Comunicado sobre a Publicação das Medidas Relativas à Admissão Escolar com Base em Pontos para os Filhos de Residentes não Locais na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

来源:hengqin.gov.cn 发布日期:2024-04-19

Esta tradução em língua portuguesa serve apenas de referência. Em caso de qualquer inconsistência, a versão chinesa prevalece.


Comunicado sobre a Publicação das Medidas Relativas à Admissão Escolar com Base em Pontos para os Filhos de Residentes não Locais na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

A todos os serviços competentes,

As Medidas Relativas à Admissão Escolar com Base em Pontos para os Filhos de Residentes não Locais na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin foram aprovadas após deliberação na reunião da Comissão Executiva da Zona de Cooperação, e são por este meio vos enviadas para a sua implementação atenciosa. Caso surjam problemas durante a aplicação, agradecemos que os comuniquem imediatamente à Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência

da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

19 de Abril de 2024


Documento Normativo N.º 1/2024 da Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência

Medidas Relativas à Admissão Escolar com Base em Pontos para os Filhos de Residentes não Locais na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Artigo 1.º

Objectivo

De acordo com a Lei da Educação Obrigatória da República Popular da China, e com base nos Regulamentos Provisórios sobre Autorizações de Residência, os Pareceres do Gabinete Geral do Governo Popular da Província de Guangdong sobre a Garantia da Educação Obrigatória para os Filhos dos Trabalhadores Migrantes nas Cidades, e outras leis e regulamentos aplicáveis, Estas Medidas são formuladas, tendo em devida consideração as circunstâncias específicas da Zona de Cooperação, para salvaguardar o direito à escolaridade obrigatória dos filhos dos residentes não locais que trabalham na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por "Zona de Cooperação").

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos das presentes Medidas, os termos seguintes tem os significados que lhes são atribuídos a seguir:

1. Os "filhos de residentes não locais" referem-se o filhos e adolescentes em idade escolar que residem na Zona de Cooperação com os pais e que não são titulares de certificados de registo de residência de Zhuhai (ou "Hukou");

2. "Imóvel residencial com plena propriedade na Zona de Cooperação" refere-se à propriedade localizada na Zona de Cooperação, registada para efeitos de "habitação" ou "habitações em conjunto", e que satisfaz uma das seguintes condições:

(1) Propriedade exclusiva do filho de um residente não local;

(2) Propriedade conjunta do filho e dos seus pais ou outros tutores legais, com a sua quota de propriedade combinada totalizando 100%;

(3) Propriedade conjunta de ambos os pais ou de vários tutores legais, com a sua quota combinada de propriedade totalizando 100%; e

(4) Propriedade exclusiva de um dos progenitores ou do tutor legal.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

Os filhos de residentes não locais com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos (com a informação de registo do agregado familiar verificada pela autoridade de segurança pública) são elegíveis para se candidatarem a lugares na escola pública para os anos iniciais correspondentes no sistema de ensino obrigatório na Zona de Cooperação, desde que pelo menos um dos seus pais ou outros tutores legais possua uma autorização de residência válida e mantenha um emprego e uma residência legais e estáveis na Zona de Cooperação.

Estas Medidas não se aplicam a estudantes de Hong Kong, Macau, Taiwan, comunidades chinesas ultramarinas e países estrangeiros cujos pais ou tutores legais trabalhem e residam na Zona de Cooperação, nem a estudantes elegíveis para admissão preferencial ao abrigo de outras políticas.

Artigo 4.º

Métodos e Princípios Básicos

As vagas nas escolas públicas para os primeiros anos de escolaridade no âmbito do sistema de ensino obrigatório da Zona de Cooperação devem ser priorizadas para satisfazer as necessidades de admissão não baseadas em pontos, de acordo com o plano anual de matrículas de cada escola na Zona de Cooperação. Quaisquer vagas remanescentes são disponibilizadas a crianças elegíveis de residentes não locais.

Os filhos de residentes não locais podem candidatar-se aos restantes lugares através de um sistema baseado em pontos. A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação determinará o limiar de admissão com base num mecanismo de ajustamento dinâmico, dando prioridade aos candidatos por ordem decrescente do seu total de pontos.

A equidade e a transparência devem ser mantidas durante todo o processo de cálculo dos pontos e de determinação dos limiares.

Artigo 5.º

Requisitos de Candidatura

Os filhos de residentes não locais que se candidatam ao primeiro ano do ensino primário devem ter completado seis anos de idade (ou seja, ter nascido até 31 de Agosto do ano de candidatura).

Os filhos de residentes não locais que se candidatem ao primeiro ano do primeiro ciclo do ensino secundário devem ter concluído o ensino primário no ano em curso. Os alunos actualmente matriculados noutros graus de ensino obrigatório não podem candidatar-se através do sistema de pontos.

As informações relativas ao registo dos alunos são verificadas com base nos dados do Sistema Nacional de Gestão dos Registos dos Alunos do Ensino Básico e Secundário.

Artigo 6.º

Critérios e Regras de Cálculo

Os critérios de admissão baseados em pontos incluem as seguintes quatro categorias: duração da residência ou da propriedade, qualificações profissionais ou habilitações académicas, duração das contribuições para a segurança social e pontos de bónus por prémios. Para obter informações pormenorizadas sobre os valores dos pontos e as regras de cálculo para cada categoria, consulte o anexo (Tabela de Critérios de Admissão Baseados em Pontos e Valores dos Pontos para Filhos de Residentes Não Locais na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin).

1. Duração da residência ou da propriedade

(1) Duração da residência: Se os pais ou outros tutores legais da criança forem titulares de uma autorização de residência em Guangdong (incluindo autorizações de residência temporária) e a sua residência habitual registada se situar na Zona de Cooperação, os pontos são calculados com base na duração cumulativa da residência nos dez anos mais recentes, a partir de 31 de Agosto do ano em curso. A duração da residência está sujeita a verificação pelas autoridades de segurança pública;

(2) Duração da propriedade: Se a criança, os seus pais ou outros tutores legais forem proprietários de um imóvel residencial com direitos de propriedade total na Zona de Cooperação, os pontos são calculados com base na duração da propriedade desse imóvel. A duração do registo de propriedade está sujeita à verificação das informações de registo pelas autoridades de registo imobiliário ou à data indicada no certificado de propriedade. O período efectivo será calculado cumulativamente para os dez anos mais recentes, a partir de 31 de Agosto do ano em curso;

(3) Os pontos relativos à duração da residência e à duração do registo de propriedade são calculados separadamente e não podem ser sobrepostos nem duplicados. A pontuação final para esta categoria será a mais elevada das duas pontuações.

2. Qualificações profissionais ou habilitações académicas

(1) Qualificações profissionais: Os pontos são calculados com base no Certificado Nacional de Qualificação Profissional ou no Certificado de Competências Profissionais de nível mais elevado detido por um dos pais ou tutor legal;

(2) Nível de escolaridade: Os pontos são calculados com base no grau de instrução mais elevado obtido por um dos pais ou pelo tutor legal;

(3) Os pontos relativos à qualificação profissional e ao nível de estudos são calculados separadamente e não são duplicados nem acumulados. A mais alta das duas pontuações será a pontuação final para esta categoria.

3. Contribuições para a segurança social

(1) Os pontos são calculados com base na duração das contribuições dos pais ou do tutor legal da criança em Zhuhai para o seguro de pensão de base, o seguro médico de base, o seguro de desemprego, o seguro de acidentes de trabalho e o seguro de maternidade;

(2) A duração cumulativa das contribuições para cada tipo de seguro é verificada com base nas informações fornecidas pelos serviços de recursos humanos e de segurança social e é calculada cumulativamente para os dez anos mais recentes, a partir de 31 de Agosto do ano em curso.

4. Pontos de bónus

(1) Os pais ou outros tutores legais do filho podem receber pontos de bónus correspondentes por terem recebido qualquer uma das seguintes distinções a nível municipal de Zhuhai ou superior durante o seu período de residência na Zona de Cooperação: "Trabalhador Modelo", "Medalha do Trabalho de 1 de Maio", "Detentor da Bandeira Vermelha de 8 de Março", "Modelo Moral", "Indivíduo de Coragem Justa" ou "Pessoa Boa de Zhuhai". Cada tipo de condecoração é contabilizado apenas uma vez e não é acumulável. A verificação é efectuada com base nas informações fornecidas pelo nível relevante das seguintes organizações: a Federação dos Sindicatos de Toda a China (para "Trabalhador Modelo" e "Medalha do Trabalho de 1 de Maio"), a Federação das Mulheres (para "Porta-Bandeira Vermelha de 8 de Março"), os gabinetes de civilização (para "Modelo Moral" e "Boa Pessoa de Zhuhai") e as autoridades de segurança pública (para "Indivíduo de Coragem Justa");

(2) Aos pais ou outros tutores legais que tenham sido nomeados por Zhuhai e distinguidos com o "Prémio de Contribuição Voluntária de Doação de Sangue" podem ser atribuídos pontos de bónus correspondentes ao nível mais elevado do prémio recebido. O controlo é efectuado com base nas informações fornecidas pelos serviços administrativos competentes em matéria de saúde, pela Sociedade da Cruz Vermelha e pelas unidades militares pertinentes do nível correspondente;

(3) Aos beneficiários do prémio "Voluntário Estrela" ou do "Prémio do Serviço de Doação Voluntária de Sangue" ao nível da Zona de Cooperação ou superior podem ser atribuídos pontos de bónus correspondentes. Os pontos relativos a estes dois prémios não podem sobrepor-se nem ser duplicados, sendo os pontos calculados com base no nível mais elevado de prémio recebido. A verificação do prémio "Voluntário Estrela" é feita com base nas informações fornecidas pela organização líder ou pelo Comité da Liga da Juventude Comunista que supervisiona os "Voluntários para a Subsistência de Hengqin". O controlo do "Prémio do Serviço de Doação Voluntária de Sangue" é efectuado com base nas informações fornecidas pelas autoridades administrativas competentes em matéria de saúde, pela Sociedade da Cruz Vermelha e pelas unidades militares pertinentes do nível correspondente;

(4) Podem ser atribuídos pontos de bónus aos pais ou outros tutores legais que sejam veteranos residentes na Zona de Cooperação e que satisfaçam os requisitos da Lei dos Veteranos da República Popular da China. O estatuto de veterano será verificado pelo serviço competente para os assuntos dos veteranos na Zona de Cooperação;

(5) Os pais ou outros tutores legais que tenham participado nos concursos de aptidões profissionais "Taça da Cooperação em Profundidade", organizados pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação, e que tenham ficado entre os três primeiros classificados, podem receber pontos de bónus com base na sua classificação. As informações sobre os prémios são verificadas pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação.

A pontuação total é a soma dos pontos das quatro categorias acima referidas.

Os pontos de cada progenitor ou tutor legal são calculados separadamente, com excepção dos pontos relativos à propriedade de bens imóveis. Para todas as outras categorias de pontos, os pontos não se sobrepõem nem são duplicados entre os pais ou o tutor legal. A pontuação final do filho basear-se-á na pontuação total mais elevada obtida por um dos pais ou pelo tutor legal.

Artigo 7.º

Procedimentos de Candidatura

O processo de candidatura para a admissão com base em pontos envolve: inscrição em linha, processamento centralizado, análise pelos serviços, cálculo automático dos pontos, análise e pedido de reconsideração (se aplicável) pelos pais ou tutores legais, determinação do limiar de admissão pelo Serviço de Assuntos de Subsistência e atribuição do lugar na escola.  

Os pais ou tutores legais do filho devem, de acordo com as instruções do aviso de admissão anual emitido pelo Instituto de Subsistência, entrar no sistema de candidatura designado, registar-se online, apresentar os documentos comprovativos necessários e verificar os pontos calculados dentro do prazo especificado. Em caso de objecção ao cálculo dos pontos, os pais ou tutores legais podem apresentar os documentos comprovativos aa Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência para solicitar uma revisão. A não apresentação de um pedido de revisão dentro do prazo fixado é considerada como aceitação dos pontos calculados.

Artigo 8.º

Admissão

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência anuncia publicamente a lista dos candidatos que satisfazem o limiar de admissão durante um período de cinco dias, em conformidade com o plano anual de matrículas. Com base nos resultados do anúncio e na situação efectiva das matrículas, o Serviço de Subsistência coordena a atribuição de lugares nas escolas públicas. Os procedimentos específicos de execução seguirão as directrizes pormenorizadas definidas no regulamento anual de admissão.

Artigo 9.º

Responsabilidade Legal

Qualquer candidato que tenha obtido um número de registo de estudante no Sistema Nacional de Gestão dos Registos dos Estudantes do Ensino Básico e Secundário, mas que apresente um pedido de vaga em duplicado, ou que forneça materiais falsos, verá o seu estatuto de admitido anulado, caso já lhe tenha sido concedida a admissão. Se o pedido ainda estiver pendente e não tiver sido concedida a admissão, o pedido será rejeitado.

Os pais ou outros tutores legais de filhos de residentes não locais que forneçam materiais falsos em violação da lei são legalmente responsabilizados nos termos da lei.

Artigo 10.º

Poder de Interpretação

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação reserva-se o direito de interpretar estas Medidas.

Artigo 11.º

Data de Produção de Efeitos e Período de Validade

Estas Medidas produzem efeitos a partir de 30 de Abril de 2024 e permanecem válidas durante cinco anos.

Anexo: Critérios de Admissão Baseados em Pontos e Tabela de Valores de Pontos para Filhos de residentes Não Locais na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Anexo:

Critérios de Admissão Baseados em Pontos e Tabela de Valores de Pontos para Filhos de residentes Não Locais na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Categorias

Artigos

Pontos

Instruções

Duração da residência/

Propriedade de imóveis

Autorização de residência na província de Guangdong

10 pontos/ano

Para os titulares de uma autorização de residência da província de Guangdong (incluindo autorizações de residência temporária) e cuja residência habitual registada se situe na Zona de Cooperação, os pontos são calculados com base na duração cumulativa da residência nos últimos dez anos, a partir de 31 de Agosto do ano de candidatura. A duração da residência está sujeita a verificação pelas autoridades de segurança pública.

1. Os pontos são calculados em função da duração da residência ou da propriedade, consoante o que for mais elevado; estas pontuações não são adicionadas cumulativamente.

2. Os pontos são atribuídos à razão de 10 pontos por cada ano completo; para os períodos inferiores a um ano, os pontos são calculados com base nos dias efectivos, de acordo com o seguinte método Pontos = 10 pontos ÷ 365 × Número efectivo de dias.

Certificado de propriedade imobiliária/Certificado de propriedade de bens imóveis

Para os imóveis situados na Zona de Cooperação, a duração do registo de propriedade está sujeita à verificação das informações de registo pelas autoridades de registo imobiliário ou à data indicada no certificado de propriedade. O período efectivo é calculado cumulativamente para os dez anos mais recentes, a partir de 31 de Agosto do ano em curso.

Qualificações profissionais / habilitações académicas

Qualificação profissional

Nível 4

(Nível de habilidade médio)

10 pontos

Os pontos de qualificação profissional são calculados com base no nível mais elevado atingido e são objecto de verificação através do sistema de consulta em linha do Certificado Nacional de Qualificação Profissional ( http://www.osta.org.cn ), do sistema de consulta em linha do Certificado de Nível de Competência Profissional (http://zscx.osta.org.cn/) ou da verificação pelo Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social de Zhuhai.

As pontuações relativas às Qualificações Profissionais e ao Nível de Escolaridade são calculadas separadamente, sem sobreposição ou cálculo cumulativo, e apenas a mais alta das duas pontuações é utilizada como pontuação final para esta categoria.

Nível 3

(Nível de competência sénior)

15 pontos

Nível 2

(Técnico)

25 pontos

Nível 1

(Técnico superior)

30 pontos

Nível de escolaridade

Grau de associado

15 pontos

Os pontos relativos às habilitações académicas são calculados com base no nível mais elevado de qualificação académica detido. Para as qualificações obtidas na China continental, a verificação deve basear-se no relatório de verificação em linha do certificado de qualificação do ensino superior fornecido pelo indivíduo e verificado através do sítio Web do CHSI (http://www.chsi.com.cn/xlrz). No caso das qualificações obtidas fora da China continental, a verificação baseia-se no certificado de acreditação do grau/diploma emitido pelo Centro de Serviço Chinês para o Intercâmbio Académico (CSCSE).

Bacharelato

25 pontos

Mestrado

60 pontos

Doutoramento

100 pontos

Contribuição para a segurança social

Duração da segurança social

Contribuição

2 pontos/tipo de seguro/ano

1. São atribuídos dois pontos por cada ano completo de contribuições para cada um dos seguintes programas de segurança social de Zhuhai: pensão de base, assistência médica de base, desemprego, acidentes de trabalho e maternidade. Para os períodos inferiores a um ano, os pontos são calculados com base no número efectivo de meses de contribuições, de acordo com o seguinte método

Pontos por tipo de seguro = 2 pontos ÷ 12 × número efectivo de meses de contribuição.

2. A duração para cada tipo de seguro é calculada com base no número acumulado de anos para os dez anos mais recentes, a 31 de Agosto do ano em curso.

Pontos de bónus

1. São atribuídos 100 pontos por receber uma das seguintes distinções a nível da cidade ou superior: "Trabalhador Modelo", "Medalha do Trabalhador de 1 de Maio", "Portador da Bandeira Vermelha de 8 de Março", "Modelo Moral", "Indivíduo de Coragem Justa" ou "Pessoa de Bem de Zhuhai". Os pontos são atribuídos apenas uma vez para esta categoria de honra e não são cumulativos.

2. Os beneficiários do "Prémio de Contribuição Voluntária de Doação de Sangue" receberão pontos de bónus correspondentes ao nível mais elevado do prémio recebido: Prémio de Ouro - 100 pontos, Prémio de Prata - 75 pontos, Prémio de Bronze - 50 pontos.

3. Os beneficiários do prémio "Voluntário Estrela" (dentro da Zona de Cooperação) ou do "Prémio do Serviço Voluntário de Doação de Sangue de Zhuhai" receberão os pontos de bónus correspondentes: Voluntário de uma estrela - 1 ponto, Voluntário de duas estrelas - 3 pontos, Voluntário de três estrelas - 6 pontos, Voluntário de quatro estrelas - 10 pontos, Voluntário de cinco estrelas - 15 pontos. Os pontos para estes dois itens não são cumulativos e são atribuídos com base no nível mais elevado de prémio recebido.

4. Os veteranos que residam na Zona de Cooperação e que cumpram os requisitos da Lei dos Veteranos da República Popular da China receberão 30 pontos de bónus.

5. Para os concursos de competências profissionais da "Taça da Cooperação em Profundidade" realizados na Zona de Cooperação, será atribuída uma pontuação de 20 pontos de bónus para o primeiro lugar, 15 para o segundo lugar e 10 para o terceiro lugar.


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