Esta tradução em língua portuguesa serve apenas de referência. Em caso de qualquer inconsistência, a versão chinesa prevalece.
Comunicado sobre a Publicação do Regulamento Provisório para Incentivar o Desenvolvimento de Cantinas na Zona-Piloto da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
A todos os serviços da Comissão Executiva:
O Regulamento Provisório para Incentivar o Desenvolvimento de Cantinas na Zona-Piloto da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin foi aprovado após deliberação na reunião da Comissão Executiva da Zona de Cooperação, e são por este meio enviado para a sua implementação atenciosa. Caso surjam problemas durante a aplicação, agradecemos que os comuniquem imediatamente à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação.
Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico
1 de Abril de 2023
Documento Normativo N.º 1/2023 da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico
Regulamento Provisório para Incentivar o Desenvolvimento de Cantinas na Zona-Piloto da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Artigo 1.º
Objectivo
O presente regulamento estabelece disposições destinadas a resolver, de forma eficaz, o problema das refeições dos trabalhadores das empresas sediadas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por “Zona de Cooperação”), proporcionando serviços de alimentação seguros e de elevada qualidade aos empregados das empresas da região.
Artigo 2.º
Requisitos de Candidatura ao Programa-Piloto
Podem requerer a designação de Cantina da Zona-Piloto as unidades de restauração que preencham, simultaneamente, os seguintes requisitos: Estejam legalmente registadas e tenham a sua sede social e domicílio fiscal na Zona de Cooperação; E possuam personalidade jurídica independente e satisfaçam as condições estipuladas no presente Regulamento Provisório.
As entidades candidatas devem apresentar um pedido à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação. Após verificação e aprovação pelos departamentos funcionais competentes da Comissão Executiva da Zona de Cooperação, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico procederá à deliberação final e poderá conceder a designação de Cantina da Zona-Piloto.
Artigo 3.º
Condições Gerais para Candidatura
As unidades de restauração que pretendam obter a designação de Cantina da Zona-Piloto devem cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
1. Possuir uma licença de actividade de restauração cujo âmbito de operação inclua o serviço de “Distribuição de Refeições Colectivas”;
2. Estar localizada em edifícios comerciais ou parques empresariais dentro da Zona de Cooperação;
3. Dispor de um mínimo de 100 lugares sentados para refeições no local;
4. Ter capacidade para fornecer refeições colectivas num volume diário mínimo de 1.500 refeições;
5. Disponibilizar três refeições diárias (pequeno-almoço, almoço e jantar);
6. Celebrar um contrato de arrendamento do espaço da cantina com duração mínima de três anos;
7. Possuir, directamente ou através da empresa-mãe, pelo menos um ano de experiência na operação de serviços de alimentação ou distribuição de refeições;
8. Cumprir as normas de separação de resíduos sólidos urbanos em vigor na Zona de Cooperação e assinar um acordo com uma empresa certificada para a recolha e tratamento de resíduos alimentares.
Artigo 4.º
Apoios Financeiros para Infra-estruturação
As unidades responsáveis pelo financiamento das obras de construção das Cantinas da Zona-Piloto poderão beneficiar de um subsídio único, correspondente a 30% das despesas efectivamente realizadas, até ao montante máximo de 1 milhão de RMB.
As despesas elegíveis para subsídio incluem os custos com a renovação do espaço e aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da cantina, sendo o montante do apoio determinado com base no relatório de liquidação da obra emitido por uma empresa de consultoria de engenharia devidamente certificada.
As unidades responsáveis pelo financiamento das obras de construção incluem a unidade de restauração responsável pela cantina, a entidade proprietária do edifício comercial ou do parque empresarial onde a cantina está localizada e a empresa gestora do espaço. No caso de haver mais de uma entidade envolvida nas despesas de construção da cantina, estas devem chegar a um consenso e indicar uma única entidade responsável pela candidatura ao subsídio.
Artigo 5.º
Subsídio para Operação
As unidades de restauração que obtiverem a designação de Cantina da Zona-Piloto poderão beneficiar de subsídios operacionais da seguinte forma: Para o primeiro ano de operação: (período de 12 meses consecutivos após o início oficial das actividades), a unidade pode receber um apoio financeiro correspondente a 50% das despesas operacionais efectivamente incorridas, até um limite máximo de 1 milhão de RMB; Para o segundo e terceiro anos de operação, concessão de um subsídio equivalente a 30% das despesas operacionais anuais, até ao montante máximo de 500 mil de RMB por ano.As despesas operacionais elegíveis incluem exclusivamente custos directamente relacionados com o funcionamento da cantina, tais como renda do espaço, despesas de condomínio e custos de água, electricidade, gás e ar condicionado.Não serão considerados para efeito de subsídio os custos relacionados com mão-de-obra, aquisição de matérias-primas alimentares e outros insumos operacionais.
Artigo 6.º
Avaliação e Monitorização
A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação será responsável por realizar uma avaliação anual das unidades de restauração beneficiárias dos subsídios operacionais previstos no presente regulamento. Esta avaliação será conduzida por uma entidade terceira independente, contratada para realizar um inquérito de satisfação junto dos utentes dos serviços de alimentação.Além disso, os departamentos funcionais da Comissão Executiva da Zona de Cooperação realizarão uma inspecção específica a estas unidades de restauração.A pontuação final da avaliação anual será determinada com base nos seguintes critérios: o Inquérito de Satisfação (40% da pontuação total) – Avaliação feita com base nas respostas dos utentes da cantina; E a Inspecção Específica (60% da pontuação total) – Conduzida pelos órgãos responsáveis, avaliando critérios de higiene, conformidade regulatória e gestão operacional. Apenas as unidades de restauração que obtiverem uma pontuação mínima de 80 pontos em 100 poderão continuar a beneficiar dos subsídios operacionais nos anos subsequentes.
Artigo 7.º
Revogação da Designação de Cantina da Zona-Piloto
As unidades de restauração que apresentem uma das seguintes situações terão a sua designação de Cantina da Zona-Piloto revogada pela Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação:
1. Não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 3.º durante o período de participação no programa-piloto ou a pontuação inferior a 80 pontos na avaliação anual referida (no Artigo 6.º);
2. Ocorrência de incidentes de segurança alimentar de gravidade significativa ou eventos sociais negativos que causem impacto prejudicial;
3. Alteração do domicílio fiscal e da sede da empresa para fora da Zona de Cooperação ou não apresentação dos relatórios estatísticos obrigatórios e de outras informações solicitadas pelas autoridades da Zona de Cooperação.
Artigo 8.º
Supervisão do Uso de Fundos
Os subsídios para construção e operação concedidos no âmbito do presente regulamento devem ser utilizados exclusivamente para cobrir despesas directamente relacionadas com a infra-estruturação e funcionamento das cantinas.
Caso seja detectada a utilização indevida dos fundos, incluindo falsificação de documentos para obtenção fraudulenta de apoio financeiro, a unidade infractora será sujeita às seguintes penalidades: Cancelamento da elegibilidade para qualquer subsídio da Zona de Cooperação por um período de cinco anos; Obrigação de reembolso integral dos valores indevidamente recebidos;
Artigo 9.º
Procedimentos para Candidatura
A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação publicará anualmente, até 31 de Maio, um aviso de candidatura para as unidades de restauração interessadas em obter o estatuto de Cantina da Zona-Piloto. As empresas candidatas deverão submeter todos os documentos exigidos dentro do prazo estipulado. A ausência de submissão dentro do período estabelecido será interpretada como desistência voluntária do processo de candidatura.
Artigo 10.º
Disposições Finais
O presente regulamento entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2023, com um período de validade de três anos. A entrada em vigor do presente regulamento implica a revogação do Regulamento Provisório para Incentivar o Desenvolvimento de Cantinas na Nova Zona de Hengqin anteriormente em vigor.
Nos casos em que haja sobreposição entre as disposições do presente regulamento e outras políticas da Zona de Cooperação, prevalecerão as normas mais favoráveis ao requerente.
A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação é a entidade responsável pela interpretação e execução do presente regulamento.
Anexo: 1. Sistema de Avaliação Anual das Cantinas da Zona-Piloto e Explicação dos Indicadores
2. Registo de Inspecção Diária dos Serviços de Restauração
Anexo 1:
Sistema de Avaliação Anual das Cantinas da Zona-Piloto e Explicação dos Indicadores
A pontuação final da avaliação anual das cantinas da zona-piloto será determinada pela soma das seguintes avaliações: Pontuação da Direcção dos Serviços de Assuntos Comerciais + Pontuação da Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos + Pontuação de Satisfação dos Utentes
· Pontuação da Direcção dos Serviços de Assuntos Comerciais (máximo de 40 pontos)
Parte 1 (20 pontos) A avaliação será realizada com base nas leis, regulamentos e documentos normativos de supervisão do mercado, conforme os seguintes critérios:
Nº | Critério de Avaliação | Pontuação |
1 | Falha na exibição ou uso inadequado da licença comercial | -3 pontos |
2 | Uso inadequado do nome da empresa | -5 pontos |
3 | Exercício de actividades além do prazo estipulado no estatuto | -10 pontos |
4 | Falta de renovação do prazo do domicílio (local de operação) | -10 pontos |
5 | Alteração não autorizada de itens do registo | -20 pontos (recomendação de desqualificação directa) |
6 | Não publicação atempada do relatório anual | -20 pontos (recomendação de desqualificação directa) |
7 | Inclusão na lista de empresas com operações irregulares ou na lista de infractores graves | -20 pontos (recomendação de desqualificação directa) |
8 | Outras infracções administrativas no âmbito da supervisão do mercado | -20 pontos (recomendação de desqualificação directa) |
Parte 2 (20 pontos)Com base no “Registo Diário de Inspecção dos Serviços de Restauração” emitido pelas entidades superiores (versão actual no Anexo 2, sujeito a actualizações oficiais), a avaliação será feita da seguinte forma: Item crítico não conforme: -10 pontos; Item essencial não conforme: -3 pontos; Item geral não conforme: -1 ponto; Item justificadamente ausente: sem desconto. A pontuação final da avaliação será determinada pela média dos resultados trimestrais, sendo realizada pelo menos uma inspecção por trimestre.
· Pontuação da Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos (máximo de 20 pontos):
De acordo com os requisitos da área cooperativa sobre a classificação do lixo vivo em instituições de restauração, a avaliação e a pontuação da classificação do lixo das cantinas regionais são realizadas a partir da organização interna e da liderança da unidade, do arranjo do balde de classificação, da publicidade da classificação do lixo e da recolha e transporte do lixo de cozinha, e outros aspectos, e as normas e conteúdos específicos de avaliação são os seguintes.
Nº | Critério de Avaliação | Método | Critério de Pontuação | Pontuação |
1 | Criação de grupo interno de gestão de resíduos | Análise documental | Nomeação formal com funções definidas: 1 ponto; ausência: 0 pontos | 1 ponto |
2 | Plano de implementação da separação de resíduos | Análise documental | Existente: 1 ponto; Inexistente: 0 pontos | 1 ponto |
3 | Regulamento interno e sinalização da separação de resíduos | Análise documental e inspecção | Completo e sem erros: 3 pontos; Com erros: 2 pontos; Incompleto: 1 ponto | 3 pontos |
4 | Auto-inspecção e correcção periódica | Análise documental | Trimestral: 2 pontos; parcialmente implementado: 1 ponto | 2 pontos |
5 | Contentores adequados para separação de resíduos | Inspecção in loco | Bem distribuídos e identificados: 3 pontos; Identificação incorrecta: 1 ponto; Não instalados: 0 pontos | 3 pontos |
6 | Separação adequada de resíduos nos contentores | Inspecção in loco | Correcta: 2 pontos; Erros menores: 1 ponto; Maioria incorrecta: 0 pontos | 2 pontos |
7 | Campanhas educativas sobre separação de resíduos | Inspecção in loco | Existentes: 1 ponto; Inexistentes: 0 pontos | 1 ponto |
8 | Formação dos funcionários sobre separação de resíduos | Análise documental | Formação periódica: 2 pontos; parcialmente implementada: 1 ponto | 2 pontos |
9 | Não fornecimento activo de talheres descartáveis | Inspecção in loco | Não fornecimento: 1 ponto; Fornecimento: 0 pontos | 1 ponto |
10 | Uso de embalagens biodegradáveis | Inspecção in loco | Conforme: 1 ponto; Não conforme: 0 pontos | 1 ponto |
11 | Promoção de campanhas como “Prato Limpo” | Inspecção in loco | Medidas implementadas: 1 ponto; Não implementadas: 0 pontos | 1 ponto |
12 | Contrato de recolha de resíduos orgânicos com empresa licenciada | Análise documental | Contrato assinado: 1 ponto; Sem contrato: 0 pontos | 1 ponto |
13 | Nomeação de um responsável pela supervisão da separação de resíduos | Análise documental e inspecção | Nomeado e presente: 1 ponto; Não nomeado: 0 pontos | 1 ponto |
· Pontuação de Satisfação dos Utentes (máximo de 40 pontos)
Baseia-se principalmente nos resultados do inquérito por questionário, desde a qualidade do jantar, serviço de hardware, serviço de software, avaliação global da unidade de restauração da aplicação do projecto 4 aspectos principais da pontuação global. O sistema de indexação da pontuação de satisfação é o seguinte
Categoria | Indicador | Peso | Critério de Avaliação |
1. Qualidade das Refeições (12 pontos) | Variedade das opções disponíveis | 3 pontos | A variedade das escolhas alimentares disponíveis nas cantinas é avaliada pelos trabalhadores da empresa em Hengqin. “Muito satisfeito”: 3 pontos; “Satisfeito”: 2 pontos; “Neutro”: 1 ponto; “Insatisfeito”: 0 pontos. Média ponderada dos questionários. |
Frescura dos ingredientes | 3 pontos | A frescura dos ingredientes é avaliada pelos empregados da empresa em Hengqin. “Muito satisfeito”: 3 pontos; “Satisfeito”: 2 pontos; “Neutro”: 1 ponto; “Insatisfeito”: 0 pontos. Média ponderada dos questionários. |
Sabor das refeições | 3 pontos | O sabor dos alimentos é avaliado pelos empregados da empresa em Hengqin. “Muito satisfeito”: 3 pontos; “Satisfeito”: 2 pontos; “Neutro”: 1 ponto; “Insatisfeito”: 0 pontos. Média ponderada dos questionários. |
Quantidade das porções | 3 pontos | O tamanho da porção das refeições é avaliado pelos funcionários da empresa em Hengqin. O ambiente das refeições é avaliado pelos empregados da empresa em Hengqin. “Muito satisfeito”: 3 pontos; “Satisfeito”: 2 pontos; “Neutro”: 1 ponto; “Insatisfeito”: 0 pontos. Média ponderada dos questionários. |
2. Infraestrutura (8 pontos) | Ambiente do refeitório | 2 pontos | “Muito satisfeito”: 2 pontos; “Neutro”: 1 ponto; “Insatisfeito”: 0 pontos. Média ponderada. |
Clareza das sinalizações | 2 pontos | Correcta: 2 pontos; Incorrecta: 0 pontos. |
Instalações sanitárias e Wi-Fi | 2 pontos | Sanitário limpo: 2 pontos; Não limpo: 1,5 pontos; Inexistente: 0 pontos. Wi-Fi disponível: 2 pontos; Inexistente: 0 pontos. |
Gestão da higiene alimentar e reclamações | 2 pontos | Sistema implementado: 2 pontos; Não implementado: dedução correspondente. |
3. Eficiência e Atendimento (4 pontos) | Organização da gestão | 2 pontos | A gestão dos prestadores de serviços de restauração é avaliada pelos trabalhadores da empresa em Hengqin. “Muito satisfeito”: 2 pontos; “Neutro”: 1 ponto; “Insatisfeito”: 0 pontos. A pontuação final é calculada com base na média das respostas válidas. |
Tempo de espera | 2 pontos | O tempo de espera para as refeições é avaliado pelos empregados da empresa em Hengqin. “Muito satisfeito”: 2 pontos; “Neutro”: 1 ponto; “Insatisfeito”: 0 pontos. A pontuação final é calculada com base na média das respostas válidas. |
4. Avaliação Global (16 pontos) | Custo-benefício | 10 pontos | O rácio custo-desempenho das refeições é avaliado pelos empregados da empresa em Hengqin. “Muito satisfeito”: 10 pontos; “Satisfeito”: 7,5 pontos; “Neutro”: 5 pontos; “Pouco satisfeito”: 2,5 pontos; “Insatisfeito”: 0 pontos. A pontuação final é calculada com base na média das respostas válidas. |
Nível global de serviço | 6 pontos | A qualidade global das refeições das cantinas é avaliada pelos trabalhadores da empresa. “Muito satisfeito”: 6 pontos; “Satisfeito”: 4 pontos; “Neutro”: 2 pontos; “Pouco satisfeito”: 1 ponto; “Insatisfeito”: 0 pontos. A pontuação final é calculada com base na média das respostas válidas. |
Total | 40 | |
Anexo 2:
Registo de Inspecção Diária dos Serviços de Restauração
Instruções:
1. Os conteúdos de verificação são classificados em itens críticos (indicados com ***), itens prioritários (**), e itens gerais (*).
2. Os resultados da avaliação devem ser registados da seguinte forma: “√” para conforme, “×” para não conforme, e “-” para itens não aplicáveis. Para itens com subcategorias detalhadas, se um dos subitens for avaliado como não conforme, deve-se marcar “×” no campo correspondente.
3. Com base na inspecção, os fiscais devem assinalar as observações de supervisão no campo apropriado e preencher os detalhes necessários.
4. O presente formulário é emitido em duas vias: uma para o estabelecimento inspeccionado e outra para arquivo oficial das autoridades fiscalizadoras.
| Nome do Estabelecimento: Número da Licença de Operação Alimentar: |
| Endereço: | Telefone: |
| Data da Inspecção: Ano/Mês/Dia Hora: Minuto a Hora: Minuto |
| Conteúdo da Verificação | N.º | Item de Inspecção | Método de Inspecção | Resultado |
| Situação da Licença | 1*** | A licença de operação alimentar está dentro do prazo de validade? | Verificação do documento | |
| 2*** | O estabelecimento alterou ilegalmente o endereço, categoria da licença ou informações adicionais? | Verificação do documento e inspecção no local | |
| 3*** | A licença de operação alimentar foi transferida, modificada, emprestada ou vendida ilegalmente? | Verificação do documento | |
| 4*** | As condições operacionais sofreram alterações? □ Existe um gestor de segurança alimentar qualificado? □ A disposição do espaço e o fluxo operacional foram alterados? □ Houve mudanças nos equipamentos e instalações? | Verificação do documento e inspecção no local | |
| 5* | A licença de operação alimentar está afixada em local visível na área de refeição? | Inspecção no local | |
| Gestão de Funcionários e Sistema | 6* | A unidade possui um sistema formal de gestão de segurança alimentar? □ Estabelece uma organização de gestão da segurança alimentar e um sistema de responsabilidade profissional, e clarificar e implementar as responsabilidades em matéria de segurança alimentar? □ Criação de um sistema de gestão da saúde e de um sistema de registo da saúde dos profissionais? □ Estabelece um sistema de inspecção de aquisições e de exigência de facturas e certificados? □ Estabelece e melhorar outros sistemas de gestão da segurança alimentar, conforme necessário? | Revisão documental e entrevistas | |
| 7** | Todos os funcionários possuem atestado de saúde válido? | Verificação do documento | |
| 8** | Funcionários apresentam sintomas de doenças contagiosas que possam afectar a segurança alimentar? | Inspecção presencial e entrevistas | |
| 9*** | O estabelecimento contractou pessoas proibidas de actuar no sector de alimentação? | Revisão documental e entrevistas | |
| 10* | O responsável pela segurança alimentar está presente e desempenha suas funções? | Revisão documental e entrevistas | |
| 11* | O estabelecimento oferece treinamentos regulares de segurança alimentar para os funcionários e mantém registos? | Revisão documental e entrevistas | |
| 12* | Funcionários seguem as normas de higiene pessoal estabelecidas? □ Usam roupas de trabalho limpas e boné de trabalho quando operam. □ Se fumam durante o trabalho? □ Usa unhas compridas, verniz para as unhas ou jóias? □ As mãos estão danificadas sem tomar medidas eficazes para evitar a contaminação. Será que a higiene pessoal dos operadores que entram em contacto com alimentos directamente importados ainda cumpre os seguintes requisitos? □ O uso de máscaras está normalizado? □ As mãos são lavadas e desinfectadas antes de entrarem em contacto com alimentos importados directamente? | Inspecção presencial | |
Higiene do Estabelecimento e Equipamentos | 13** | O ambiente interno e externo do estabelecimento está limpo e organizado? □ As paredes, os tectos, as portas e as janelas estão limpos e se existem teias de aranha, manchas de bolor ou outras acumulações evidentes de sujidade? □ O chão está limpo, se existe água estagnada e gordura e se as valas de drenagem estão desimpedidas? □ O lixo e os resíduos são limpos atempadamente, se as instalações de armazenamento são herméticas e se o aspecto é limpo? □ Há infestação de insectos e roedores? | Inspecção presencial | |
14** | Equipamentos e instalações para processamento, armazenamento e higiene estão funcionando correctamente? | Inspecção presencial e registos | |
15** | Utensílios e recipientes utilizados no processamento de alimentos são higienizados adequadamente? | Inspecção presencial e registos | |
Aquisição, armazenamento, operação e utilização de alimentos e matérias-primas | 16*** | Existe controle rigoroso sobre a aquisição de matérias-primas? | Inspecção presencial e registos | |
17** | O estabelecimento implementa um sistema de inspecção de compras e verificação de faturas e certificados, obtendo os comprovantes de compra válidos conforme as regulamentações e organizando os documentos de aquisição em ordem cronológica, garantindo sua conservação por um período não inferior a 2 anos? | Revisão documental | |
18** | Ao adquirir e utilizar utensílios de mesa e copos fornecidos por empresas de desinfecção centralizada, o estabelecimento verifica a qualificação da empresa fornecedora e obtém o certificado de conformidade da desinfecção? | Inspecção presencial e registos | |
19*** | Verificação da Comercialização e Utilização de Alimentos Proibidos □ O estabelecimento comercializa ou utiliza alimentos e matérias-primas cuja produção e comercialização são proibidas pelas autoridades nacionais? □ O estabelecimento comercializa ou utiliza carne e produtos cárneos provenientes de aves, gado ou animais aquáticos mortos por doença, envenenamento ou de causa desconhecida? □ O estabelecimento comercializa ou utiliza carne e produtos cárneos que não foram submetidos à inspecção e quarentena obrigatórias ou que não foram aprovados nesses processos? □ Durante o processamento e preparação dos alimentos, são utilizados substâncias não comestíveis ou aditivos alimentares de forma abusiva? □ O estabelecimento comercializa ou utiliza outros tipos de alimentos e matérias-primas cuja produção e comercialização são proibidas? | Inspecção presencial e registos | |
20*** | Conformidade das Práticas de Comercialização e Utilização de Alimentos □ O estabelecimento comercializa ou utiliza alimentos contaminados por materiais de embalagem, recipientes, meios de transporte ou outros fatores externos? □ O estabelecimento comercializa ou utiliza alimentos pré-embalados ou aditivos alimentares sem rótulo ou com etiquetas e instruções não conformes com os regulamentos aplicáveis? □ São adicionados medicamentos aos alimentos durante a preparação e comercialização? | Inspecção presencial e registos | |
21** | Conformidade do Armazenamento de Matérias-Primas Alimentares □ O local e os equipamentos de armazenamento de matérias-primas alimentares contêm substâncias tóxicas, prejudiciais ou objetos de uso pessoal? □ As matérias-primas alimentares são armazenadas de forma organizada, separadas por tipo, em prateleiras apropriadas, afastadas das paredes e do chão? □ O estoque de alimentos é inspecionado periodicamente para garantir a remoção imediata de produtos deteriorados ou vencidos? | Inspecção presencial e registos | |
22* | Os aditivos alimentares estão armazenados em armários exclusivos ou instalações apropriadas, devidamente identificados com a inscrição “Aditivos Alimentares”, sob a guarda de pessoal responsável, sendo pesados com instrumentos de medição precisos e registados em um livro de controle de utilização? | Inspecção presencial | |
Processamento de Alimentos | 23** | As ferramentas e o equipamento utilizados nas operações de restauração são rotulados, utilizados, armazenados e limpos de acordo com os requisitos? □ Os lavatórios de desbaste estão rotulados e classificados de acordo com o necessário para a lavagem de alimentos vegetais e animais? □ Os recipientes e utensílios crus e cozinhados estão claramente rotulados, são utilizados separadamente e armazenados no local correcto? □ Os produtos acabados, os produtos semiacabados e as matérias-primas são armazenados separadamente em câmaras frigoríficas e equipamentos de congelação e estão claramente rotulados? □ Os utensílios e o equipamento em contacto com alimentos directamente importados são esterilizados antes de serem utilizados? | Inspecção presencial e registos | |
24*** | Existem evidências de contaminação cruzada entre alimentos crus e cozidos? | Inspecção presencial | |
25* | As temperaturas de armazenamento de alimentos perecíveis estão dentro dos padrões? □ Os produtos alimentares que precisam de ser cozinhados são cozinhados cuidadosamente? □ Os produtos cozinhados são armazenados à temperatura e tempo necessários? □ Os produtos alimentares, os produtos semiacabados e as matérias-primas alimentares são armazenados separadamente? □ Os alimentos recolhidos são processados e revendidos? □ As matérias-primas utilizadas na decoração de pratos são lavadas antes de serem utilizadas e reutilizadas? | Inspecção presencial e registos | |
Condições das Áreas Especiais | 26* | O estabelecimento possui áreas especiais para manipulação de alimentos específicos? □ Existe acesso não autorizado ao compartimento especial por parte de não operadores e são realizadas actividades não relacionadas no compartimento especial? □ São armazenados alimentos não directamente importados, frutas e legumes não lavados ou artigos diversos? □ O ar e a mesa de operações são desinfectados antes de cada refeição (ou de cada utilização)? □ A temperatura da sala é controlada abaixo dos 25°C (excepto na sala de preparação de refeições)? | Inspecção presencial e registos | |
27* | Os produtos servidos nas áreas especiais estão dentro dos padrões de segurança alimentar? □ Os restos de alimentos de entrada directa que ainda precisam de ser utilizados são armazenados num frigorífico especial para refrigeração ou congelação? □ O marisco cru transformado é mantido em recipientes herméticos sob refrigeração, ou se é mantido em gelo comestível e separado por película aderente. Quando armazenado em gelo comestível, o intervalo entre a transformação e o consumo é superior a 1 hora? □ O embrião de bolo é refrigerado num frigorífico especial? □ A pasta montada e os frutos frescos limpos e esterilizados são processados e utilizados no mesmo dia? □ A temperatura de armazenamento do bolo montado com creme de manteiga deve ser de 3±2°C. A temperatura de armazenamento do bolo montado com clara de ovo, do bolo montado com creme de manteiga e do bolo montado com creme de manteiga artificial não deve exceder os 20°C? | Inspecção presencial | |
Higiene dos Utensílios de Alimentação | 28** | Os utensílios de alimentação são lavados e desinfectados adequadamente? □ Os lavatórios para a lavagem dos utensílios de cozinha e de bebidas são suficientemente utilizados e se estão separados dos lavatórios de desbaste? □ Os detergentes e desinfectantes utilizados cumprem os requisitos? □ A concentração eficaz de desinfecção e o tempo de imersão dos métodos de desinfecção química cumprem os requisitos? □ A temperatura de desinfecção e o tempo de desinfecção do método térmico utilizado cumprem os requisitos? □ O efeito de desinfecção dos utensílios de cozinha cumpre os requisitos da norma? □ Os utensílios de cozinha e de bebidas desinfectados são armazenados em instalações de limpeza especiais para peças sobresselentes e se as instalações de limpeza estão claramente assinaladas? | Inspecção presencial | |
Transporte de Alimentos | 29** | Existe uma separação adequada entre áreas limpas e sujas no transporte de alimentos? | Inspecção presencial | |
30** | Os equipamentos de refrigeração e conservação durante o transporte funcionam correctamente? | Inspecção presencial e registos | |
Outras Condições Relevantes | 31* | O estabelecimento possui um plano de emergência para riscos alimentares? | Revisão documental | |
32* | A documentação e registos de conformidade estão actualizados e acessíveis? | Revisão documental | |
Resultado da Inspecção: Total de itens inspeccionados: ___; Itens gerais não conformes: ___; Itens prioritários não conformes: ___; Itens críticos não conformes: ___ |
Conclusão da Inspecção: □ Não há violação de nenhum item de inspecção, está em conformidade. □ Violação de item geral n.º __, prazo de __ dias para correcção. Se não corrigido dentro do prazo, será tratado conforme a legislação vigente. □ Violação de item prioritário n.º __, em potencial violação de __, prazo de __ dias para correcção. Se não corrigido dentro do prazo, será tratado conforme a legislação vigente. □ Violação de item crítico n.º __, em potencial violação de __, aguardando tratamento adicional. (Anexos adicionais se necessário) |
Assinatura do Responsável do Estabelecimento (Carimbo): | Assinatura do Inspector: |
Data: ____ | Data: ____ |