No dia 7 de setembro, realizou‑se, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a Sessão de Apresentação do «Cartão de Talentos Macau‑Hengqin» 2026 — edição especial de Hengqin, bem como a Cerimónia de Assinatura com os Bancos Parceiros.

O «Cartão de Talentos Macau‑Hengqin» articula de forma eficaz o «Cartão Provincial de Talentos Youyue de Guangdong» e os sistemas de serviços a talentos de Macau, Zhuhai e Hengqin, proporcionando um apoio abrangente à vida e ao trabalho dos talentos na Zona de Cooperação, e oferecendo serviços integrados para que os talentos possam enraizar‑se e desenvolver actividades de inovação e empreendedorismo em Macau e Hengqin. O cartão centra‑se nas necessidades concretas dos talentos que vivem e trabalham de forma transfronteiriça entre Hengqin e Macau, e reúne benefícios diversificados, incluindo facilidades de passagem fronteiriça, cuidados de saúde, serviços financeiros transfronteiriços e apoio ao empreendedorismo.
Ao mesmo tempo, o cartão reconhece as qualificações atribuídas ao abrigo do Regime jurídico de captação de quadros qualificados de Macau, proporcionando garantias integradas e mais convenientes aos quadros qualificados recrutados por Macau que pretendam trabalhar ou empreender em Hengqin.
Durante o evento, os representantes da Zona de Cooperação assinaram acordos de cooperação em serviços, respectivamente, com três bancos parceiros — o Banco da China, o Banco Industrial e Comercial da China e o China Merchants Bank — o que assinalou a conclusão formal do sistema de serviços financeiros de apoio ao «Cartão de Talentos Macau‑Hengqin».
Os três bancos lançaram benefícios financeiros e de vida exclusivos, adaptados às necessidades diferenciadas dos talentos das categorias A e B, abrangendo redução ou isenção de comissões básicas, serviços financeiros transfronteiriços em múltiplas moedas, financiamento de crédito exclusivo, descontos de consumo em estabelecimentos comerciais de Hengqin e Macau, serviço de consultoria individual de private banking e linhas de crédito para inovação científica e tecnológica das empresas.
O «Cartão de Talentos Macau‑Hengqin» reúne três atributos: comprovativo da identidade de talento, credencial de acesso a serviços públicos e instrumento de benefícios financeiros. O design dos cartões A e B integra de forma orgânica os edifícios emblemáticos representativos de Hengqin e Macau com a imagem cultural de talentos inspirada no «Paraíso das Flores de Pessegueiro» de Hengqin, evidenciando plenamente as características da integração entre Hengqin e Macau.
Podem candidatar‑se ao Cartão A os talentos que preencham uma das seguintes condições:
Talentos de alto nível da Zona de Cooperação;
Talentos recrutados ao abrigo do Regime jurídico de captação de quadros qualificados de Macau;
Talentos de alto nível do município de Zhuhai;
Titulares do Cartão Provincial de Talentos «Youyue» de Guangdong;
Talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A) que preencham os critérios (1) e (2) da Categoria A das Normas de Classificação para Estrangeiros que Trabalham na China e sejam titulares da Autorização de Trabalho para Estrangeiros;
Seleccionados para programas de talentos de âmbito nacional ou da Província de Guangdong;
Outros talentos de alto nível reconhecidos pelo departamento competente da Zona de Cooperação como sendo equivalentes às condições acima referidas.
Podem candidatar‑se ao Cartão B os talentos que preencham uma das seguintes condições:
Talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A) que preencham os critérios (3), (4), (5) e (6) da Categoria A das Normas de Classificação para Estrangeiros que Trabalham na China e sejam titulares da Autorização de Trabalho para Estrangeiros;
Talentos com grau de doutor;
Talentos com título profissional de nível sénior associado ou superior;
Talentos com qualificação profissional de nível de Técnico Especial.
A emissão do primeiro lote do «Cartão de Talentos Macau‑Hengqin» tem como objectivo ser concluída em outubro. Os talentos podem, de acordo com as suas próprias necessidades, escolher livremente um ou mais dos três bancos parceiros para apresentar o pedido, sem qualquer limitação quanto ao número de bancos seleccionados.