Comunicado sobre a Publicação das Medidas para a Gestão das Competições de Competências Profissionais da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

来源:hengqin.gov.cn 发布日期:2024-12-17

Esta tradução em língua portuguesa serve apenas de referência. Em caso de qualquer inconsistência, a versão chinesa prevalece.


Comunicado sobre a Publicação das Medidas para a Gestão das Competições de Competências Profissionais da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

A todos os serviços competentes:

As Medidas para a Gestão das Competições de Competências Profissionais da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin foram aprovadas após deliberação na reunião da Comissão Executiva da Zona de Cooperação, e são por este meio vos enviadas para a sua implementação atenciosa. Caso surjam problemas durante a aplicação, agradecemos que os comuniquem imediatamente à Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
17 de Dezembro de 2024


Documento Normativo N.º 3/2024 da Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência

Medidas para a Gestão das Competições de Competências Profissionais da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Artigo 1.ºObjectivo

Com o objectivo de implementar de forma aprofundada as orientações importantes do Secretário-Geral Xi Jinping sobre o trabalho relativo aos talentos especializados, bem como as decisões e disposições do Comité Central do Partido Comunista da China e do Conselho de Estado respeitantes às competições de competências profissionais, promovendo plenamente o papel orientador e exemplar destas competições na formação de talentos especializados, impulsionando o desenvolvimento científico, normativo e institucionalizado do sistema de competições de competências profissionais da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por Zona de Cooperação), e aperfeiçoando o mecanismo de selecção de talentos de alta competência, são elaboradas as presentes Medidas, tendo por base as disposições constantes do “Aviso do Departamento dos Recursos Humanos e da Segurança Social da Província de Guangdong sobre a Publicação das Medidas para a Gestão das Competições de Competências Profissionais da Província de Guangdong” ([2022] N.º 12 da Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin) e tendo em consideração as especificidades da Zona de Cooperação

Artigo 2.ºDefinições

Para efeitos de aplicação das presentes Medidas e dos respectivos guias de implementação, os termos utilizados têm os seguintes significados:

1. "Competição de competências profissionais" (doravante designada por competição): actividade organizada de competição de competências profissionais, centrada na avaliação das competências operacionais, realizada com base na “Classificação Ocupacional da República Popular da China” e no “Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (Versão de 2022)”, atendendo às necessidades da Zona de Cooperação no que respeita à formação de talentos de alta competência, em conjugação com a realidade das actividades de produção e de serviços. As modalidades de competição centram-se prioritariamente nas profissões e nos ofícios para os quais já foram promulgadas normas nacionais de competências profissionais, considerando igualmente novas profissões e novos ofícios emergentes em consonância com o desenvolvimento industrial da Zona de Cooperação.

2. "Competição de primeira categoria": actividade de competição de âmbito geral da Zona de Cooperação, organizada pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação (doravante designada por Comissão Executiva) ou realizada com a sua aprovação, coordenada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação, podendo ainda ser organizada em conjunto com os serviços governamentais da Região Administrativa Especial de Macau, outros serviços relevantes ou instituições diversas, sob a designação “Competição de Competências Profissionais da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”.

3. "Competição de segunda categoria": actividade de competição de competências profissionais sob a designação “Competição de Competências Profissionais ‘Taça da Zona de Cooperação’”, coordenada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação, em articulação com outros serviços governamentais ou instituições relevantes da Zona de Cooperação, da Região Administrativa Especial de Macau ou da Cidade de Zhuhai.

4. "Competição de terceira categoria": competições de competências profissionais de carácter sectorial realizadas no interior da Zona de Cooperação, organizadas pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação, ou co-organizadas em conjunto com outros serviços competentes.

5. "Competição de quarta categoria": competições organizadas autonomamente por entidades empresariais, instituições de ensino, associações sociais, entre outras, sob a orientação da Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação.

6. "Projectos de competição de elevado consumo de materiais": projectos que, devido às exigências técnicas e de processos, implicam o consumo significativo de materiais de alta qualidade ou de elevado conteúdo tecnológico e custo relativamente elevado durante a preparação e execução da competição. Exemplos incluem projectos de impressão 3D, engenharia de construção, pastelaria ocidental, estética, entre outros.

7. "Projectos de competição de baixo consumo de materiais": projectos que dependem essencialmente das competências técnicas dos participantes, sem uma dependência substancial do consumo de materiais de alta qualidade ou de elevado conteúdo tecnológico e custo para a realização das tarefas da competição. Exemplos incluem programação informática, design gráfico, serviço ao cliente, gestão de recursos humanos, entre outros.

Artigo 3.ºÂmbito de Aplicação

As presentes Medidas são aplicáveis a todas as competições de competências profissionais organizadas, coordenadas ou supervisionadas pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação.

Artigo 4.ºEntidade Responsável pela Implementação

A implementação das presentes Medidas é da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação, incumbindo-lhe a formulação de políticas relativas às competições, a orientação para a realização das actividades competitivas, bem como a prestação de serviços e a supervisão das mesmas.

Artigo 5.ºPrincípios Fundamentais

As presentes Medidas orientam-se pelos princípios de promoção do espírito de excelência artesanal, estabelecimento de modelos de competência e estímulo à inovação técnica, visando, através da realização de competições de competências profissionais, impulsionar o estudo, a formação, o treino e a avaliação de competências, promovendo a formação de talentos de alta competência.

As competições de competências profissionais abrangidas pelas presentes Medidas, em todos os seus níveis e categorias, devem alinhar-se com os padrões da Competição Mundial de Competências, da Competição Nacional de Competências Profissionais da República Popular da China e da Competição Provincial de Competências Profissionais da Província de Guangdong, devendo ser organizadas com elevado nível de exigência e elevados padrões.

Relativamente às verbas de subsídio previstas nas presentes Medidas, deve observar-se o princípio da “planificação unificada, gestão diferenciada, diversificação das fontes de financiamento, afectação exclusiva dos fundos, rigor na poupança e foco na eficiência”. É vedado, em qualquer circunstância, cobrar taxas de participação aos concorrentes ou às unidades de participação, bem como realizar actos de exploração comercial sob o pretexto das competições.

Artigo 6.ºSistema de Competições

O sistema de competições será estruturado em função das necessidades de desenvolvimento industrial da Zona de Cooperação e da formação de talentos de alta competência, alinhando-se estreitamente com as exigências do desenvolvimento económico e social da Zona de Cooperação, promovendo o papel orientador do Governo e incentivando a participação de entidades da sociedade na sua construção conjunta. O sistema é dividido em dois níveis de gestão e organização: competições de nível da Zona de Cooperação e competições de empresas e sectores no interior da Zona de Cooperação.

As categorias específicas e os modos de organização das competições são os seguintes:

1. Competições de nível da Zona de Cooperação: subdividem-se em competições de primeira categoria e de segunda categoria. Os projectos de competição devem alinhar-se com os projectos da Competição Provincial de Competências Profissionais da Província de Guangdong, da Competição Nacional de Competências Profissionais da República Popular da China ou da Competição Mundial de Competências, assumindo a responsabilidade pela selecção de participantes para competições de níveis superiores.

2. Competições internas de sectores e empresas da Zona de Cooperação: subdividem-se em competições de terceira categoria e de quarta categoria.

3. As competições de primeira, segunda e terceira categorias podem, conforme as necessidades práticas, ser organizadas em grupos de trabalhadores e de estudantes.

Artigo 7.ºRequisitos para a Realização das Competições

As competições de todos os níveis e categorias devem satisfazer os seguintes requisitos relativos ao conteúdo, às unidades participantes e ao número de concorrentes:

1. O conteúdo das competições de competências profissionais deve centrar-se prioritariamente na avaliação das competências práticas dos concorrentes, podendo não incluir provas teóricas; caso se realize avaliação de conhecimentos teóricos, a ponderação da respectiva nota não poderá exceder trinta por cento. O conteúdo das competições deve ser elaborado com base nas normas nacionais de competências profissionais, tomando como referência os padrões da Competição Mundial de Competências, da Competição Nacional de Competências Profissionais da República Popular da China e da Competição Provincial de Competências Profissionais da Província de Guangdong. O conteúdo das competições de primeira e segunda categorias deve corresponder, no mínimo, ao nível de trabalhador de grau 3 / trabalhador sénior, enquanto o conteúdo das competições de terceira e quarta categorias deve corresponder, no mínimo, ao nível de trabalhador de grau 4 / trabalhador de nível intermédio.

2. As competições de primeira e segunda categorias devem, em princípio, contar com não menos de quinze unidades participantes e quarenta e cinco concorrentes.

3. As competições de terceira categoria devem, em princípio, contar com não menos de dez unidades participantes e trinta concorrentes.

4. As competições de quarta categoria devem, em princípio, contar com não menos de vinte concorrentes.

Caso o número de unidades participantes e de concorrentes de um projecto de competição não satisfaça os requisitos estabelecidos, a entidade organizadora deve solicitar autorização prévia à Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação para a sua realização; se o número de inscrições for elevado, o evento poderá ser dividido em duas fases: fase preliminar e fase final.

Artigo 8.ºRequisitos para as Entidades Organizadoras das Competições

As entidades organizadoras das competições devem ser unidades empresariais, instituições ou organizações sociais devidamente constituídas e dotadas de personalidade jurídica, devendo ainda reunir cumulativamente as seguintes condições:

1. Capacidade para disponibilizar instalações, equipamentos, consumíveis e demais recursos materiais adequados às necessidades da competição;

2. Capacidade técnica e organizacional para a realização das competições;

3. Capacidade sólida para promoção, apoio logístico e gestão de situações de emergência, detendo influência e capacidade mobilizadora reconhecidas no sector, e aptidão para constituir uma equipa de trabalho compatível com as exigências da realização da competição, assegurando a execução integral dos respectivos trabalhos;

4. Não constar do registo de operações comerciais abnormais, nem das listas de empresas com infracções graves ou de executados por incumprimento.

Artigo 9.ºRequisitos para os Participantes das Competições

Os participantes inscritos nos projectos das competições de todos os níveis e categorias devem reunir as seguintes condições:

1. Participantes do grupo de trabalhadores devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:

(1) Ter idade mínima de dezasseis anos e não ter atingido a idade legal de reforma;

(2) Possuir um dos seguintes documentos ou condições: Registo de residência na Cidade de Zhuhai; Bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau; Cartão de identificação de trabalhador não residente emitido pelas entidades competentes da Região Administrativa Especial de Macau; Residir na Cidade de Zhuhai com posse de certificado de residência válido; Ser trabalhador de empresa estabelecida na Cidade de Zhuhai que participe no regime local de segurança social (incluindo apólice única) há, pelo menos, seis meses; Ou estar registado como desempregado, militar desmobilizado ou pertencente a grupo equiparado no distrito administrativo da realização da competição.

2. Participantes do grupo de estudantes devem ter idade mínima de dezasseis anos e possuir matrícula activa em regime de tempo integral em instituição de ensino localizada na Região Administrativa Especial de Macau ou na Cidade de Zhuhai.

Os indivíduos que já tenham obtido distinções como o “Grande Prémio das Competências da China”, o título de “Técnico Nacional de Excelência” ou de “Técnico de Excelência da Província de Guangdong” não poderão participar como concorrentes. De igual modo, os detentores do título de “Técnico de Excelência da Cidade de Zhuhai” não poderão concorrer no mesmo projecto de competição.

Os concorrentes seleccionados para as provas de selecção da Competição Provincial, Nacional ou Mundial de Competências devem cumprir os requisitos específicos estabelecidos para essas competições.

Artigo 10.ºRequisitos para os Árbitros das Competições

Os árbitros das competições de todos os níveis e categorias devem satisfazer os seguintes requisitos:

1. Requisitos de número dos árbitros: As competições de primeira e segunda categorias devem contar com, pelo menos, cinco árbitros; As competições de terceira e quarta categorias devem contar com, pelo menos, três árbitros.

2. Requisitos de qualificação dos árbitros: Os árbitros devem, em regra, ser: Técnicos qualificados como técnicos de grau superior ou equivalente, ou Professores e especialistas de nível de docente assistente ou superior nas respectivas áreas técnicas ou áreas afins, ou Membros de associações sectoriais a nível provincial (incluindo Hong Kong, Macau e Taiwan) ou superiores, ou Especialistas acreditados no âmbito da Competição Mundial de Competências.

3. Selecção do chefe de árbitros: O chefe de árbitros de cada competição deve ser seleccionado entre os árbitros pelo organizador da competição, ou, consoante as necessidades práticas, ser contratado de entre profissionais especializados que satisfaçam os requisitos de qualificação previstos no ponto 2. O chefe de árbitros deve desempenhar as suas funções sob a responsabilidade da entidade organizadora da competição.

Artigo 11.ºNormas de Atribuição de Prémios nas Competições

Os concorrentes que obtenham resultados de excelência nas competições podem ser distinguidos com os seguintes prémios:

1. Os trabalhadores concorrentes que alcancem os três primeiros lugares em qualquer dos projectos de competição receberão, respectivamente, medalhas de ouro, de prata e de bronze. Os concorrentes que, não tendo alcançado as distinções acima referidas, obtenham classificação suficiente e se situem nos cinquenta por cento superiores do total de participantes poderão ser distinguidos com o Prémio de Mérito.

2. Aos trabalhadores concorrentes que obtenham os três primeiros lugares nas competições de primeira e segunda categorias, bem como aos que obtenham o primeiro lugar nas competições de terceira e quarta categorias, será atribuído o título de “Técnico de Excelência da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”. Aos trabalhadores que, antes da entrada em vigor das presentes Medidas, já tenham sido reconhecidos como “Técnico de Excelência da Cidade de Zhuhai”, não será atribuída nova distinção.

3. Os concorrentes que, nas competições que incluam avaliação teórica, obtenham classificação de “aprovado” ou superior tanto na prova teórica como na prova prática e recebam o Prémio de Mérito ou classificação superior, poderão obter o respectivo certificado de grau de competência profissional (profissão ou ofício), emitido pelo departamento ou entidade com competência para o reconhecimento dos níveis de competências profissionais, nos termos das disposições aplicáveis. Não será emitido novo certificado para o mesmo ofício ou profissão e grau de competência já certificado.

4. Os trabalhadores concorrentes que obtenham a primeira até à sexta posição nas competições de primeira e segunda categorias receberão, respectivamente, prémios monetários no valor de RMB 30.000, RMB 20.000, RMB 10.000, RMB 5.000, RMB 3.000 e RMB 2.000, atribuídos pela entidade organizadora. Os valores dos prémios para os trabalhadores concorrentes das competições de terceira e quarta categorias serão determinados e atribuídos pela entidade organizadora.

5. Nos projectos de competição que incluam grupo de estudantes, os estudantes concorrentes que obtenham os três primeiros lugares receberão, respectivamente, medalhas de ouro, de prata e de bronze. Os estudantes que, não tendo obtido os prémios acima referidos, obtenham classificação suficiente e se situem nos cinquenta por cento superiores do total de participantes poderão ser distinguidos com o Prémio de Mérito. Os prémios monetários para os estudantes serão determinados e atribuídos pela entidade organizadora.

As entidades organizadoras e co-organizadoras poderão, após o encerramento das competições, proceder à emissão de louvores públicos ou à concessão de outros prémios materiais aos concorrentes e colectivos premiados, aos técnicos orientadores, às equipas de apoio logístico, ao pessoal de serviço e às unidades que tenham prestado contributos relevantes.

Artigo 12.ºSubvenções Financeiras para a Organização das Competições

As subvenções financeiras previstas nas presentes Medidas serão atribuídas sob a forma de pedido a posteriori. A entidade organizadora poderá requerer a atribuição da subvenção apenas após a conclusão dos trabalhos da competição. As normas de atribuição das subvenções são as seguintes:

1. Para os projectos de competição de primeira categoria, será concedido um apoio financeiro único no montante de RMB 500.000 para competições de alto consumo de materiais, e de RMB 400.000 para competições de baixo consumo de materiais (incluindo os prémios monetários atribuídos aos concorrentes). Caso as actividades da competição se realizem presencialmente na Região Administrativa Especial de Macau, será atribuída uma subvenção adicional única de RMB 100.000.

2. Para os projectos de competição de segunda categoria, será concedido um apoio financeiro único no montante de RMB 400.000 para competições de alto consumo de materiais, e de RMB 300.000 para competições de baixo consumo de materiais (incluindo os prémios monetários atribuídos aos concorrentes). Caso as actividades da competição se realizem presencialmente na Região Administrativa Especial de Macau, será atribuída uma subvenção adicional única de RMB 100.000.

3. Para os projectos de competição de terceira categoria, será concedida uma subvenção financeira única de RMB 300.000 para competições de alto consumo de materiais, e de RMB 200.000 para competições de baixo consumo de materiais.

4. Para os projectos de competição de quarta categoria, será concedida uma subvenção financeira única de RMB 200.000 para competições de alto consumo de materiais, e de RMB 100.000 para competições de baixo consumo de materiais.

As subvenções atribuídas poderão ser utilizadas para a aquisição ou aluguer de equipamentos e instalações necessárias às competições, para a aquisição de instrumentos e consumíveis, para a adaptação dos locais de competição, para a contratação de peritos, treinadores e árbitros (incluindo chefes de árbitros), para o pagamento de subsídios ao pessoal de gestão, para a concessão de apoios de subsistência a treinadores e concorrentes, para a realização de treinos e estágios, para a execução das actividades competitivas, para a atribuição de prémios monetários, bem como para outras despesas directamente relacionadas com a realização das competições.

Artigo 13.ºProcedimento de Organização e Execução das Competições

O procedimento de organização e execução das competições previstas nas presentes Medidas é o seguinte:

1. Recolha de projectos de competição: A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação adoptará o princípio de controlo do número total e, com base no orçamento anual da Zona de Cooperação e nas necessidades efectivas do desenvolvimento industrial da mesma, determinará o número de projectos de competição de competências profissionais a realizar anualmente, procedendo à sua recolha pública.

2. Avaliação dos projectos de competição: A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação convocará reuniões de avaliação para seleccionar, segundo o critério de mérito, os projectos de competição a integrar no plano anual de subvenções para competições de competências profissionais da Zona de Cooperação.

3. Recolha de entidades organizadoras: A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação publicará anualmente a lista dos projectos de competição de competências profissionais e procederá à recolha pública das respectivas entidades organizadoras.

4. Avaliação das entidades organizadoras: A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação seleccionará, através da modalidade de apresentações públicas (roadshow), as entidades organizadoras candidatas, avaliando a autenticidade dos documentos apresentados, a eficácia dos planos de execução dos projectos de competição e a situação verificada durante visitas presenciais. Poderá ainda convidar entidades coorganizadoras ou contratar entidades profissionais terceiras para participar no processo de avaliação e inspecção, se necessário.

5. Publicitação das entidades organizadoras seleccionadas:A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação publicará a lista provisória das entidades organizadoras seleccionadas no seu sítio oficial na Internet, por um período de cinco dias úteis.

6. Implementação dos projectos de competição: Findo o prazo de publicitação, caso não sejam apresentadas reclamações ou as reclamações apresentadas sejam consideradas improcedentes após investigação, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação confirmará, no plano anual de execução, as entidades organizadoras de cada projecto, dando início às actividades das competições desse ano.

7. Anúncio dos resultados das competições: Concluída a realização de todos os projectos de competição, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação publicará, sob a forma de anúncio, no seu sítio oficial na Internet, os resultados e os prémios atribuídos em cada projecto.

8. Pedido de subvenção financeira: Após a conclusão dos projectos de competição, as entidades organizadoras devem, de acordo com as presentes Medidas e com o respectivo guia anual para pedidos de subvenção, apresentar os documentos necessários para solicitar a atribuição da subvenção. Caso a documentação apresentada esteja incompleta, a entidade organizadora será notificada uma única vez para proceder à sua complementação, devendo fazê-lo dentro do prazo estabelecido.

9. Pagamento da subvenção financeira: A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação procederá à análise dos documentos apresentados e, verificando a sua conformidade, efectuará o pagamento da subvenção nos termos previstos no Artigo 12.º das presentes Medidas.

Artigo 14.ºOutras Recompensas Relacionadas com Competições

Os indivíduos com registo de residência na Zona de Cooperação, os trabalhadores em actividade e os estudantes matriculados em instituições da Zona de Cooperação, bem como as respectivas equipas de treinadores, poderão apresentar pedido de registo prévio junto da Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação antes da participação em competições de nível provincial ou superior. Após a conclusão do registo, caso o participante obtenha prémio, a unidade ou o concorrente premiado poderá, no prazo de doze meses a contar da obtenção do prémio, apresentar o respectivo pedido de recompensa. As normas de atribuição dos prémios são as seguintes:

1. Para projectos de competição de nível provincial da Província de Guangdong: Prémios individuais: RMB 30.000 para o primeiro lugar, RMB 20.000 para o segundo lugar e RMB 10.000 para o terceiro lugar; Prémios de equipa: RMB 60.000 para o primeiro lugar, RMB 50.000 para o segundo lugar e RMB 40.000 para o terceiro lugar.

2. Para projectos de competição de nível nacional: Prémios individuais: RMB 50.000 para o primeiro lugar, RMB 40.000 para o segundo lugar e RMB 30.000 para o terceiro lugar; Prémios de equipa: RMB 100.000 para o primeiro lugar, RMB 80.000 para o segundo lugar e RMB 60.000 para o terceiro lugar.

3. Para projectos de competição de nível mundial: Prémios individuais: RMB 100.000 para o primeiro lugar, RMB 80.000 para o segundo lugar e RMB 60.000 para o terceiro lugar; Prémios de equipa: RMB 200.000 para o primeiro lugar, RMB 180.000 para o segundo lugar e RMB 120.000 para o terceiro lugar.

Artigo 15.ºSubvenções Financeiras para Bases de Competição

As entidades da Zona de Cooperação que solicitem o reconhecimento ou que estabeleçam bases de treino para a Competição Mundial de Competências da China (WorldSkills China) dentro da Zona de Cooperação, e cujos projectos estejam alinhados com as áreas prioritárias de desenvolvimento industrial da mesma, poderão, após avaliação, beneficiar da atribuição de subvenções financeiras, nos termos do disposto no “Aviso do Ministério dos Recursos Humanos e da Segurança Social sobre a Emissão das Medidas Provisórias para a Gestão da Participação na Competição Mundial de Competências” (documento N.º28 [2013] do Ministério dos Recursos Humanos e da Segurança Social).

Artigo 16.ºSupervisão e Gestão

Caso o requerente obtenha de forma fraudulenta a qualificação para organizar competições ou, durante a execução das mesmas, viole a disciplina das competições e as disposições aplicáveis, causando consequências negativas, ser-lhe-á cancelada a respectiva qualificação logo que os factos sejam verificados.

O requerente que, por meio de fraude ou outros métodos ilícitos, obtenha indevidamente subvenções financeiras deverá devolver integralmente a totalidade da verba recebida, acrescida dos respectivos juros calculados à taxa de juro preferencial do mercado interbancário (Loan Prime Rate – LPR) vigente à data. A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação transmitirá as informações relevantes aos departamentos competentes, em conformidade com as disposições legais nacionais aplicáveis. Nos casos que envolvam indícios de ilícitos criminais, os factos serão remetidos às autoridades judiciais competentes para o devido tratamento.

Os fundos de subvenção e os prémios atribuídos ao abrigo das presentes Medidas estão sujeitos à auditoria, fiscalização das entidades competentes e ao escrutínio social.

Artigo 17.ºEsclarecimento Fiscal

Os valores das recompensas previstos nas presentes Medidas correspondem a montantes brutos, antes da dedução de quaisquer impostos. Os impostos e taxas eventualmente devidos em resultado da atribuição dos prémios deverão ser pagos nos termos da legislação e regulamentação nacionais em vigor.

Artigo 18.ºDisposições Finais

A interpretação das presentes Medidas compete à Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação.

Artigo 19.ºData de Entrada em Vigor e Período de Validade

As presentes Medidas entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025, com um período de validade de três anos.

Caso, à data do termo da vigência, subsistam prémios ou subvenções ainda não totalmente atribuídos, a execução das respectivas atribuições continuará até à sua integral conclusão.


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