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Anúncio Relativo à simplificação da Declaração de Mercadorias com Isenção ou Suspensão do Pagamento de Impostos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
(n.º 4 [2024] Anúncio da Administração Geral das Alfândegas)
Com o objectivo de implementar as disposições do Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a Administração Geral das Alfândegas decidiu simplificar a declaração de parte das mercadorias com isenção ou suspensão do pagamento de impostos que entram e saem da "primeira linha" da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por "Zona de Cooperação"). Vimos por este meio comunicar as respectivas questões como o seguinte:
I. No que se refere às mercadorias com isenção ou suspensão do pagamento de impostos que entram ou saem da Zona de Cooperação entre os portos abertos ao exterior e Macau, que não estejam sujeitas à gestão de documentos regulamentares e que não impliquem inspecção e quarentena nos termos da lei, as Alfândegas efectuam uma administração de registo "simples". Os destinatários/remetentes de mercadorias importadas/ exportadas ou os seus agentes podem optar por declarar uma Lista de Registo das Alfândegas da República Popular da China para Mercadorias Importadas/Exportadas (doravante designada por "Lista de Registo") de forma "simples".
II. No que se refere às mercadorias com isenção ou suspensão do pagamento de impostos que entram ou saem da Zona de Cooperação entre os portos abertos ao exterior e Macau e que impliquem a gestão de documentos regulamentares ou exijam inspecção e quarentena nos termos da lei, as Alfândegas deverão efectuar uma administração de registo "moderadamente simples". Os destinatários/remetentes de mercadorias importadas/exportadas ou os seus agentes podem optar por declarar uma Lista de Registo de forma "moderadamente simples".
III. Se a estância aduaneira do local onde é feita a declaração não for a "Alfândega de Hengqin" ou se o modo de transporte não for o "transporte rodoviário", a declaração simples não se aplica às mercadorias com isenção ou suspensão do pagamento de impostos que exijam um certificado de inspecção e quarentena, também não se aplica às mercadorias com suspensão do pagamento de impostos declaradas através de "declaração centralizada", nem aos produtos agrícolas ao abrigo de acordos comerciais preferenciais sujeitos a medidas especiais de salvaguarda relativamente aos quais é apresentado um pedido de aplicação dos direitos aduaneiros convencionais quando são retirados da Zona de Cooperação.
IV. Consulte o anexo para os requisitos de declaração "simples" e "moderadamente simples" acima referidos. Quando os destinatários/remetentes de mercadorias importadas/exportadas ou os seus agentes não optarem pela declaração simples, podem declarar uma Lista de Registo em conformidade com as Instruções das Alfândegas da República Popular da China para o Preenchimento dos Formulários de Declaração Aduaneira para Mercadorias Importadas e Exportadas.
O presente anúncio entra em vigor na data em que as instalações de supervisão relevantes na Zona de Cooperação passarem o controlo de aceitação e a Zona de Cooperação entrar oficialmente em operação aduaneira especial.
Anexo: Simplificação dos Requisitos de Declaração para Mercadorias com Isenção ou Suspensão do pagamento de Impostos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Administração Geral das Alfândegas
11 de Janeiro de 2024
Anexo
Simplificação da Declaração de Mercadorias com Isenção ou Suspensão do Pagamento de impostos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
No que diz respeito à administração do registo de mercadorias com isenção ou suspensão do pagamento de impostos sujeitas a uma declaração simplificada, os destinatários/remetentes de mercadorias importadas/exportadas ou os seus agentes podem optar por preencher uma Lista de Registo das Alfândegas da República Popular da China para Mercadorias Importadas/Exportadas de forma "simples" ou "moderadamente simples" através da Janela Única de Comércio Internacional da China.
I. Espaços a preencher
1. Espaços a preencher para a declaração simples.
28 espaços, incluindo destinatário/remetente no território nacional, data de entrada no território nacional (a data de saída é gerada automaticamente), número de registo, destinatário/remetente no território exterior, número de embarcação, número de conhecimentos de embarque e de cartas de porte, entidade consumidora ou utilizadora/entidade produtora ou vendedora, modo de controlo, a natureza da isenção, país (região) de comércio, país (região) de partida/chegada, tipo de embalagem, o número de peças, peso bruto (kg), peso líquido (kg), modo de transacção, documentos de acompanhamento e os respectivos códigos de série, marcas, notas e observações, número de artigos, código SH, nome, quantidade especificada, unidade, preço unitário e preço total das mercadorias, moeda, país (região) de origem, país (região) de destino final e despachante aduaneiro.
2. Espaços a preencher para a declaração "moderadamente simples".
Para além dos espaços a preencher para a declaração simples, os destinatários/remetentes das mercadorias importadas/exportadas ou os seus agentes devem igualmente preencher os seguintes quatro espaços: número da licença, porto de partida, porto de escala/porto de destino e local de armazenagem das mercadorias.
II. Requisitos para o preenchimento do formulário
1. Requisitos para o preenchimento do espaço relativo ao preço unitário.
O preço unitário das mercadorias de entrada no território nacional é a soma do preço das mercadorias de entrada com o mesmo código SH, acrescido do frete e das despesas conexas, dos prémios de seguro e de outros custos ou valores antes da descarga após a chegada a um ponto de entrada no território da República Popular da China.
O preço unitário das mercadorias de saída do território nacional é a soma do preço das mercadorias de saída com o mesmo código SH, acrescido do frete e das despesas conexas, dos prémios de seguro e de outros custos ou valores antes da descarga, após a chegada a um ponto de saída do território da República Popular da China.
2. Requisitos para o preenchimento dos espaços relativos ao preço total.
O preço total das mercadorias de entrada no território nacional é a soma do preço das mercadorias de entrada com o mesmo código SH, acrescido do frete e das despesas conexas, dos prémios de seguro e de outros custos ou valores antes da descarga após a chegada a um ponto de entrada no território da República Popular da China.
O preço total das mercadorias de saída do território nacional é a soma do preço das mercadorias de saída com o mesmo código SH, acrescido do frete e das despesas conexas, dos prémios de seguro e de outros custos ou valores antes da descarga, após a chegada a um ponto de saída do território da República Popular da China.
3. Requisitos para o preenchimento de outros espaços.
Os outros espaços devem ser preenchidos em conformidade com as Instruções das Alfândegas da República Popular da China para o Preenchimento dos Formulários de Declaração Aduaneira para Mercadorias Importadas e Exportadas.