Principais responsabilidades do órgão:
1. Responsável por promover, na Zona de Cooperação, o desenvolvimento industrial, incluindo a investigação científica e a manufatura de alto nível, as indústrias de marca de Macau, como a medicina tradicional chinesa, bem como os setores como a cultura e o turismo, as convenções e exposições, o comércio e outras atividades conexas.
2. Responsável por impulsionar a criação de mecanismos de inovação científica e tecnológica, gerir e otimizar a alocação dos recursos científicos e tecnológicos, organizar a execução de grandes programas de investigação científica, e promover a industrialização dos resultados de investigação e desenvolvimento.
3. Responsável por formular e executar políticas de promoção de investimento da Zona de Cooperação, organizar e implementar os planos de promoção do investimento, liderar a captação de investimento para as três principais indústrias acima referidas, e coordenar os assuntos de cooperação externa.
4. Responsável por supervisionar, gerir e servir os investimentos no estrangeiro de acordo com a lei, comunicar as informações sobre investimento estrangeiro e outros trabalhos conexos, estabelecendo e aperfeiçoando o sistema de supervisão das atividades de investimento da Zona de Cooperação.
5. Responsável por coordenar e reforçar os serviços integrais às empresas em todo o seu ciclo de atividade na Zona de Cooperação, promover a implementação de projetos industriais relevantes e a construção de plataformas, incentivando a concentração de recursos e elementos industriais de alto nível na Zona de Cooperação.
6. Responsável por coordenar os trabalhos relativos à Ilha Internacional de Turismo e Lazer de Hengqin e outros trabalhos conexos.
7. Responsável por assegurar a implementação da política de gestão por linhas da Zona de Cooperação, coordenar a construção e gestão dos postos fronteiriços, a inovação institucional e a facilitação da passagem fronteiriça, estabelecer e aperfeiçoar o mecanismo de coordenação e cooperação aduaneira e fronteiriça.
8. Responsável por exercer a supervisão setorial, prestar serviços públicos e aplicar a lei administrativa nos domínios da ciência e tecnologia, indústria e tecnologias da informação, comércio e gestão de turismo na Zona de Cooperação, exercendo os poderes de sanção administrativa e de execução coerciva administrativa nesses domínios.
9. Responsável pela execução de outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Comissão Executiva.