Esta tradução em língua portuguesa serve apenas de referência. Em caso de qualquer inconsistência, a versão chinesa prevalece.
Comunicado sobre a Correcção das Medidas de Implementação para a Promoção e Atracção de Empresas Inovadoras em Crescimento na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
A todos os serviços competentes:
Após análise, foi decidido que a versão do documento normativo nº 7/2024 da Comissão Executiva da Direcção de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau, intitulada Medidas para a Implementação do Plano de Fomento e Atracção de Empresas Inovadoras e em Crescimento para a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau, passará por uma correcção necessária. Caso surjam problemas durante a sua aplicação, solicitamos que sejam comunicados directamente à Direcção de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau.
Direcção de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau
30 de Julho de 2024
Documento Normativo Nº 14/2024 da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico
Correcção
Devido à existência de erros no texto do documento normativo Nº 7/2024 da Comissão Executiva da Direcção de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau, publicado no site oficial do governo da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em 7 de Abril de 2024, o qual trata da "Medidas para a Implementação do Plano de Fomento e Atracção de Empresas Inovadoras e em Crescimento para a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau" (doravante designado como as "Medidas para a Implementação"), conforme os artigos 44 da Regulamentação da Gestão de Documentos Normativos da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau, Nº 1/2022, procede-se à seguinte correcção:
1. Artigo 7.º das Medidas para a Implementação
O texto original é: " As empresas cujo registo comercial não se encontre na Zona de Cooperação também poderão participar no processo de reconhecimento. Caso sejam reconhecidas, poderão candidatar-se aos prémios previstos nos artigos 9.º, 10.º e 11.º das presentes medidas de implementação, desde que procedam à transferência da sede social para a Zona de Cooperação no prazo de dois anos a contar da data de reconhecimento."
A correcção é: "As empresas cujo registo comercial não se encontra na Zona de Cooperação podem participar da certificação. Dentro de dois anos a partir da data de certificação bem-sucedida, caso a sua sede seja transferida para a Zona de Cooperação, poderão solicitar os benefícios previstos nos artigos 8º, 9º e 10º destas Medidas para a Implementação."
2. Artigo 9.º das Medidas para a Implementação
O texto original é: " Às empresas anteriormente reconhecidas como Unicórnio com Potencial e que venham a ser promovidas à categoria de Empresa Unicórnio, será atribuído um prémio de progressão até ao montante máximo de RMB 15.000.000. Às empresas promovidas será atribuído um prémio único de RMB 1.000.000; caso, após o reconhecimento da progressão, o rendimento anual total das actividades principais da empresa e das suas subsidiárias detidas a 100% na Zona de Cooperação (excluindo receitas associadas) atinja RMB 300.000.000, será ainda atribuído um prémio único adicional de RMB 15.000.000."
A correcção é: "As empresas reconhecidas como Unicórnio com Potencial que sejam promovidas a unicórnios receberão um prémio máximo de 15 milhões de RMB. Para as empresas com sucesso na certificação de promoção, será concedido um prémio único de RMB 1.000.000. Após a promoção bem-sucedida, se a receita anual de negócios principais da empresa e de suas subsidiárias integralmente detidas na Zona de Cooperação (excluindo a receita relacionada) atingir RMB 300.000.000, será concedido um prémio adicional de RMB 14.000.000."