ao empreendedorismo dos jovens de Macau poderão, após serem aprovadas em avaliação, usufruir de mais dois anos de redução ou isenção de renda. Para tal, a empresa requerente deve já ter sido reconhecida e figurar na lista divulgada de «empresas de jovens empreendedores de Macau», e preencher pelo menos uma das seguintes condições.
A empresa requerente deve constar da lista da Zona de Cooperação de «empresas acima da dimensão para efeitos estatísticos» e, durante o período em que beneficiar da redução ou isenção de renda, manter-se em conformidade com os critérios estatísticos aplicáveis ao seu sector de atividade, com exceção do setor de promoção e exploração imobiliária; ou ter obtido um prémio num concurso nacional ou provincial de inovação e empreendedorismo; ou ter recebido do Governo da Região Administrativa Especial de Macau apoio financeiro, reembolsável ou não reembolsável, no valor igual ou superior a 500 mil yuan; ou ter obtido o registo nacional como empresa de alta e nova tecnologia.
São também elegíveis as empresas que tenham recebido, de forma acumulada, investimento-anjo ou capital de risco de valor igual ou superior a 3 milhões de yuan; que tenham registado um volume de negócios acumulado igual ou superior a 6 milhões de yuan em dois anos consecutivos; ou que estejam admitidas à negociação ou cotadas em mercados de capitais nacionais ou estrangeiros.
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