Comunicado sobre a Publicação das Medidas para a Implementação do Apoio a Equipas de Inovação e Empreendedorismo na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

来源:hengqin.gov.cn 发布日期:2024-03-28

Esta tradução em língua portuguesa serve apenas de referência. Em caso de qualquer inconsistência, a versão chinesa prevalece. 


Comunicado sobre a Publicação das Medidas para a Implementação do Apoio a Equipas de Inovação e Empreendedorismo na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

A todos os serviços competentes:

As Medidas para a Implementação do Apoio a Equipas de Inovação e Empreendedorismo na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin foram aprovadas após deliberação na reunião da Comissão Executiva da Zona de Cooperação, e são por este meio vos enviadas para a sua implementação atenciosa. Caso surjam problemas durante a aplicação, agradecemos que os comuniquem imediatamente à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
21 de Março de 2024


Documento Normativo N.º 3/ 2024 da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Medidas para a Implementação do Apoio a Equipas de Inovação e Empreendedorismo na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Índice

Capítulo I Disposições Gerais
Capítulo II Apoio a Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível
Capítulo III Apoio a Projectos de Empreendedorismo de Talentos Regressados do Estrangeiro
Capítulo IV Apoio à Construção de Plataformas de Inovação Offshore
Capítulo V Supervisão e Gestão
Capítulo VI Disposições Finais

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objectivo

A fim de implementar as Medidas de Apoio ao Desenvolvimento de Talentos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, atrair talentos de alto nível com visão internacional, líderes industriais e talentos excepcionais formados no estrangeiro para inovar, empreender e desenvolver-se na Zona de Cooperação, promovendo a construção de um centro de talentos de alto nível na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, é elaborado o presente método de implementação.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente método aplica-se a empresas ou instituições que operam substancialmente na Zona de Cooperação (doravante designadas por “entidades empregadoras”) e aos indivíduos que trabalham efectivamente nessas entidades empregadoras, com excepção dos funcionários em exercício em organismos do Partido e do Governo, bem como em instituições públicas equiparadas.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente método, aplicam-se as seguintes definições:

1. Talentos de Alto Nível: Refere-se aos Talentos Excepcionais, Talentos Líderes, Talentos de Topo e Jovens Talentos reconhecidos de acordo com a Norma Jurídica da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin n.º 4/2024, denominada “Método de Reconhecimento de Talentos de Alto Nível da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”.

2. Universidades de Alto Nível no Exterior: São instituições de ensino superior estrangeiras que figuram entre as quinhentas melhores nos últimos três anos nos seguintes rankings globais: U.S. News Best Global Universities Ranking, QS World University Rankings, Times Higher Education (THE) World University Rankings, e Academic Ranking of World Universities (ARWU) da ShanghaiRanking.

3. Fundos de Apoio à Inovação Científica e Tecnológica da Zona de Cooperação: Refere-se aos fundos de apoio financeiro estabelecidos na Zona de Cooperação para promover o desenvolvimento da inovação científica e tecnológica, no âmbito de medidas específicas.

4. Fundos de Apoio a Indústrias Específicas da Zona de Cooperação: Refere-se aos fundos de apoio financeiro previstos nas medidas de incentivo industrial da Zona de Cooperação, incluindo as “Medidas para o Desenvolvimento da Indústria de Circuitos Integrados na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” e as “Medidas de Apoio ao Desenvolvimento de Alta Qualidade da Indústria de Big Health da Biomedicina na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”.

5. Talentos Regressados do Estrangeiro: Refere-se a indivíduos que tenham estudado durante pelo menos um ano e obtido um grau de bacharelato ou superior em instituições de ensino superior ou centros de investigação estrangeiros reconhecidos pela China; ou que, após obterem um grau académico superior ao bacharelato ou uma qualificação profissional de nível intermédio ou superior na China, tenham realizado, por um período mínimo de um ano, actividades de investigação pós-doutoral ou como investigadores visitantes em instituições de ensino superior ou centros de investigação no exterior, regressando posteriormente ao país.

6. Plataforma de Inovação Offshore: Refere-se a instituições de investigação e desenvolvimento tecnológico estabelecidas no exterior por entidades da Zona de Cooperação, individualmente ou em parceria com instituições académicas e empresariais nacionais e estrangeiras.

7. Moeda de Referência: Todos os valores mencionados no presente método são expressos em Renminbi (RMB).

Capítulo II

Apoio a Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

Artigo 4.º

Tipos e Normas de Apoio aos Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

É concedido apoio a projectos de inovação desenvolvidos por Talentos de Alto Nível reconhecidos pela Zona de Cooperação. As equipas de inovação destes talentos são compostas, principalmente, por instituições de investigação e desenvolvimento da Zona de Cooperação, empresas tecnológicas e outras entidades empregadoras, e são introduzidas no âmbito de plataformas de investigação de grande escala e projectos estratégicos. Após a sua introdução, estas equipas concentram-se na investigação de questões estratégicas e inovadoras para o desenvolvimento industrial.

As equipas de inovação de Talentos de Alto Nível podem receber apoio financeiro mediante um modelo de financiamento antecipado, sujeito a avaliação e categorização, de acordo com as seguintes regras:

1. Caso o líder da equipa seja um Talento Excepcional, a equipa poderá receber um apoio máximo de 10 milhões de RMB;

2. Caso o líder da equipa seja um Talento Líder, a equipa poderá receber um apoio máximo de 8 milhões de RMB;

3. Caso o líder da equipa seja um Talento de Topo ou um Jovem Talento, a equipa poderá receber um apoio máximo de 5 milhões de RMB.

Para projectos de equipas com elevado potencial de crescimento e desempenho destacado, poderá ser concedido apoio contínuo ou financiamento adicional de acordo com as necessidades específicas.

Artigo 5.º

Disposições sobre o Apoio a Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

A entidade empregadora da equipa de inovação de Talentos de Alto Nível será o sujeito responsável pelo pedido de financiamento do projecto, assumindo a responsabilidade pela criação da plataforma de trabalho, pela implementação do projecto e pela disponibilização dos recursos complementares necessários.

O presente método prevê o apoio a um máximo de 10 equipas de inovação de Talentos de Alto Nível por ano. No entanto, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico poderá ajustar dinamicamente esse número com base nas condições reais.

As equipas de Talentos de Alto Nível que preencham os critérios de reconhecimento da Zona de Cooperação, mas que ainda estejam a trabalhar no estrangeiro e não tenham uma entidade empregadora na Zona de Cooperação, poderão candidatar-se directamente por meio de auto-recomendação. Após a sua instalação na Zona de Cooperação, caso satisfaçam os requisitos estabelecidos, poderão beneficiar directamente das políticas de apoio aplicáveis.

O mesmo projecto de uma equipa de inovação de Talentos de Alto Nível não pode receber apoio cumulativo através de outros programas, incluindo: Fundos de prémios de competições internacionais de inovação científica e tecnológica; Fundos de Apoio à Inovação Científica e Tecnológica da Zona de Cooperação; Fundos de Apoio a Indústrias Específicas da Zona de Cooperação.

Artigo 6.º

Requisitos para Candidatura ao Financiamento de Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

Os pedidos de financiamento para projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível devem cumprir todos os seguintes requisitos:

1. O líder da equipa deve ser reconhecido como Talento de Alto Nível na Zona de Cooperação;

2. O projecto submetido deve ter um campo de investigação bem definido e objectivos claros, e o domínio de investigação deve estar incluído nos sectores constantes do “Catálogo de Indústrias Incentivadas da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”. Será dada prioridade a projectos que visem a resolução de tecnologias-chave essenciais e escassas para o desenvolvimento industrial da Zona de Cooperação;

3. A equipa deve deter resultados inovadores com direitos de propriedade intelectual próprios, com um nível tecnológico de ponta a nível global, possuir forte potencial de aplicação industrial e não ter recebido financiamento de projectos aprovados pelos governos nacional, provincial (Guangdong), municipal (Zhuhai) ou pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito de programas de apoio à ciência e tecnologia;

4. A equipa deve ter pelo menos três membros, sendo composta por um líder e pelo menos dois membros nucleares. O líder da equipa deve possuir tecnologias reconhecidas como referência no sector e os membros da equipa devem ter sólida experiência de cooperação entre si. A equipa deve ter sido recrutada por uma entidade empregadora da Zona de Cooperação nos últimos três anos, com prioridade para equipas recrutadas no estrangeiro;

5. Os membros da equipa devem celebrar contratos de trabalho ou acordos de prestação de serviços com uma duração mínima de cinco anos com a entidade empregadora da Zona de Cooperação, e a vigência do contrato deve abranger todo o período de execução do projecto. Durante a execução do projecto: O líder da equipa e os dois principais membros nucleares devem trabalhar a tempo inteiro na entidade empregadora; Os demais membros nucleares podem optar entre trabalho a tempo inteiro ou colaboração parcial, desde que exerçam funções na Zona de Cooperação durante pelo menos três meses por ano, com prioridade para equipas cujos membros trabalhem integralmente na Zona de Cooperação; 

6. Pelo menos 70% dos membros da equipa devem possuir doutoramento ou qualificação profissional de nível sénior; 

7. Os membros da equipa devem pagar regularmente o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e as contribuições para a segurança social na Zona de Cooperação. Até à data do último pedido de financiamento, todos os membros devem continuar a cumprir estas obrigações fiscais e sociais. Para a primeira candidatura ao financiamento previsto neste artigo, exige-se um período mínimo de seis meses de pagamento contínuo do imposto e das contribuições. No caso de talentos estrangeiros isentos da obrigatoriedade de contribuição para a segurança social do Interior da China, de talentos locais que tenham ultrapassado a idade legal de reforma ou de situações objectivas que impossibilitem a inscrição na segurança social da Zona de Cooperação, será aceite a comprovação do pagamento do imposto sobre o rendimento como requisito alternativo;

8. A entidade empregadora deve assegurar que os rendimentos anuais sujeitos a tributação pagos aos Talentos Excepcionais, Talentos Líderes, Talentos de Topo e Jovens Talentos não sejam inferiores aos seguintes montantes: Talento Excepcional: RMB 600.000; Talento Líder: RMB 500.000; Talento de Topo: RMB 400.000; Jovem Talento: RMB 300.000;

9. A entidade empregadora deve apresentar uma situação financeira estável, possuir um sistema consolidado de inovação tecnológica e demonstrar forte capacidade de inovação, garantindo o fornecimento dos recursos financeiros e equipamentos necessários para apoiar a equipa de inovação.

Artigo 7.º

Organização e Implementação do Processo de Candidatura a Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

A organização e implementação das candidaturas a Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível são da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, que conduz os procedimentos de candidatura, avaliação, aprovação, acompanhamento e verificação dos projectos. A Direcção reporta periodicamente o progresso das actividades à Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico adopta um modelo de candidatura dinâmica com recepção concentrada, emitindo, com a devida antecedência, um guia de candidatura de âmbito global.

Os candidatos devem preencher o “Formulário de Candidatura a Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” e apresentar os documentos comprovativos exigidos.

Artigo 8.º

Processo de Avaliação dos Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

O processo de avaliação dos Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível compreende quatro fases: avaliação preliminar, avaliação documental, investigação de antecedentes e avaliação presencial.

1. Avaliação Preliminar

(1) A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico realiza uma verificação formal da documentação submetida, analisando se os candidatos cumprem os critérios de candidatura, se os documentos apresentados são completos e válidos, e efectuando uma avaliação preliminar da base de trabalho da equipa, do seu campo de investigação, da sua capacidade inovadora e dos objectivos do projecto. Serão seleccionadas para avaliação posterior as candidaturas que cumpram os requisitos exigidos.

(2) Candidaturas que não passem na verificação preliminar não serão admitidas à fase seguinte. Os candidatos que necessitem complementar ou corrigir documentos ou informações deverão proceder conforme indicado. O não cumprimento do prazo estabelecido para a reapresentação resultará na exclusão da candidatura.

2. Avaliação Documental

(1) A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico formará um painel de especialistas adequado ao domínio técnico da equipa de inovação, composto por pelo menos sete peritos nacionais e estrangeiros, incluindo cinco especialistas técnicos, um especialista em investimento de risco e um especialista financeiro. Dentre os especialistas técnicos, pelo menos três deverão ser estrangeiros.

(2) O painel de especialistas emitirá pareceres escritos sobre os projectos, avaliando, principalmente, o nível académico e a capacidade inovadora do líder da equipa, a viabilidade do projecto, o potencial de mercado e de comercialização, bem como os riscos técnicos e financeiros.

(3) Caso menos de metade dos especialistas aprove a candidatura, o projecto será excluído da fase seguinte.

3. Investigação de Antecedentes

A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico poderá contratar uma instituição especializada para realizar uma investigação aprofundada sobre a candidatura, avaliando, através de verificações presenciais, os seguintes aspectos: Perfil e qualificações do líder da equipa; Composição da equipa e suas capacidades técnicas; Estado actual da tecnologia proposta; Condições de trabalho e recursos disponíveis; Situação financeira e capacidade de financiamento; Medidas de prevenção e mitigação de riscos. Os resultados da investigação serão compilados num Relatório de Investigação de Antecedentes, que servirá como referência para a fase seguinte da avaliação.

4. Avaliação Presencial

(1) A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, com base no domínio de especialização da equipa de inovação, constituirá um painel de avaliação presencial composto por pelo menos nove peritos nacionais e estrangeiros, incluindo: Cinco especialistas técnicos; Dois especialistas em investimento de risco; Um especialista em propriedade intelectual; Um especialista financeiro. Entre os especialistas técnicos, pelo menos dois devem ser estrangeiros.

(2) A avaliação presencial incluirá os seguintes procedimentos: Apresentação do projecto pela equipa de inovação; Sessão de perguntas e respostas com os especialistas; Defesa oral da candidatura; Discussão em grupo entre os especialistas; Votação anónima, resultando na emissão de um parecer consolidado. A avaliação incidirá sobre os seguintes aspectos principais: Nível académico e capacidade inovadora do líder da equipa; Viabilidade do projecto; Potencial de mercado e de comercialização; Riscos técnicos e financeiros.

A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, com base nos pareceres emitidos durante a avaliação preliminar, avaliação documental, investigação de antecedentes e avaliação presencial, elaborará a lista preliminar de equipas e projectos seleccionados, bem como a proposta dos montantes de financiamento a atribuir. Após aprovação da proposta pela entidade competente, os resultados serão publicados para consulta pública durante cinco dias úteis.

Caso não haja objecções durante o período de publicação, as entidades empregadoras das equipas seleccionadas deverão celebrar com a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico um Contrato de Execução do Projecto, no qual serão formalmente estipulados: O conteúdo e objectivos da investigação; Os principais indicadores técnicos e económicos; O orçamento e o plano de utilização dos fundos; Os direitos e obrigações das partes envolvidas.

Artigo 9.º

Disposições sobre o Financiamento de Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

Os Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível serão financiados sob a forma de apoio antecipado e submetidos como projectos científicos e tecnológicos. Os fundos do projecto serão distribuídos ao longo de cinco anos, sendo que a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico efectuará avaliações anuais sobre o progresso do projecto e a utilização dos fundos.

Os montantes financiados deverão ser utilizados de acordo com as seguintes regras:

1. As despesas elegíveis incluem remuneração de pessoal, aquisição de equipamentos, materiais de investigação, ensaios laboratoriais, testes, processamento e serviços terceirizados, custos com energia e combustíveis, despesas com reuniões, viagens e deslocações, cooperação e intercâmbio internacional, publicações, documentação, disseminação de informação e custos de propriedade intelectual, honorários de consultoria especializada, taxas administrativas e impostos.

2. Os gastos com equipamentos, materiais, ensaios laboratoriais, processamento e combustíveis não deverão ser inferiores a 50% do total dos fundos atribuídos.

3. As despesas com remuneração de pessoal não deverão exceder 50% do total dos fundos atribuídos.

4. A soma das despesas com reuniões, viagens e intercâmbio internacional não deverá exceder 20% do total dos fundos atribuídos.

5. As taxas administrativas não deverão exceder 5% do total dos fundos atribuídos.

As entidades empregadoras das equipas seleccionadas deverão cumprir rigorosamente as normas de gestão financeira aplicáveis, assegurando que os fundos recebidos da Zona de Cooperação sejam geridos separadamente e utilizados exclusivamente para os fins aprovados.

Os fundos de financiamento devem ser utilizados prioritariamente para a investigação científica, a aquisição de equipamentos necessários ao projecto e a melhoria das condições laboratoriais. Nenhuma entidade empregadora ou indivíduo poderá, sob qualquer pretexto, reter ou desviar os fundos atribuídos.

Artigo 10.º

Disposições sobre Alterações ao Contrato de Execução do Projecto de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

Durante o período de execução do projecto, caso seja necessária a alteração de qualquer dos seguintes aspectos, a equipa de inovação deverá submeter o pedido de aprovação e registo junto da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação antes do termo do prazo de implementação do projecto.

1. Responsável pelo projecto. Caso o responsável pelo projecto não possa continuar a exercer as suas funções devido a transferência de trabalho, saída para o estrangeiro, falecimento, doença ou outro motivo relevante, o projecto será encerrado antecipadamente após comunicação à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico procederá a uma auditoria dos fundos já atribuídos e os valores remanescentes deverão ser devolvidos ao orçamento da Zona de Cooperação.

2. Membros nucleares da equipa. Caso um membro nuclear do projecto não possa continuar a exercer as suas funções devido a transferência de trabalho, saída para o estrangeiro, falecimento, doença ou outro motivo relevante, o novo membro da equipa deverá possuir capacidades e qualificações profissionais equivalentes às do membro substituído e estar em conformidade com as normas de limitação de candidaturas. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico encarregará uma instituição independente para realizar uma avaliação técnica antes de emitir a decisão de aprovação.

3. Conteúdo do projecto. Alterações ao objectivo principal da investigação, conteúdo da investigação, aspectos inovadores ou indicadores de avaliação deverão ser submetidas à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, que encarregará uma instituição independente para realizar uma avaliação técnica antes de emitir a decisão de aprovação.

4. Orçamento total do projecto. O ajustamento do orçamento total do projecto não poderá exceder 20% do orçamento originalmente aprovado no plano de trabalho. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico encarregará uma instituição independente para realizar uma avaliação técnica antes de emitir a decisão de aprovação.

5. Prorrogação do prazo do projecto. Cada projecto poderá solicitar uma única prorrogação, limitada ao período máximo de um ano. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico encarregará uma instituição independente para realizar uma avaliação técnica antes de emitir a decisão de aprovação.

As alterações ao Contrato de Execução do Projecto deverão ser formalizadas através da celebração de um acordo adicional, o qual passará a integrar o Contrato de Execução do Projecto como parte vinculativa, servindo como referência fundamental para as avaliações e auditorias finais.

Artigo 11.º

Inspecção Anual dos Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

A partir do segundo ano de execução do projecto, as Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível deverão elaborar um relatório anual de progresso.

A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico procederá a uma inspecção anual, avaliando o progresso da investigação e desenvolvimento tecnológico, o avanço da industrialização, a situação operacional e a gestão financeira do projecto.

Caso a equipa não obtenha aprovação na inspecção anual, será emitida uma recomendação para rectificação. Se a equipa não cumprir as medidas correctivas exigidas, a utilização dos fundos específicos será suspensa. Caso a equipa não obtenha aprovação na inspecção por dois anos consecutivos, o projecto será encerrado antecipadamente.

Artigo 12.º

Aceitação Final dos Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

As Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível deverão submeter o pedido de aceitação final do projecto à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação no prazo máximo de três meses após o término do período de execução do projecto, conforme estabelecido no Contrato de Execução do Projecto.

A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico constituirá um painel de especialistas para proceder à avaliação final. Os resultados da aceitação final serão classificados em três categorias: “Aprovado”, “Conclusão do Projecto” e “Não Aprovado”, de acordo com os seguintes critérios:

1. Caso os fundos públicos tenham sido utilizados de forma conforme e os indicadores previstos no Contrato de Execução do Projecto tenham sido cumpridos dentro do prazo, o resultado da aceitação será “Aprovado”. Caso existam fundos públicos remanescentes, estes permanecerão na entidade responsável pelo projecto e deverão ser destinados exclusivamente a despesas directas de investigação científica.

2. Caso os fundos públicos tenham sido utilizados de forma conforme, mas factores de força maior tenham impedido o cumprimento integral dos indicadores técnicos e económicos previstos no Contrato de Execução do Projecto, e desde que a equipa tenha realizado actividades de investigação e desenvolvimento de acordo com os requisitos contratuais, o resultado da aceitação será “Conclusão do Projecto”. A entidade responsável pelo projecto deverá devolver os fundos públicos remanescentes.

3. Caso o projecto não atinja os requisitos das categorias “Aprovado” ou “Conclusão do Projecto”, o resultado da aceitação será “Não Aprovado”. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico determinará, com base na responsabilidade científica da entidade responsável pelo projecto, na utilização dos fundos concedidos e no parecer da avaliação final, se a entidade deverá devolver parte ou a totalidade dos fundos públicos recebidos.

Artigo 13.º

Disposições sobre a Rescisão Antecipada de Projectos de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível

Durante a execução do projecto, caso ocorra qualquer das seguintes situações, poderá ser apresentada um pedido de rescisão antecipada do projecto:

1. O líder da equipa de inovação se demitir ou for substituído;

2. A entidade empregadora, por motivo de força maior, não puder continuar a cumprir o contrato;

3. Ocorram conflitos ou disputas entre o líder da equipa e a entidade empregadora, impossibilitando a continuidade da execução do projecto;

4. O progresso do projecto esteja atrasado ou paralisado, dificultando o cumprimento das metas e objectivos contratuais;

5. O líder da equipa de inovação reduzir a sua participação accionista por meio de cessão ou retirada de capital, fazendo com que, após o aumento do capital social da empresa, sua percentagem de participação directa seja inferior a 5%;

6. Outras situações que justifiquem a rescisão do contrato.

Caso ocorra qualquer das circunstâncias acima referidas, a entidade empregadora deverá apresentar um pedido formal por escrito à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, justificando a solicitação de rescisão. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico procederá a uma auditoria dos fundos já concedidos e os valores remanescente deverão ser devolvidos ao orçamento da Zona de Cooperação.

Caso o líder da equipa de inovação ou a entidade empregadora pratiquem fraude, má conduta académica, infracção legal ou violação disciplinar durante o processo de candidatura ou execução do projecto, os fundos concedidos serão recuperados. Caso seja comprovada infracção legal ou crime, o caso será remetido às autoridades competentes para tratamento nos termos da lei.

Artigo 14.º

Disposições sobre o Apoio a Projectos de Empreendedorismo de Talentos de Alto Nível e Talentos Líderes Industriais

Os projectos de empreendedorismo de Talentos de Alto Nível e Talentos Líderes Industriais são principalmente introduzidos através de projectos de industrialização, sendo as empresas criadas com tecnologia própria e financiamento próprio.

São incentivados os projectos de empreendedorismo de Talentos de Alto Nível e Talentos Líderes Industriais que realizem avanços em tecnologias-chave essenciais e possuam elevado potencial de industrialização a participarem activamente no Concurso Internacional de Inovação e Empreendedorismo Científico e Tecnológico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

Capítulo III

Apoio a Projectos de Empreendedorismo de Talentos Regresados do Estrangeiro

Artigo 15.º

Normas de Apoio a Projectos de Empreendedorismo de Talentos Regressados do Estrangeiro

É concedido apoio a talentos regressados do estrangeiro que venham à Zona de Cooperação para criar empresas tecnológicas. O apoio destina-se a indivíduos que tenham obtido um grau de bacharelato ou superior em universidades estrangeiras de alto nível e que tragam consigo projectos inovadores para a criação de empresas tecnológicas na Zona de Cooperação. Após avaliação, os projectos serão financiados de acordo com as seguintes três categorias:

1. Primeira categoria: financiamento de 1 milhão de RMB, sendo apoiados até cinco projectos por ano;

2. Segunda categoria: financiamento de RMB 500.000, sendo apoiados até dez projectos por ano;

3. Terceira categoria: financiamento de RMB 300.000, sendo apoiados até quinze projectos por ano.

Artigo 16.º

Requisitos de Candidatura ao Financiamento para Projectos de Empreendedorismo de Talentos Regressados do Estrangeiro

Os talentos regressados do estrangeiro que pretendam candidatar-se ao financiamento para empreendedorismo devem cumprir os seguintes requisitos básicos:

1. O candidato deve ter estudado ou trabalhado no estrangeiro por um período mínimo de dois anos.

2. O candidato deve ter registado legalmente uma empresa na Zona de Cooperação com estatuto de pessoa colectiva independente, sendo um dos três principais fundadores da empresa. O capital próprio efectivamente investido pelo candidato não pode ser inferior a RMB 300.000, e este deve ocupar um cargo de vice-director-geral ou equivalente a uma posição técnica sénior.

3. O projecto empresarial deve possuir elevado nível tecnológico, estar alinhado com os sectores industriais prioritários da Zona de Cooperação e apresentar boas perspectivas de mercado.

4. A equipa empreendedora deve demonstrar forte capacidade de investigação e inovação, possuir uma equipa qualificada, dispor de instalações adequadas, equipamentos de investigação e desenvolvimento e estar em funcionamento normal.

5. O pedido de financiamento deve ser apresentado no período entre seis e trinta e seis meses após o registo da empresa.

Para as candidaturas a financiamentos de RMB 500.000 e 1 milhão de RMB, o capital próprio efectivamente investido pelo candidato deverá ser, respectivamente, não inferior a RMB 500.000 e 1 milhão de RMB, e a empresa candidata deverá ter pelo menos três trabalhadores a tempo inteiro.

Artigo 17.º

Documentos Necessários para Candidatura ao Financiamento de Projectos de Empreendedorismo de Talentos Regressados do Estrangeiro

Os candidatos ao financiamento para projectos de empreendedorismo de talentos regressados do estrangeiro devem apresentar os seguintes documentos:

1. Formulário de Candidatura ao Financiamento para Empreendedorismo de Talentos Regressados do Estrangeiro da Zona de Cooperação.

2. Relatório sobre a situação global da empresa, incluindo informações sobre a equipa de talentos, a capacidade de inovação e desenvolvimento tecnológico, as perspectivas de mercado, os investimentos de risco e o sector de actividade.

3. Certificados de patente, de direitos de autor ou uma declaração de compromisso sobre propriedade intelectual.

4. Para candidatos que tenham concluído um grau académico no estrangeiro, deve ser apresentado o Certificado de Reconhecimento de Diplomas Académicos Estrangeiros emitido pelo Centro de Serviços de Educação para Estudantes no Estrangeiro do Ministério da Educação da China. Para candidatos que tenham realizado investigação pós-doutoral ou sido investigadores visitantes, deve ser apresentada uma declaração emitida pela instituição de acolhimento comprovando a actividade desenvolvida.

5. Comprovativo de um período mínimo de dois anos de estudo ou trabalho no estrangeiro, podendo ser um documento emitido pela entidade empregadora no estrangeiro ou um registo de entrada e saída emitido pelas autoridades de imigração.

Artigo 18.º

Disposições sobre a Candidatura ao Financiamento para Projectos de Empreendedorismo de Talentos Regressados do Estrangeiro

O financiamento para projectos de empreendedorismo de talentos regressados do estrangeiro segue um modelo de candidatura dinâmica com recepção concentrada.

A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico poderá, de acordo com as condições reais de desenvolvimento da Zona de Cooperação, proceder a ajustes dinâmicos na quantidade de projectos apoiados.

O período de financiamento é de dois anos, sendo que os fundos serão concedidos em duas parcelas, com a primeira parcela não podendo ultrapassar 50% do valor total aprovado.

Caso o mesmo talento regressado do estrangeiro tenha registado ou seja accionista de múltiplas empresas na Zona de Cooperação, apenas poderá candidatar-se através de uma única empresa que cumpra os requisitos exigidos.

Cada entidade candidata e o talento regressado do estrangeiro designado só poderão receber financiamento para empreendedorismo uma única vez. Caso um mesmo talento regressado do estrangeiro, projecto ou empresa já tenha obtido outro financiamento semelhante concedido pela Zona de Cooperação, não poderá candidatar-se a novo financiamento ao abrigo do presente método.

Artigo 19.º

Processo de Avaliação dos Projectos de Empreendedorismo de Talentos Regressados do Estrangeiro

O processo de candidatura e aprovação do financiamento para projectos de empreendedorismo de talentos regressados do estrangeiro será conduzido de acordo com as seguintes etapas:

1. Candidatura e verificação de elegibilidade. A entidade candidata deverá submeter o pedido à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, que procederá à verificação do cumprimento dos requisitos por parte do talento regresado do estrangeiro e do projecto. Candidaturas que não satisfaçam os critérios exigidos serão excluídas da fase seguinte de avaliação.

2. Avaliação por especialistas. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico reunirá um painel de pelo menos sete especialistas para realizar uma avaliação presencial dos projectos, incluindo três especialistas técnicos (sendo pelo menos um estrangeiro), dois especialistas em investimento de risco, um especialista em propriedade intelectual e um especialista financeiro. A avaliação incidirá sobre os seguintes aspectos: tecnologia e produto, modelo de negócio e viabilidade da implementação, sector e mercado, equipa do projecto e análise financeira. Com base na avaliação, será elaborada uma proposta com a lista preliminar dos candidatos seleccionados e as categorias de financiamento recomendadas.

3. Inspecção presencial. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, com base nos resultados e recomendações dos especialistas, organizará uma inspecção presencial nas empresas que tenham sido recomendadas para financiamentos de RMB 500.000 ou mais, com ênfase na infra-estrutura da empresa, equipamentos de investigação e desenvolvimento e qualificação da equipa.

4. Análise e aprovação. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, considerando os pareceres dos especialistas e os resultados da inspecção presencial, elaborará a lista final dos projectos seleccionados e a proposta de atribuição dos montantes de financiamento.

5. Publicação dos resultados. A lista das empresas seleccionadas e respectivas categorias de financiamento será publicada no site oficial da Comissão Executiva da Zona de Cooperação, por um período de cinco dias úteis. Caso haja contestações durante este período, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico realizará uma investigação e emitirá um parecer sobre o caso.

6. Celebração do contrato. Caso não haja objecções durante o período de publicação ou caso as contestações sejam consideradas improcedentes após investigação, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, a entidade beneficiária e o talento regressado do estrangeiro celebrarão um contrato de Utilização dos Fundos, que estabelecerá as condições e obrigações relativas ao financiamento, incluindo o montante concedido, a finalidade dos fundos, os critérios de avaliação do desempenho e as responsabilidades em caso de incumprimento.

Artigo 20.º

Âmbito de Utilização dos Fundos de Financiamento para Projectos de Empreendedorismo de Talentos Regressados do Estrangeiro

Os fundos concedidos no âmbito do financiamento para projectos de empreendedorismo de talentos regressados do estrangeiro podem ser utilizados para as seguintes finalidades:

1. Aquisição e manutenção de equipamentos e materiais para investigação científica e produção, bem como despesas com investigação e desenvolvimento, devendo o montante total aplicado nestas áreas corresponder a pelo menos 50% do financiamento recebido.

2. Contratação de serviços jurídicos, recursos humanos, serviços de informação, serviços técnicos e serviços financeiros.

3. Pagamento de despesas com arrendamento de instalações, consumo de água e electricidade e gestão de propriedades.

4. Despesas relacionadas com a participação em conferências académicas e feiras internacionais e nacionais.

Artigo 21.º

Gestão do Processo de Implementação dos Projectos de Empreendedorismo de Talentos Regressados do Estrangeiro

No prazo máximo de três meses após o término do período de financiamento, a entidade beneficiária e o talento regressado do estrangeiro deverão submeter à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico um relatório final do projecto. Com base no relatório apresentado, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico organizará uma avaliação por amostragem conduzida por especialistas.

Durante o período de financiamento, a entidade beneficiária e o talento regressado do estrangeiro deverão apresentar relatórios anuais sobre o progresso do projecto e a utilização dos fundos à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico realizará uma avaliação intermédia do projecto com base nos relatórios apresentados. Caso o projecto não obtenha aprovação na avaliação intermédia, o financiamento será interrompido.

Caso um projecto não obtenha aprovação na avaliação final, e se for determinado que o incumprimento das metas contratuais se deve a factores internos da entidade beneficiária, poderão ser recuperados parcial ou totalmente os fundos concedidos, conforme a gravidade da situação.

Se, por motivos justificados, for necessário adiar a avaliação intermédia ou a avaliação final, a entidade beneficiária deverá submeter um pedido formal por escrito. A prorrogação só será concedida mediante aprovação da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico e, em princípio, só poderá ser concedida uma única vez, com um prazo máximo de um ano.

Artigo 22.º

Situações em que o Financiamento para Projectos de Empreendedorismo de Talentos Regressados do Estrangeiro Não Será Concedido

O financiamento para projectos de empreendedorismo de talentos regressados do estrangeiro não será concedido caso o candidato ou a entidade requerente se enquadre em qualquer das seguintes situações:

1. O projecto submetido pelo talento regressado do estrangeiro ou pela entidade requerente envolver disputas de propriedade intelectual.

2. O talento regressado do estrangeiro ou a entidade requerente estiver a ser investigado por infracções legais.

3. A entidade requerente apresentar um histórico de incumprimentos graves, incluindo atrasos mal-intencionados no pagamento de salários ou dívidas em atraso.

4. A mesma entidade requerente substituir o requerente principal e reapresentar a candidatura com o mesmo projecto.

5. Outras situações consideradas incompatíveis com a concessão de financiamento para empreendedorismo.

Caso se verifique que o talento regresado do estrangeiro ou a entidade requerente apresentou documentação falsa, retirou capital do projecto durante o período de gestão, desviou ou apropriou-se indevidamente dos fundos concedidos, o contrato será imediatamente rescindido e, conforme a gravidade da situação, os fundos já concedidos serão total ou parcialmente recuperados. Caso a conduta constitua infracção legal ou crime, o caso será remetido às autoridades competentes para tratamento nos termos da lei.

Capítulo IV

Apoio à Construção de Plataformas de Inovação Offshore

Artigo 23.º

Apoio à Introdução de Equipas de Inovação de Talentos de Alto Nível em Plataformas de Inovação Offshore

As entidades empregadoras da Zona de Cooperação são incentivadas a estabelecer centros de investigação e desenvolvimento, incubadoras de alta tecnologia e outras plataformas de inovação offshore, com o objectivo de prestar serviços e apoio a talentos estrangeiros que desenvolvam projectos inovadores em Macau e na Zona de Cooperação.

As entidades empregadoras da Zona de Cooperação que introduzam equipas de inovação de talentos de alto nível reconhecidas internacionalmente receberão um incentivo financeiro conforme as seguintes regras, sendo que cada entidade empregadora poderá receber um máximo de 5 milhões de RMB:

1. Para cada equipa de inovação liderada por um Talento Excepcional que seja aprovada na avaliação e obtenha financiamento, a entidade empregadora receberá um incentivo de 1 milhão de RMB.

2. Para cada equipa de inovação liderada por um Talento Líder que seja aprovada na avaliação e obtenha financiamento, a entidade empregadora receberá um incentivo de RMB 700.000.

3. Para cada equipa de inovação liderada por um Talento de Topo que seja aprovada na avaliação e obtenha financiamento, a entidade empregadora receberá um incentivo de RMB 500.000.

4. Para cada equipa de inovação liderada por um Jovem Talento que seja aprovada na avaliação e obtenha financiamento, a entidade empregadora receberá um incentivo de RMB 200.000.

Artigo 24.º

Requisitos para o Reconhecimento de Plataformas de Inovação Offshore

Para a obtenção do reconhecimento como Plataforma de Inovação Offshore da Zona de Cooperação, a entidade requerente deve cumprir requisitos em duas áreas: condições básicas e desempenho operacional.

1. Condições básicas:

(1) A plataforma de inovação offshore deve ser criada e gerida por uma entidade da Zona de Cooperação, individualmente ou em parceria com instituições de ensino superior, institutos de investigação ou empresas, tanto nacionais como estrangeiras, sendo que a entidade da Zona de Cooperação deve manter o controlo efectivo da plataforma.

(2) A plataforma deve possuir forte capacidade de investigação e desenvolvimento científico, manter boas relações de cooperação com instituições científicas estrangeiras e dispor de potencial para atrair talentos estrangeiros, projectos inovadores e tecnologias avançadas, garantindo os recursos e financiamento necessários para o seu funcionamento.

(3) A plataforma deve estar em operação há pelo menos seis meses e ter estabelecido parcerias de longo prazo e de carácter estreito com universidades, institutos de investigação, empresas tecnológicas e organizações industriais locais.

(4) A plataforma deve dispor de instalações de investigação e desenvolvimento, equipamentos e pessoal qualificado, sendo que a área mínima fixa e disponível deve ser de pelo menos 200 metros quadrados e o número de investigadores a tempo inteiro deve ser de pelo menos seis.

(5) A plataforma deve possuir instrumentação, equipamentos ou ferramentas de software necessários e ter em andamento pelo menos dois projectos de investigação e desenvolvimento em execução efectiva.

2. Desempenho operacional:

(1) Número e qualidade das equipas de inovação de talentos de alto nível e talentos de alto nível atraídos para a Zona de Cooperação e Macau.

(2) Número e qualidade dos projectos introduzidos ou desenvolvidos em cooperação.

(3) Organização de conferências e eventos locais que promovam a investigação e o desenvolvimento científico, bem como a indústria de manufactura avançada da Zona de Cooperação e de Macau.

Os critérios específicos de desempenho operacional serão ajustados anualmente e divulgados no guia de candidatura, com base na evolução da Zona de Cooperação.

Artigo 25.º

Disposições sobre o Reconhecimento das Plataformas de Inovação Offshore

O processo de reconhecimento das Plataformas de Inovação Offshore da Zona de Cooperação segue um modelo de candidatura dinâmica com recepção concentrada. As entidades candidatas devem apresentar um pedido de reconhecimento, acompanhado dos documentos comprovativos exigidos.

A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico poderá proceder à avaliação dos pedidos directamente ou através de uma entidade independente, adoptando métodos de análise documental e defesa presencial, de forma a realizar uma avaliação abrangente e seleccionar as plataformas mais qualificadas para o reconhecimento. As plataformas aprovadas receberão o título de Plataforma de Inovação Offshore da Zona de Cooperação.

O reconhecimento como Plataforma de Inovação Offshore da Zona de Cooperação terá um prazo de validade de três anos. Após o término deste período, as plataformas deverão submeter-se a um novo processo de reconhecimento organizado pela Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, a cada três anos. Caso a plataforma obtenha aprovação na nova avaliação, o título será renovado; caso contrário, perderá o reconhecimento e as respectivas qualificações.

A Zona de Cooperação apoiará a criação de plataformas de inovação para talentos e explorará a implementação de um modelo de candidatura baseado no princípio de “aprovação prévia e execução imediata” para projectos de equipas de inovação de talentos de alto nível estrangeiros que se instalem nestas plataformas.

Capítulo V

Supervisão e Gestão

Artigo 26.º

Disposições sobre a Candidatura

As medidas de financiamento estabelecidas no presente regulamento seguem o princípio da candidatura voluntária e da avaliação rigorosa. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação será responsável por publicar o guia de candidatura e organizar centralmente o processo de candidatura.

O guia de candidatura será divulgado publicamente no site oficial da Comissão Executiva da Zona de Cooperação.

Os candidatos devem submeter a documentação exigida dentro do período de candidatura válido, de acordo com as disposições do guia de candidatura.

Tanto os candidatos individuais como as entidades requerentes devem apresentar informações verídicas, sendo responsáveis pela autenticidade e exactidão dos documentos submetidos. Caso sejam identificadas infracções legais, candidaturas fraudulentas ou se o candidato constar na lista de devedores incumpridores, este será desqualificado para qualquer financiamento ao abrigo do presente regulamento.

Salvo disposição em contrário, o financiamento concedido ao abrigo deste regulamento não impede os beneficiários de se candidatarem a outros apoios e benefícios concedidos pelo Governo da China ou pelo Governo da Província de Guangdong, excepto nos casos em que os apoios sejam financiados directamente pelo orçamento da Zona de Cooperação ou incluam contrapartidas financeiras da Zona de Cooperação.

Salvo disposição em contrário, caso as disposições deste regulamento se sobreponham a outras políticas da Zona de Cooperação ou a políticas determinadas por entidades superiores que exijam contrapartidas financeiras da Zona de Cooperação, os candidatos deverão seguir o princípio da “opção pelo valor mais elevado, sem acumulação”, escolhendo a política mais vantajosa, sem duplicação de benefícios.

Artigo 27.º

Origem dos Fundos

Os fundos necessários para a implementação do presente regulamento serão geridos através do orçamento da Zona de Cooperação, sendo planeados anualmente no orçamento dos fundos específicos da Zona de Cooperação.

Os beneficiários individuais e as entidades requerentes que receberem fundos de financiamento ao abrigo deste regulamento deverão proceder ao pagamento dos impostos devidos de acordo com a legislação aplicável.

Artigo 28.º

Responsabilidade Legal

Caso uma entidade requerente apresente documentos falsos durante o processo de candidatura, será desqualificada de qualquer financiamento ao abrigo do presente regulamento. Caso já tenha recebido fundos de financiamento, estes serão integralmente recuperados. Caso a conduta constitua infracção legal ou crime, a entidade responsável será responsabilizada nos termos da lei.

Capítulo VI

Disposições Finais

Artigo 29.º

Interpretação

A interpretação do presente regulamento é da competência exclusiva da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação.

Artigo 30.º

Entrada em Vigor e Período de Vigência

O presente regulamento entrará em vigor a partir de 1 de Abril de 2024 e permanecerá válido até 31 de Dezembro de 2025.

Os projectos que, desde 1 de Janeiro de 2023, cumpram os requisitos para obtenção de financiamento ao abrigo deste regulamento, poderão apresentar candidatura de acordo com as disposições estabelecidas.

Nos casos de projectos com financiamento contínuo, as candidaturas aprovadas durante o período de vigência do presente regulamento poderão, após o termo da sua validade, submeter-se aos critérios definidos nos guias de candidatura anuais subsequentes para a obtenção do financiamento remanescente.


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