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Comunicado sobre a Publicação das Medidas de Apoio ao Desenvolvimento das Empresas e dos Profissionais de Macau nos Domínios da Construção e da Consultoria de Engenharia Relacionada, do Planeamento Urbano e da Gestão de Instalações Públicas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
A todos os serviços competentes,
As Medidas de Apoio ao Desenvolvimento das Empresas e dos Profissionais de Macau nos Domínios da Construção e da Consultoria de Engenharia Relacionada, do Planeamento Urbano e da Gestão de Instalações Públicas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin foram aprovadas após deliberação na reunião da Comissão Executiva da Zona de Cooperação, e são por este meio vos enviadas para a sua implementação atenciosa. Caso surjam problemas durante a aplicação, agradecemos que os comuniquem imediatamente à Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
8 de Julho de 2024
Documento Normativo n.º 7/2024 da Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos
Medidas de Apoio ao Desenvolvimento das Empresas e dos Profissionais de Macau nos Domínios da Construção e da Consultoria de Engenharia Relacionada, do Planeamento Urbano e da Gestão de Instalações Públicas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Artigo 1.º
Objectivo
Estas Medidas são formuladas com o objectivo de implementar o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e o Plano Geral do Desenvolvimento para a Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, para fazer avançar o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por "Zona de Cooperação") e apoiar as empresas e os profissionais de Macau nos domínios da construção e consultoria de engenharia relacionada, planeamento urbano e gestão de instalações públicas (a seguir designados por "empresas de Macau" e "profissionais de Macau", respectivamente) no seu desenvolvimento na Zona de Cooperação, em conformidade com as condições reais da Zona de Cooperação.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos das presentes Medidas, os termos seguintes são definidos da seguinte forma:
1. O termo "registado" refere-se ao registo das empresas (instituições) e profissionais relevantes na Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (a seguir designada por "Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos"), em conformidade com o Regulamento sobre o Reconhecimento das Qualificações das Empresas e Profissionais de Construção e da Consultoria de Engenharia Relacionada de Hong Kong e Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, o Regulamento de Gestão com Base no Registo para as Empresas e os Profissionais de Construção e da Consultoria de Engenharia Relacionada de Hong Kong e Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e as Medidas Relativas ao Registo das Instituições e dos Profissionais de Planeamento de Hong Kong e Macau para Exercerem a sua Actividade na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Versão Piloto);
2. Entende-se por "empresas de Macau" as empresas registadas na Região Administrativa Especial de Macau nos termos das suas leis e regulamentos e que exercem actividades de construção e consultoria de engenharia relacionada, planeamento urbano ou gestão de instalações públicas em Macau;
3. Por "profissionais de Macau" entende-se os profissionais que obtiveram qualificações profissionais em consultoria de construção e de engenharia relacionada em Macau ou que obtiveram qualificações como planeadores urbanos;
4. A "contratação externa" é o acto pelo qual uma entidade patronal da construção, em conformidade com a legislação aplicável, confia a totalidade ou parte das tarefas relacionadas com um projecto de construção (tais como levantamento topográfico, concepção, construção, supervisão, etc.) a um empreiteiro legalmente habilitado a exercer actividades de construção, através de concurso ou de outros métodos legais, e aceita remunerar o empreiteiro conforme estipulado no contrato;
5. Entende-se por "subcontratação parcial" o acto pelo qual um empreiteiro, nos termos do contrato ou com o consentimento da entidade patronal da construção, subcontrata a totalidade ou parte das tarefas contratadas (tais como levantamento topográfico, projecto, construção, etc.) a outra entidade que possua as qualificações necessárias. Refere-se também ao acto em que um empreiteiro de gestão de instalações públicas, nos termos do contrato ou com a aprovação da entidade adjudicante, subcontrata parte das tarefas contratadas a outra entidade qualificada;
6. A "Gestão de Instalações públicas" refere-se à exploração, manutenção e gestão de infra-estruturas públicas municipais, incluindo, mas não se limitando a instalações públicas, saneamento urbano, triagem de resíduos, paisagismo, sistemas de gás urbano, recursos e serviços de água e outras infra-estruturas conexas;
7. "Subsidiária totalmente detida" refere-se a uma empresa totalmente detida e controlada por uma única empresa-mãe, sendo a empresa-mãe a sua única accionista. Essa subsidiária totalmente detida deve estar registada, sujeita a administração fiscal e incluída nos relatórios estatísticos na Zona de Cooperação, e deve cumprir os requisitos de funcionamento substantivo estipulados nas Regras para a Determinação das Operações Substantivas das Empresas da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Documento Normativo N.º 2/2023 da Comissão Executiva);
8. Por "total das receitas de operação anuais" entende-se o conjunto das receitas reconhecidas por uma empresa provenientes das suas actividades comerciais principais e de outras actividades comerciais durante um ano civil;
9. O termo "superior" deve ser interpretado como incluindo o número ou valor especificado;
10. Todos os montantes de incentivo nestas Medidas estão em Renminbi (RMB).
Artigo 3.º
Reconhecimento de Qualificações Equivalentes
A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, em conformidade com o Regulamento de Gestão com Base no Registo para as Empresas e os Profissionais de Construção e da Consultoria de Engenharia Relacionada de Hong Kong e Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, emite documentos de registo às empresas (instituições) e aos profissionais registados, reconhecendo as suas qualificações como equivalentes às qualificações das empresas de construção civil e às qualificações profissionais registadas na China, respectivamente.
As empresas (instituições) e os profissionais registados devem prestar serviços dentro do âmbito especificado no seu registo.
Artigo 4.º
Facilitação das Operações Comerciais
A Zona de Cooperação incentiva as empresas de Macau a estabelecerem Subsidiária totalmente detida dentro dos seus limites e apoia o desenvolvimento das empresas de Macau e das suas Subsidiárias totalmente detidas que aí operam. Nos casos em que não é exigido o acesso à qualificação das empresas, as entidades adjudicantes são incentivadas a ter em conta os antecedentes empresariais dos proponentes, bem como a sua experiência e desempenho na Região Administrativa Especial de Macau, aquando da definição das condições do concurso.
Artigo 5.º
Optimização dos Serviços de Registo
A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos estabelece uma janela específica de consulta e orientação de políticas e um sistema de registo em linha para ajudar as empresas e os profissionais de Macau a requererem o registo na Zona de Cooperação, facilitando assim as suas operações comerciais e o exercício profissional na Zona de Cooperação.
Artigo 6.º
Incentivos à Contratação Externa
Sempre que uma entidade patronal da Zona de Cooperação contrate legalmente um projecto de investimento empresarial a uma empresa de Macau registada, a Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos atribui à entidade patronal um incentivo equivalente a um por cento do montante facturado do contrato de contratação (incluindo contratos suplementares). O bónus máximo para uma única entidade empregadora é de RMB 3.000.000 por ano.
Artigo 7.º
Incentivos à Subcontratação Parcial
As entidades que participam em projectos de construção (empreiteiros) na Zona de Cooperação são encorajadas a subcontratar legalmente parte dos seus trabalhos contratados a empresas de Macau registadas. Um incentivo igual a um por cento do montante facturado do contrato de subcontratação (incluindo contratos suplementares) será atribuído à entidade relevante, com um incentivo anual máximo de RMB 1.500.000 por entidade.
Artigo 8.º
Incentivos à Subcontratação Parcial da Gestão de Instalações Públicas
As entidades que realizam projectos de aquisição de gestão de instalações públicas na Zona de Cooperação são encorajadas a subcontratar legalmente partes dos seus trabalhos contratados a Subsidiárias totalmente detidas estabelecidas por Empresas de Macau na Zona de Cooperação. Um incentivo igual a um por cento do montante facturado do contrato de subcontratação (incluindo contratos suplementares) será atribuído à entidade empreendedora, com um incentivo anual máximo de RMB 1.000.000 por entidade empreendedora.
Artigo 9.º
Apoio ao Desenvolvimento Comercial das Empresas de Macau
A Zona de Cooperação apoia o desenvolvimento das actividades das empresas de Macau e das suas subsidiárias totalmente detidas estabelecidas na Zona de Cooperação. É concedido um incentivo único de RMB 100.000 a uma Subsidiária totalmente detida se o total combinado das receitas de operação anuais geradas na Zona de Cooperação pela Empresa de Macau e pela sua Subsidiária totalmente detida atingir RMB 1.000.000 ou mais. Será concedido um incentivo único adicional de 50 000 RMB se a taxa de crescimento anual das receitas atingir 50% ou mais no ano seguinte. O incentivo total acumulado concedido a uma Subsidiária totalmente detida não deve exceder 150.000 RMB.
Para as empresas de Macau com dimensão superior à designada e incluídas na Plataforma de Comunicação Directa da Rede Estatística, aplicam-se as disposições pertinentes das Medidas de Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Financiadas por Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
Artigo 10.º
Melhoria da Acessibilidade à Informação sobre os Projectos de Contratos Públicos
A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos deve melhorar ainda mais a acessibilidade das informações sobre os projectos de contratos públicos, divulgando prontamente as informações sobre os projectos através dos sítios Web oficiais do Governo e de outros canais.
Artigo 11.º
Incentivo à Criação de Projectos de Elevada Qualidade
A Zona de Cooperação incentiva as empresas registadas de Macau a desenvolverem projectos de elevada qualidade. Para o mesmo projecto na Zona de Cooperação que receba qualquer um dos seguintes prémios, as empresas registadas de Macau participantes receberão o incentivo mais elevado aplicável, sem duplicação:
1. Para projectos que recebam prémios de projectos de alta qualidade a nível nacional, incluindo, entre outros, o Prémio Luban de Engenharia de Construção da China, o Prémio de Qualidade de Projecto de Conservação de Água da China (Dayu), o Prémio Nacional de Engenharia de Qualidade, o Prémio Zhan Tianyou de Engenharia Civil da China, o Prémio de Engenharia de Decoração de Edifícios da China, o Prémio de Ouro da Estrutura de Aço de Engenharia de Construção da China, o Prémio Chave de Ouro para Contratação Geral de Engenharia e o Prémio de Gestão de Projectos de Engenharia Excelentes, será concedido um incentivo único de 500 000 RMB por projecto;
2. Para os projectos premiados com o Prémio Chave Prata e o Prémio Chave Bronze para Contratação Geral de Engenharia, será concedido um incentivo único de 300. 000 RMB e 100. 000 RMB por projecto, respectivamente;
3. Para os projectos premiados com o primeiro, segundo e terceiro prémios do Prémio Nacional de Excelência em Estudos e Concepção para Estudos de Engenharia, Concepção Arquitectónica e Obras Públicas Municipais, e com o primeiro, segundo e terceiro prémios do Prémio Nacional de Excelência em Planeamento e Concepção Urbanos, será concedido um incentivo único de 100 000, 80 000 e 60 000 RMB por projecto, respectivamente;
4. Para os projectos premiados com o Prémio de Ouro de Engenharia de Construção de Guangdong, o Prémio de Qualidade de Engenharia de Construção de Guangdong e o Prémio de Estrutura de Qualidade de Engenharia de Construção de Guangdong, será concedido um incentivo único de 60. 000 RMB por projecto;
5. Para os projectos premiados com o primeiro, segundo e terceiro prémios do Prémio de Excelência em Engenharia e Projecto de Levantamento de Guangdong, o primeiro, segundo e terceiro prémios do Prémio de Excelência em Planeamento Urbano e Rural de Guangdong, e os prémios de ouro, prata e bronze do Prémio de Design Arquitectónico Característico de Lingnan de Guangdong, será concedido um incentivo único de 60. 000, 40. 000 e 20. 000 RMB por projecto, respectivamente.
Artigo 12.º
Incentivo à Participação na Inovação Científica e Tecnológica e na Construção de Edifícios Ecológicos
A Zona de Cooperação incentiva as Empresas Registadas de Macau a participarem na inovação científica e tecnológica e na construção de edifícios ecológicos. Para o mesmo projecto na Zona de Cooperação que receba os seguintes prémios, as Empresas Registadas de Macau que participem na construção receberão o incentivo mais elevado aplicável, sem duplicação:
1. Para os projectos que receberam o prémio especial (topo), primeiro, segundo e terceiro prémios do Prémio da China para a Ciência e Tecnologia na Construção, será concedido um incentivo único de 500. 000, 400. 000, 300. 000 e 100. 000 RMB por projecto, respectivamente;
2. Para os projectos premiados com o primeiro, segundo e terceiro prémios do Prémio de Inovação em Construção Sustentável, será concedido um incentivo único de RMB 500. 000, RMB 300. 000 e RMB 100. 000 por projecto, respectivamente.
Artigo 13.º
Incentivo ao Desenvolvimento Profissional
Os profissionais registados de Macau com contratos de trabalho ou de prestação de serviços na Zona de Cooperação recebem um bónus único de RMB 30.000 por cada uma das seguintes qualificações profissionais nacionais obtidas: Projectista Registado, Arquitecto Registado de Classe 1, Engenheiro Supervisor, Avaliador Imobiliário Registado, Engenheiro de Custos de Classe 1, Construtor Registado (Primeira Classe), Engenheiro Estrutural Registado de Classe 1, Engenheiro Civil Registado, Engenheiro Químico Registado, Engenheiro Eléctrico Registado, Engenheiro de Serviços Públicos Registado, Engenheiro de Protecção Ambiental Registado, Engenheiro de Segurança Certificado, Engenheiro de Incêndio Certificado de Nível 1, Engenheiro de Metrologia Certificado, Técnico Profissional da Consultoria de Engenharia Relacionada (Investimento) e Engenheiro de Avaliação de Impacto Ambiental.
Artigo 14.º
Requisitos de Candidatura
Os requerentes não são elegíveis para se candidatarem a incentivos ao abrigo destas Medidas de Apoio se, durante o ano de candidatura ou no ano anterior, se verificar qualquer uma das seguintes circunstâncias
1. O requerente consta da lista da plataforma "Credit China" como entidade desacreditada, incluída na lista de empresas com registos de funcionamento anormais, identificada como pessoa desonesta sujeita a execução, ou como instituição não rastreável ou com funcionamento anormal;
2. O requerente foi objecto de sanções administrativas por violação de leis, regulamentos ou normas relacionadas com a segurança no trabalho, a regulamentação do mercado, a Protecção do ambiente, a segurança contra incêndios, a fiscalidade ou a regulamentação relevante do sector durante o seu trabalho ou operações comerciais, e a sanção administrativa está sujeita a uma audição, tal como estipulado nas medidas de execução dos procedimentos de audição de sanções administrativas na província de Guangdong.
Artigo 15.º
Procedimentos de Candidatura
Os incentivos ao abrigo destas Medidas devem ser aplicados retrospectivamente.
Os procedimentos de candidatura são os seguintes:
1. Apresentação do pedido: A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos publica anualmente um Comunicado para apresentação dos pedidos de incentivo e organiza o processo de candidatura em função das circunstâncias concretas. Os requerentes devem preencher o formulário de candidatura e apresentar os materiais necessários, de acordo com as presentes medidas e com o "Guia de Candidatura às Medidas de Apoio ao Desenvolvimento das Empresas e dos Profissionais de Macau nos Domínios da Construção e da Consultoria de Engenharia Relacionada, do Planeamento Urbano e da Gestão de Instalações Públicas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin" (adiante designado por "Guia de Candidatura");
2. Aceitação para processamento: A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos procede a uma análise preliminar do material de candidatura. Não serão aceites as candidaturas que não cumpram os requisitos e as condições descritos no Guia de Candidatura. Se os materiais estiverem incompletos, o requerente será notificado e deverá fornecer os materiais em falta dentro do prazo especificado. As candidaturas que cumpram os requisitos e condições estipulados no Guia de Candidatura e que estejam completas com toda a documentação de apoio necessária serão aceites para processamento posterior;
3. Análise dos materiais: A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos organiza um painel de análise ou encomenda a uma instituição profissional terceira a análise da autenticidade e validade dos materiais de candidatura e, em conjunto com as inspecções no local, chega a uma conclusão de análise;
4. Determinação do fundo de incentivo: Com base nas conclusões da análise, a Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos finalizará o plano de atribuição do fundo de incentivo;
5. Publicidade: A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos anunciará publicamente a lista proposta de beneficiários de prémios e montantes de incentivos no sítio Web oficial da Zona de Cooperação durante um período de sete dias úteis;
6. Desembolso dos fundos: Se não forem levantadas objecções durante o período de anúncio público, ou se as objecções forem consideradas infundadas após investigação, a Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos desembolsará os fundos de acordo com os regulamentos.
Artigo 16.º
Regras Aplicáveis
Nos casos em que estas medidas se sobreponham ou se cruzem com outras políticas da província de Guangdong, da cidade de Zhuhai ou da Zona de Cooperação, o apoio será prestado de acordo com o princípio da prioridade máxima e sem duplicação, salvo disposição em contrário.
Artigo 17.º
Impostos e Taxas
Todos os incentivos mencionados nas presentes medidas são concedidos antes de impostos. Os requerentes são responsáveis pelo pagamento de quaisquer impostos e taxas decorrentes da concessão destes incentivos, em conformidade com a legislação e regulamentação nacionais e com as disposições aplicáveis.
Artigo 18.º
Supervisão dos Fundos
Os candidatos são responsáveis pela autenticidade e legalidade dos seus materiais de candidatura. Se um candidato obtiver fundos de incentivo através de meios fraudulentos, como a dissimulação de factos ou o fornecimento de materiais falsos, a Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos revoga a elegibilidade da sua candidatura, reclama os fundos pagos e torna-o inelegível para quaisquer futuros incentivos ao abrigo destas Medidas. Se o acto constituir uma violação da lei ou um crime, o caso será remetido às autoridades competentes para tratamento nos termos da lei.
Artigo 19.º
Implementação
A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos é responsável pela elaboração do "Guia de Candidatura" e pela aplicação deste Guia.
Artigo 20.º
Direito de Interpretação
A interpretação destas Medidas é da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos.
Artigo 21.º
Data de Entrada em Vigor e Período de Validade
Estas Medidas produzem efeitos a partir de 20 de Julho de 2024 e são válidas por dois anos. Aos requerentes que cumpram as condições estipuladas nas disposições de apoio das presentes Medidas durante os anos civis de 2024 e 2025 são concedidos os correspondentes incentivos no ano seguinte.
Guia de Candidatura às Medidas de Apoio ao Desenvolvimento das Empresas e dos Profissionais de Macau nos Domínios da Construção e da Consultoria de Engenharia Relacionada, do Planeamento Urbano e da Gestão de Instalações Públicas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
O presente Guia de Candidatura é elaborado de acordo com os princípios de gestão normalizada, análise rigorosa e definição clara de responsabilidades, com vista a implementar as Medidas de Apoio ao Desenvolvimento das Empresas e dos Profissionais de Macau nos Domínios da Construção e da Consultoria de Engenharia Relacionada, do Planeamento Urbano e da Gestão de Instalações Públicas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designadas por "Medidas de Apoio") e para apoiar o desenvolvimento das empresas e dos profissionais de Macau nestes domínios (doravante designados por "Empresas de Macau" e "Profissionais de Macau", respectivamente) na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por "Zona de Cooperação").
I. Autoridade Competente
A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por "Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos") é responsável pela organização e execução das Medidas de Apoio, pela aceitação dos pedidos, pela análise e pela concessão dos incentivos. Os requerentes devem apresentar o material de candidatura à Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos.
II. Procedimentos de Candidatura
1. Apresentação de candidaturas: Os candidatos elegíveis podem candidatar-se voluntariamente a incentivos ao abrigo das Medidas de Apoio através da plataforma de serviços de incentivos financeiros da Zona de Cooperação dentro do período de candidatura especificado. Os candidatos devem também apresentar cópias impressas dos seus materiais de candidatura à Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos.
2. Aceitação para processamento: A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos procede à análise prévia dos requerimentos apresentados pelo requerente, de acordo com as Medidas de Apoio e o presente Guia de Candidatura. Não são aceites os requerimentos que não cumpram os requisitos e condições estipulados no presente Guia de Candidatura. Se os materiais estiverem incompletos, o candidato será prontamente informado dos elementos em falta. As candidaturas que satisfaçam os requisitos e as condições estipuladas neste Guia de Candidatura e que estejam completas com toda a documentação necessária serão aceites para processamento posterior. A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos registará a sua decisão de aceitação na plataforma de serviços de incentivos financeiros da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau acima referida.
3. Análise dos materiais: A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos organiza um paniel de análise ou encarrega uma instituição profissional terceira de analisar a autenticidade e a validade dos materiais de candidatura e, em conjunto com as inspecções no local, chegar a uma conclusão de análise.
4. Determinação do fundo de incentivo: Com base nas conclusões da análise, a Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos determina o plano de atribuição do fundo de incentivo;
5. Anúncio público: A Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos anunciará publicamente a lista proposta de beneficiários de prémios e montantes de incentivos no sítio Web oficial da Zona de Cooperação por um período de sete dias úteis.
6. Desembolso de fundos: Se não forem levantadas quaisquer objecções durante o período de anúncio público, ou se as objecções forem consideradas infundadas após investigação, a Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos deve, de acordo com os regulamentos, solicitar à Direcção dos Serviços de Finanças da Zona de Cooperação o desembolso dos fundos.
7. Supervisão do fundo: Os candidatos são responsáveis pela autenticidade e legalidade do material de candidatura. Se um candidato obtiver fundos de incentivo através de meios fraudulentos, tais como a ocultação de factos ou o fornecimento de materiais falsos, a Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos revogará a elegibilidade da sua candidatura, recuperará os fundos desembolsados e