Plano de Desenvolvimento Geral da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

来源:hengqin.gov.cn 发布日期:2023-12-21

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Plano de Desenvolvimento Geral da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Índice

Prefácio

Capítulo 1Esforço para Embarcar numa Nova Jornada na Construção da Zona de Cooperação

Secção 1 Ambiente de Desenvolvimento

Secção 2 Requisitos Gerais

Secção 3 Objectivos de Desenvolvimento

Capítulo 2Definição de um Novo Padrão Geral de Desenvolvimento da Integração entre Hengqin-Macau

Secção 1 Optimização do Modelo Geral de Desenvolvimento

Secção 2 Estabelecimento de um Quadro de Segurança Ecológica

Secção 3 Reforço do Controlo do Desenvolvimento Urbano

Capítulo 3Desenvolvimento de Novas Indústrias para Promover a Diversificação Adequada da Economia de Macau

Secção 1 Desenvolvimento da I&D Tecnológica e da Indústria Transformadora de Ponta

Secção 2 Desenvolvimento da Medicina Tradicional Chinesa e de Outras Indústrias de Marcas de Macau

Secção 3 Desenvolvimento das Indústrias de Turismo Cultural, Convenções, Exposições e Comércio

Secção 4 Desenvolvimento do Sector Financeiro Moderno

Capítulo4Construção Conjunta de um Novo Lar em Prol da Vida e do Emprego dos Residentes de Macau

Secção 1 Criação de um Ambiente Favorável ao Emprego e ao Empreendedorismo

Secção 2 Construção de um Sistema de Garantia de Habitação a Vários Níveis

Secção 3 Expansão do Acesso a Recursos Educativos de Alta Qualidade

Secção 4 Melhoria dos Serviços Médicos Internacionais de Alto Nível

Secção 5 Reforço dos Serviços Públicos Culturais e Desportivos

Secção 6 Aprofundamento da Integração dos Serviços Sociais e dos Serviços de Subsistência

Capítulo 5Construção de uma Nova Cidade Inteligente, com Baixas Emissões de Carbono e Simbiótica para Hengqin e Macau

Secção 1 Construção de um Centro de Transportes Regionais

Secção 2 Construção de uma Cidade Inteligente Orientada para o Futuro

Secção 3 Construção de uma Cidade Exemplar de Segurança e Resiliência

Secção 4 Construção de uma Cidade Exemplar de Civilização Ecológica

Capítulo 6Estabelecimento de um Sistema Aberto de Alto Nível Integrado com Macau

Secção 1 Promoção da Circulação Transfronteiriça de Factores Eficiente e Conveniente

Secção 2 Aumento do Nível de Abertura nos Assuntos Jurídicos

Secção 3 Construção Conjunta com Macau de uma Plataforma de Ligação de Dupla Circulação Interna e Externa

Capítulo 7Criação de um Novo Patamar para um Ambiente Empresarial de Primeira Classe a Nível Internacional

Secção 1 Criação de um Ambiente de Mercado Aberto e Inclusivo

Secção 2 Criação de um Ambiente Administrativo Eficiente e Conveniente

Secção 3 Reforço da Cultura e da Protecção das Entidades Empresariais

Secção 4 Construção de um Centro de Talentos Altamente Qualificados

Capítulo 8Melhoria do Novo Sistema de Consulta, Construção, Gestão e Partilha Conjunta entre Guangdong e Macau

Secção 1 Melhoria do Mecanismo Operacional das Instituições de Desenvolvimento e Gestão da Zona de Cooperação

Secção 2 Melhoria da Eficiência Operacional das Instituições de Desenvolvimento e Execução da Zona de Cooperação

Secção 3 Gestão das Responsabilidades de Administração Territorial da Zona de Cooperação

Secção 4 Estabelecimento de um Mecanismo de Partilha de Receitas e de Avaliação Regular da Zona de Cooperação

Capítulo 9Escrever um Novo Capítulo no Desenvolvimento Regional Coordenado

Secção 1 Reforço do Desenvolvimento Coordenado com Zhuhai

Secção 2 Reforço do Papel de Liderança do Pólo de Crescimento Macau-Zhuhai

Capítulo 10 Assegurar a Execução do Plano

Secção 1 Manutenção e Reforço da Liderança do Partido Comunista da China

Secção 2 Reforço da Protecção Jurídica

Secção 3 Melhoria do Sistema de Planeamento

Secção 4 Estabelecimento de um Mecanismo Abrangente de Gestão de Riscos

Secção 5 Assegurar a Organização e Implementação do Plano

Prefácio

O Presidente Xi Jinping sempre atribuiu grande relevância ao desenvolvimento e à abertura de Hengqin, tendo visitado pessoalmente Hengqin em várias ocasiões e dado instruções importantes. A criação da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (a seguir designada por “Zona de Cooperação”) é uma importante decisão pessoalmente planeada, implementada e promovida pelo Presidente Xi. Trata-se de uma medida fundamental para a plena implementação das “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, uma medida fulcral para enriquecer a prática de “Um País, Dois Sistemas” e um impulso significativo para o desenvolvimento a longo prazo de Macau, contribuindo para a prosperidade e a estabilidade de Macau a longo prazo e para a sua integração na estratégia de desenvolvimento nacional. Em Setembro de 2021, o Comité Central do Partido Comunista da China e o Conselho de Estado divulgaram publicamente o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designado por “Projecto Geral”), traçando um belo projecto para a construção da Zona de Cooperação e marcando o início da sua fase de implementação abrangente e aceleração.

Este Plano é formulado com o objectivo de implementar minuciosamente as importantes instruções do Presidente Xi Jinping relativamente à cooperação entre Guangdong e Macau no desenvolvimento de Hengqin e os requisitos do Projecto Geral. O Plano serve como um guia relevante para a construção e o desenvolvimento actual e futuro da Zona de Cooperação. O âmbito do Plano abrange a área de supervisão aduaneira entre a “primeira linha” e a “segunda linha” na ilha de Hengqin, com uma área total de cerca de 106 quilómetros quadrados. A “primeira linha” é estabelecida entre Hengqin e a Região Administrativa Especial de Macau, enquanto a “segunda linha” é estabelecida entre Hengqin e as outras regiões do território aduaneiro da República Popular da China (a seguir designada por “Interior da China”). O período de planeamento estende-se até 2035.

Capítulo 1 Esforço para Embarcar numa uma Nova Jornada na Construção da Zona de Cooperação

Secção 1 Ambiente de Desenvolvimento

Em Janeiro de 2009, o Comité Central do Partido Comunista da China (PCC) e o Conselho de Estado decidiram explorar Hengqin. Em Setembro do mesmo ano, o Conselho de Estado aprovou a implementação do Plano de Desenvolvimento Geral da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Com o esforço conjunto de todas as partes envolvidas, Hengqin transformou-se de uma ilha periférica com bananais, quintas dispersas e vegetação numa zona de desenvolvimento e fronteira de abertura. O seu poder geral aumentou rapidamente, o PIB regional cresceu de 285 milhões de RMB, em 2009, para 46,179 mil milhões de RMB em 2022, com um crescimento médio anual de aproximadamente 31,4%. A inovação institucional tem sido continuamente promovida, resultando em mais de 600 reformas e medidas de inovação. A cooperação com as indústrias de Macau tem mostrado resultados, tendi sido estabelecidas 5.323 empresas com investimento de Macau na Zona de Cooperação. A integração dos serviços públicos entre Hengqin e Macau foi acelerada e a construção urbana melhorou gradualmente. Contudo, o desenvolvimento da economia real em Hengqin não é robusto, as características dos serviços para Macau ainda não são suficientemente evidentes e a integração com o desenvolvimento de Macau necessita de ser reforçada, pelo que a promoção do desenvolvimento diversificado das indústrias de Macau continua a ser uma tarefa difícil.

Actualmente, a China encontra-se numa fase de desenvolvimento de alta qualidade e está a avançar de forma constante na modernização ao estilo chinês. A Iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota” e a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau estão a ser vigorosamente promovidas. Os sectores sociais de Macau revelaram um aumento significativo da sua consciência e do seu entusiasmo pelo desenvolvimento diversificado de indústrias, trazendo novas oportunidades para a integração e o desenvolvimento da Zona de Cooperação e de Macau. Ao mesmo tempo, o mundo está a passar por mudanças profundas, nunca vistas no último século, e o sistema de governação geral e a ordem internacional estão a ser remodelados a um ritmo acelerado. A globalização económica está a enfrentar ventos contrários e a Zona de Cooperação, na vanguarda da reforma e da abertura, encara um ambiente externo cada vez mais complexo e volátil, com riscos e desafios mais proeminentes.

Secção 2 Requisitos Gerais

Guiados pelo Pensamento de Xi Jinping sobre o Socialismo com Características Chinesas para uma Nova Era, deve-se implementar plenamente o espírito do 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China, promover vigorosamente a modernização ao estilo chinês, aderir ao princípio geral de procurar o progresso mantendo a estabilidade, e implementar, de forma plena,  precisa e abrangente, o novo conceito de desenvolvimento. É vital acelerar a construção de um novo padrão de desenvolvimento, concentrando na promoção de um desenvolvimento de alta qualidade e coordenar o desenvolvimento e a segurança. O nosso foco deve ser colocado na promoção da diversificação adequada da economia de Macau, aderir aos princípios de “Um País, Dois Sistemas” e do Estado de Direito, continuar empenhados na liberdade de espírito, na reforma e na inovação e defender a cooperação e a abertura mutuamente benéficas. Deve-se igualmente inovar e melhorar as políticas e medidas para promover a integração entre Hengqin e Macau, enriquecer e alargar o âmbito da cooperação, promovendo uma cooperação aprofundada entre Guangdong e Macau com providências mais fortes. É necessário desenvolver vigorosamente novas indústrias que promovam a diversificação adequada da economia de Macau, acelerar a construção de um novo lar para os residentes de Macau com condições de vida e de emprego convenientes. É fundamental o esforço  para construir um sistema aberto de alto nível integrado com Macau, melhorar continuamente o novo sistema de consulta, construção, gestão e partilha conjuntas entre Guangdong e Macau, apoiar uma melhor integração de Macau na estratégia de desenvolvimento nacional, disponibilizando uma nova dinâmica na prática estável e a longo prazo de “Um País, Dois Sistemas” em Macau.

Secção 3 Objectivos de Desenvolvimento

Até ao 25.º aniversário do regresso de Macau à Pátria, em 2024, o sistema e o mecanismo de consulta, construção, gestão e partilha conjunta entre Guangdong e Macau funcionaram sem problemas. A eficiência da gestão, da tomada de decisões e da execução pelo Comissão de Gestão e pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação continuará a melhorar. O apoio e a coordenação das unidades membros do Comissão de Gestão serão mais fortes e a cooperação das instituições enviadas da província de Guangdong com o desenvolvimento e a construção da Zona de Cooperação será mais eficiente. A concentração de elementos inovadores será notória, com aumentos significativos na proporção das despesas de I&D em relação ao PIB regional, com presença de um conjunto de talentos altamente qualificados, empresas inovadoras e plataformas de investigação. O desenvolvimento de indústrias especializadas será acelerado e o valor acrescentado da I&D tecnológica, da indústria transformadora avançada, da medicina tradicional chinesa, das indústrias de marcas de Macau, do turismo cultural, exposições e comércio e das finanças modernas (colectivamente referidas como as quatro novas indústrias) aumentará significativamente, representando 55% do PIB regional. Os serviços públicos e os sistemas de segurança social serão efectivamente interligados com os de Macau e as principais questões de subsistência, como o emprego, o empreendedorismo, a educação e os cuidados médicos, começarão a ser resolvidas. O número de residentes de Macau empregados e a viver na Zona de Cooperação aumentará significativamente, com cerca de 5.000 residentes de Macau a trabalhar na Zona de Cooperação e cerca de 20.000 residentes de Macau a viver na Zona de Cooperação. A operação especial da Zona de Cooperação será implementada de forma eficaz, e o desenvolvimento integrado de indústrias, infra-estruturas e serviços públicos entre Hengqin e Macau tomará forma. O papel da Zona de Cooperação no apoio à diversificação adequada da economia de Macau tornar-se-á evidente, atingindo 8.000 empresas com investimento de Macau e 2 mil milhões de RMB do valor acrescentado das indústrias com investimento de Macau, até ao final do período em questão.

Até ao 30.º aniversário do regresso de Macau à Pátria, em 2029, será estabelecido um sistema económico altamente coordenado e um quadro regulamentar profundamente interligado entre a Zona de Cooperação e Macau. Serão estabelecidas ligações eficazes nos sistemas de acesso ao mercado e nos sistemas de segurança social. O fluxo transfronteiriço de vários factores será eficiente e conveniente, graças ao estabelecimento de um sistema de vedação electrónica e de um sistema de gestão financeira transfronteiriça. O sistema “Liberação da Primeira Linha, Controlo da Segunda Linha” para mercadorias funcionará de forma eficiente, e a entrada e saída de pessoal será altamente conveniente. O desenvolvimento de indústrias especializadas tomará forma, com o valor acrescentado das quatro novas indústrias a representar aproximadamente 65% do PIB regional. Os serviços públicos e os sistemas de segurança social serão melhorados, com a construção de 78.000 unidades de habitação económica. A média de anos de escolaridade da população em idade activa atingirá 12,5 anos e o número de camas em instituições de saúde por cada mil pessoas atingirá seis. O nível de integração entre Hengqin e Macau irá melhorar ainda mais, com a construção do Parque Industrial com marcas de Macau e de mais bairros residenciais semelhantes a Macau. Cerca de 40.000 residentes de Macau trabalharão na Zona de Cooperação e cerca de 60.000 residentes de Macau viverão na Zona de Cooperação. A Zona de Cooperação contribuirá significativamente para a diversificação adequada da economia de Macau, atingindo 25.000 empresas com investimento de Macau a  e 9 mil milhões de RMB do valor acrescentado das indústrias com investimento de Macau até ao final do período em questão.

Até 2035, as vantagens da política “Um País, Dois Sistemas” serão plenamente demonstradas. A força económica e a competitividade tecnológica da Zona de Cooperação serão grandemente reforçadas, tornando-a um forte pólo de crescimento no corredor de inovação tecnológica Guangzhou-Zhuhai-Macau. Os serviços públicos e os sistemas de segurança social funcionarão de forma eficiente, garantindo cuidados e educação de qualidade para crianças, excelentes oportunidades de educação, bons cuidados médicos, apoio à terceira idade e habitação adequada para os residentes de Hengqin e Macau. O mecanismo de integração entre Hengqin e Macau será melhorado, permitindo o fluxo livre e conveniente de factores entre as duas regiões. Estima-se que cerca de 80.000 residentes de Macau trabalharão na Zona de Cooperação e cerca de 120.000 residentes de Macau viverão nessa Zona. As quatro novas indústrias apoiarão fortemente o desenvolvimento diversificado das indústrias de Macau, e o objectivo estratégico da Zona de Cooperação de promover a diversificação adequada da economia de Macau será basicamente alcançado.

Indicadores principais de desenvolvimento da Zona de Cooperação

Item

Indicador

2022

2024

2029

I. Indicadores-chave para a promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau 

1

Número de residentes de Macau empregados na Zona de Cooperação (10.000 pessoas)

/Proporção de residentes de Macau empregados na Zona de Cooperação em percentagem da população empregada efectiva de Macau (%)

0,13

/0,5

0,5

/1,2

4

/12

2

Número de residentes de Macau que vivem na Zona de Cooperação (10 000 pessoas)

/Proporção de residentes de Macau que vivem na Zona de Cooperação em percentagem da população de Macau no final do ano (%)

0,54

/0,9

2

/2,5

6

/8

3

Número de entidades comerciais financiadas por Macau no final do período (10 000 entidades)

/Proporção de entidades comerciais financiadas por Macau na Zona de Cooperação em percentagem do total de empresas registadas em Macau (%)

0,53

/6

0,8

/8

2,5

/20

4

Valor acrescentado das indústrias financiadas por Macau (mil milhões de RMB)

/Percentagem do valor acrescentado das indústrias financiadas por Macau na Zona de Cooperação em relação ao valor acrescentado das indústrias diversificadas de Macau (%) 

9,74

/0,7

20

/1

90

/5

5

Proporção do valor acrescentado das "quatro novas indústrias" no PIB da região (%)

47,6

55

65

6

Número de circulação transfronteiriça de pessoas por ano (100 milhões de pessoas)

0,82

1,5

2,6

7

Número de circulação transfronteiriça de veículos por ano (10 000 veículos)

124

150

450

8

Crescimento médio anual dos rendimentos do investimento das empresas financiadas por Macau na Zona de Cooperação (%)

20*

Média 20

II. Indicadores-chave para o desenvolvimento económico e social da Zona de Cooperação

9

População residente (10.000 pessoas)

4,51

7,5

15

10

Proporção da despesa total em I&D no PIB da região (%)

0,83

1,5

3

11

Habitação a preços acessíveis (10 000 unidades)

2,5

4,7

7,8

12

Média de anos de escolaridade da população em idade activa (anos)

10,71*

12

12,5

13

Número de camas em instituição de saúde por 1.000 pessoas (unidade)

1,33

2,5

6

14

Redução das emissões de dióxido de carbono por unidade do PIB (%)

A implementar em conformidade com os objectivos nacionais

15

Proporção de dias com boa qualidade do ar (%)

Nota: Os dados assinalados com “*” referem-se aos valores de 2020. A proporção do “Percentagem do valor acrescentado das indústrias financiadas por Macau na Zona de Cooperação em relação ao valor acrescentado das indústrias diversificadas de Macau” refere-se à proporção do “valor acrescentado das indústrias com investimento de Macau na Zona de Cooperação” relativamente à soma do “valor acrescentado das indústrias com investimento de Macau na Zona de Cooperação” e do “valor acrescentado das indústrias de Macau não ligadas ao jogo”.

Capítulo 2 Definição de um Novo Padrão Geral de Desenvolvimento da Integração entre Hengqin e Macau

Secção 1 Optimização do Modelo Geral de Desenvolvimento

Com base nos laços históricos, o Plano propõe a criação de um quadro geral de desenvolvimento baseado na estratégia “Eixo Horizontal e Três Áreas Principais”, evoluindo de “Origens Partilhadas de Hengqin e Macau” para “Integração entre Hengqin e Macau”.

Eixo Horizontal: Situado ao longo das margens do rio Tianmu, este eixo ligará as entidades de inovação de Hengqin a Macau, os espaços de I&D e produção industrial e as plataformas de serviços públicos. O lado oriental está conectado a Macau, com ligação a Hong Kong através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. O lado ocidental liga-se à região ocidental do Rio das Pérolas através da Ponte Jinwan, formando o eixo central de desenvolvimento do Centro Urbano do Rio Tianmu. Ao longo da Via Navegável de Shizimen, estão interligados vários espaços fulcrais como o Porto de Hengqin, a Universidade de Macau, o Terminal de Hengqin e a Ilha das Finanças. Isto irá impulsionar não só o desenvolvimento integrado, mas também a restauração e protecção das zonas ribeirinhas, formando um eixo de desenvolvimento colaborativo ao longo de ambas as margens da via navegável.

Três grandes áreas:

Área Central Vibrante Hengqin-Macau: O foco aqui é a criação de quatro agrupamentos-chave na economia digital, serviços de alta qualidade, comércio internacional e finanças modernas. Esta área desenvolverá as indústrias de nova geração da Internet, melhorará os serviços administrativos, públicos e comerciais e promoverá o comércio electrónico transfronteiriço, o comércio offshore e as finanças modernas. As instalações de apoio incluirão um parque central e apartamentos para talentos, criando um novo centro urbano propício à vida e ao trabalho.

Área de fabrico inteligente e inovador: O foco será a I&D e a produção de alta qualidade, com três grupos-chave, a saber, I&D tecnológica, produção de alta qualidade e indústrias de marcas de Macau. A área desenvolverá infra-estruturas tecnológicas, estabelecerá espaços de incubação e inovação tecnológica e criará parques industriais especializados. As principais indústrias incluirão os circuitos integrados e a medicina tradicional chinesa. A área também será equipada com habitação a preços acessíveis em vários níveis, criando um centro de fabrico inteligente orientado para a inovação com áreas industriais e residenciais integradas.

Zona ecológica de lazer e de saúde: Esta área dará ênfase ao turismo cultural, à saúde e ao bem-estar. Acolherá conferências internacionais, intercâmbios culturais, turismo desportivo, serviços de reabilitação e ofertas de saúde e bem-estar, tornando-se um núcleo central para o turismo de lazer internacional na ilha.

Secção 2 Estabelecimento de um Quadro de Segurança Ecológica

Criação de “Um Círculo”: Esta estratégia envolve a construção de uma barreira ecológica em torno da ilha de Hengqin. Reforçará a protecção ecológica em zonas como Mangzhou, a baía de Erjing, a baía de Shenjing e as praias do sul. Em conjunto com a Baía de Zhuwan e Hac Sa de Macau, o Plano prevê o reforço da protecção ecológica e o aproveitamentode várias baías, nomeadamente a Baía de Changlan, a Baía de Dadong e a Baía de Hengqin, criando um espaço harmonioso de convivência entre o ser humano e a natureza aquática. As paisagens à beira-mar combinarão a ecologia das zonas húmidas, a estética urbana e os espaços de lazer.

Manutenção de “Dois núcleos”: Refere-se às grandes e pequenas montanhas de Hengqin, que serão protegidas em zonas dividias por níveis. Estas montanhas serão os principais eixos verdes da cidade que integram a conservação ecológica, a recreação florestal e a educação científica. A grande montanha de Hengqin disporá de zonas de protecção rigorosa, áreas de conservação ecológica e zonas de recreio educativo, enquanto a pequena montanha de Hengqin incluirá parques ecológicos e parques urbanos, ligados através de corredores cénicos com paisagens florestais e montanhosas em mutação de acordo com a estação.

Construção de “Corredores múltiplos”: Os corredores verdes ligarão as grandes e pequenas montanhas Hengqin ao rio Tianmu. Estes corredores serão compostos por vias verdes à volta das montanhas, “passadiços de nuvens” em zonas montanhosas, vias azuis ao longo do rio Tianmu e via navegável de Shizimen. Como resultado, florestas, zonas húmidas e parques à beira-mar estarão interligados. Esta ligação com Cintura Verde e Resiliente de Macau permite criar uma rede recreativa contínua que seja confortável e de fácil acesso.

Secção 3 Reforço do Controlo do Desenvolvimento Urbano

Controlo da utilização dos solos: O Plano exige o cumprimento rigoroso do planeamento espacial nacional e dos regulamentos de utilização dos solos, orientando e controlando todas as actividades de desenvolvimento e conservação. Os novos terrenos disponíveis para desenvolvimento devem apoiar directamente a diversificação adequada da economia de Macau. Já os terrenos de construção existentes devem ser encorajados para a optimização das quatro novas indústrias, habitação a preços acessíveis e serviços públicos. O Plano apela igualmente a um sistema de oferta de terrenos flexível e diversificado, que permita arrendamentos a longo prazo, abordagens como “alugue primeiro e depois venda”, arrendamentos e vendas combinados e períodos flexíveis de oferta de terrenos. A distribuição dos usos do solo deve ser racional, sendo que 30% a 45% dos solos devem ser atribuídos às quatro novas indústrias e 18% a 25% a usos residenciais.

Reforço da concepção urbana: A visão para Hengqin é criar uma cidade-ilha com paisagens de montanha e mar, misturando os cenários naturais e urbanos subordinados ao tema “Ilha de Hengqin com Montanhas e Mar, Novo Lar Harmonioso”. O projecto criará zonas distintas com características diferentes: a zona norte (“North City”) centrar-se-á no desenvolvimento urbano, pretende-se incorporar o sistema paisagístico da pequena montanha de Hengqin na cidade, misturando “a cidade dentro da montanha e a montanha dentro da cidade”. A zona sul (“South Wild”) dará prioridade ao desenvolvimento protector, integrando a construção da cidade na paisagem ecológica da grande montanha Hengqin. Serão criadas três principais interfaces urbanas, a saber, o Centro Urbano do Rio Tianmu, o Portal Urbano da Via Navegável de Shizimen e a Interface Urbana da Orla de Maliuzhou. O projecto pretende criar espaços de o reconhecimento visual destas áreas como centros urbanos e portas de entrada. O desenvolvimento em Hengqin seguirá as regras de gestão de projectos de Macau, e as autoridades da província de Guangdong transferirão para a sua administração a autoridade de revisão da altura dos edifícios na Zona de Cooperação.

Desenvolvimento de áreas subterrâneas: O Plano promove o desenvolvimento de áreas subterrâneas em vários níveis, sob a premissa do controlo das cheias ou a segurança da drenagem. Encoraja a integração de áreas subterrâneas e acima do solo, criando uma rede rica e acessível. Será dada prioridade à utilização do espaço subterrâneo para transportes, protecção contra incêndios, obras municipais, defesa aérea, prevenção de catástrofes, resposta a emergências e protecção ambiental. O Plano apela igualmente a reformas inovadoras na gestão do território, tais como o desenvolvimento vertical e os direitos de propriedade em camadas para as áreas subterrâneas.

Capítulo 3 Desenvolvimento de Novas Indústrias para Promover a Diversificação Adequada da Economia de Macau

Secção 1 Desenvolvimento da I&D Tecnológica e da Indústria Transformadora de Ponta

Criação conjunta de uma plataforma de inovação tecnológica com Macau: Hengqin explorará plataformas científicas e tecnológicas, como a Cidade Científica de Hengqin, a fim de atrair os principais institutos de investigação nacionais e internacionais para estabelecerem grandes plataformas de inovação. Acelerará o desenvolvimento de um centro de supercomputação verde de inteligência artificial da nova geração e apoiará a criação de um laboratório nacional na Academia de Ciência e Tecnologia Inteligentes de Guangdong. Com base nos laboratórios nacionais de referência existentes em Macau, a Zona de Cooperação apoiará igualmente o desenvolvimento de centros de investigação e laboratórios conjuntos em domínios como microelectrónica, cidades inteligentes, medicina translacional, materiais avançados e novas energias. Serão incentivadas candidaturas conjuntas a projectos de investigação de importância nacional. Hengqin estabelecerá um porto de incubação de inovação internacional e várias bases de ensaio especializadas e abrangentes de pequena a média escala, com o objectivo de construir um centro internacional de inovação e transferência de tecnologia. As principais empresas da Zona de Cooperação serão incentivadas a candidatar-se a centros tecnológicos empresariais nacionais. Além disso, será criado o Centro de Cooperação e Intercâmbio Tecnológico China-Países de Língua Portuguesa para proporcionar intercâmbios tecnológicos internacionais de alto nível.

Acelerar a construção de uma cadeia industrial especializada em microelectrónica: A Zona de Cooperação planeia estabelecer parques industriais especializados, como o Parque Industrial de Concepção de Circuitos Integrados Guangdong-Macau. Incentivará as empresas líderes a atraírem empresas complementares e relevantes, acelerando a implementação de projectos-chave e criando um grupo industrial para a concepção e fabrico de circuitos integrados. As empresas de circuitos integrados da Zona de Cooperação colaborarão com o Laboratório Nacional de Circuitos Integrados da Universidade de Macau de forma a construir plataformas avançadas de testes e serviços, formando assim uma cadeia industrial para a concepção de circuitos integrados, fabrico de bolachas semicondutoras, testes e aplicações de utilização final.

Promoção do crescimento da economia digital: Será planeada construída construção de uma base industrial da economia digital, com o objectivo de melhorar a infra-estrutura digital. A região promoverá um ecossistema de inovação colaborativa em matéria de inteligência artificial, com aplicações em domínios como a “Internet + cuidados de saúde” e a condução inteligente. Tirando partido do ambiente regulamentar internacionalmente ligado de Macau e dos cenários de aplicação de Hengqin, a Zona de Cooperação criará um ecossistema de criação de conteúdos digitais. Este ecossistema facilitará a integração de big data, inteligência artificial e a Internet das Coisas na economia real e no desenvolvimento urbano.

Secção 2 Desenvolvimento da Medicina Tradicional Chinesa e de Outras Indústrias de Marcas de Macau

Construção de um centro de produção e inovação de medicina tradicional chinesa de nível mundial: O Parque Industrial de Ciência e Tecnologia de Medicina Tradicional Chinesa de Guangdong-Macau servirá como plataforma principal e utilizará plenamente o Centro de Serviços e de Consulta de Hengqin de Administração Farmacêutica de Macau, sendo pioneiro na inovação da regulamentação da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Será promovido o modelo “Registo em Macau + Produção em Hengqin”, estabelecendo uma plataforma de inovação e transferência de I&D farmacêutica com propriedade intelectual independente e características chinesas. Um laboratório de MTC será construído em conjunto com Macau e Zhuhai, enquanto o Centro de Preparação de Medicina Tradicional Chinesa das Instituições Médicas de Guangdong-Macau e outros projectos-chave serão acelerados, serão ainda criadas plataformas de serviços para investigação pré-clínica, ensaios clínicos, desenvolvimento e fabrico de medicamentos sob contracto. A Zona de Cooperação construirá também uma plataforma de serviços para o registo internacional de produtos de MTC, apoiando-se nas plataformas comerciais existentes para realizar o comércio internacional de ingredientes medicinais chineses. Serão envidados esforços no sentido de promover a padronização e internacionalização da MTC, simplificando os processos de registo e aprovação dos medicamentos tradicionais chineses já registados em Macau.

Promoção do agrupamento de indústrias de marcas de Macau: Será criado um Parque Industrial de Marcas de Macau e será explorado o modelo inovador de “indústrias dentro de edifícios” para atrair e apoiar as empresas de Macau. A Zona de Cooperação irá introduzir marcas e comerciantes que fazem parte das “lojas com características de Macau”, promovendo a abertura de sucursais na Zona e estabelecendo ruas de especialidades gastronómicas de Macau e ruas de design de moda, expandindo assim o mercado para as marcas tradicionais de Macau nos sectores da alimentação, moda e artesanato. Será encorajado o desenvolvimento das indústrias de design, processamento e exposição de jóias, no sentido de criar um centro de comércio de diamantes em bruto e pedras preciosas de classe mundial, em conjunto com Macau. A Zona de Cooperação estabelecerá centros de promoção e exposição de produtos fabricados, de marca e concebidos em Macau, com o objectivo de expandir a influência das marcas de Macau de alta qualidade e distintivas.

Secção 3 Desenvolvimento das Indústrias de Turismo Cultural, Convenções, Exposições e Comércio

Construção de uma ilha turística internacional de lazer: Será dado apoio ao desenvolvimento de Macau como Centro Mundial de Turismo e Lazer, com a formulação de políticas conjuntas destinadas a turistas internacionais, de modo a tornar as viagens mais convenientes. Será promovida a integração das normas e dos elementos turísticos de Macau e de Hengqin, ao mesmo tempo que se prosseguirá com a promoção conjunta de marcas turísticas internacionais. Serão lançados regularmente produtos turísticos conjuntos entre Hengqin e Macau, criando rotas clássicas de viagem com vários destinos. As relíquias imóveis culturais e históricas de Hengqin e Macau serão integradas na rota turística do património cultural da Grande Baía. A Zona de Cooperação desenvolverá vigorosamente as indústrias do turismo, como férias de lazer, conferências, exposições, eventos desportivos e espectáculos em palco, expandindo a capacidade do Resort Internacional Oceânico de Chimelong e acolhendo eventos culturais e desportivos de grande escala, como festivais de música e festivais internacionais de circo. Serão planeados festivais culturais e turísticos em colaboração com Macau, com o objectivo de criar um super destino turístico. Serão envidados esforços conjuntos com Zhuhai para desenvolver os recursos turísticos das ilhas circundantes, sendo as empresas de Macau incentivadas a investir em projectos de turismo nas ilhas. Serão planeados terminais para iates e serão promovidos modelos inovadores para a gestão da circulação transfronteiriça de iates entre Hong Kong e Macau, facilitando as viagens de iate e de barco entre Guangdong, Hong Kong e Macau. Será promovida a integração profunda da cultura e do turismo, com cenários inovadores para o consumo cultural e turístico centrados no cinema, na arte original, na animação e nos jogos, na cultura online, no equipamento cultural digital, nas exposições de arte digital e nas indústrias de desportos electrónicos.

Criação de um pólo importante para o sector da saúde: O Plano centrar-se-á na integração do turismo e dos cuidados de saúde, com um grande desenvolvimento das indústrias relacionadas com big health, como o bem-estar, a reabilitação, a gestão da saúde, os serviços médicos de alta qualidade e a medicina estética de alta qualidade. Serão explorados novos modelos de integração das indústrias de big healthe de seguros, com a Zona de Cooperação e Macau a trabalharem em conjunto para construir uma base de bem-estar e de férias para a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. A investigação e as aplicações de tecnologias médicas de ponta, como a investigação clínica sobre células imunitárias e células estaminais, serão alvos de apoio na Zona de Cooperação. As empresas de Macau elegíveis serão incentivadas a solicitar a aprovação do Interior da China como unidades de ensaio transfronteiriças de recursos genéticos humanos e poderão efectuar investigação independente sobre recursos genéticos humanos na Zona de Cooperação.

Criação de uma plataforma de convenções e exposições com influência internacional: Na Zona de Cooperação realizar-se-ão eventos internacionais de alto nível, como a Exposição Internacional de Consumo de Alta Qualidade e Fórum Mundial da Baía. Será realizada um bom aproveitamento dos hotéis, centros de conferências e de exposições, promovendo conferências e exposições internacionais com base no modelo “uma exposição, dois locais”, com Hengqin e Macau a colaborarem na criação de exposições profissionais e temáticas da indústria com influência internacional.

Desenvolvimento de um novo tipo de centro de comércio internacional: O papel de elo de ligação com os países de língua portuguesa que Macau desempenha será plenamente aproveitado para estabelecer o Centro de Comércio Internacional China-Portugal. O centro oferecerá plataformas para exposições comerciais de mercadorias e serviços de incubação de PME. Serão activamente desenvolvidas novas formas de comércio electrónico transfronteiriço, comércio offshore e outras formas de comércio internacional, apoiando a transformação digital do comércio tradicional. A Zona de Cooperação atrairá as sedes comerciais de empresas multinacionais e comerciantes globais, esforçando-se por cumprir regras de comércio digital de alto nível e construir um centro de comércio digital internacional. Será criado um centro de comércio de bens de consumo importados de alta qualidade, para que a cadeia de consumo em Hengqin e Macau seja alargada, abrangendo alimentação, alojamento, viagens, compras e entretenimento. A Zona atrairá empresas nacionais e estrangeiras de renome para estabelecerem a sua primeira loja bem como lojas-conceito, criando um ecossistema de comércio de bens de consumo de alta qualidade.

Secção 4 Desenvolvimento do Sector Financeiro Moderno

Expansão do sector financeiro na Zona de Cooperação: De acordo com os princípios da conformidade legal, do controlo de riscos e da voluntariedade comercial, a Zona de Cooperação apoiará o estabelecimento de várias instituições financeiras, incluindo empresas de valores mobiliários, fundos de investimento, empresas de futuros, agências de notação de crédito, empresas de resseguros, empresas de gestão de património e empresas de gestão de activos de seguros. A Zona também facilitará o comércio de mercadorias e de propriedade intelectual através das plataformas de negociação já existentes.

Promoção da gestão de activos e de outros sectores financeiros modernos: A Zona de Cooperação e Macau reunirão e cultivarão conjuntamente instituições de gestão de activos, criando uma cadeia de negócios e um ecossistema. Será dado apoio ao desenvolvimento de um mercado internacional de obrigações com liquidação em RMB e MOP em Macau. Será explorada a criação de uma agência de registo de activos de locação financeira, com destaque para a locação de equipamento topo de gama, aeronaves e outro equipamento de produção em grande escala. Serão lançados projectos-piloto de locação financeira transfronteiriça, de relocação financeira e de locação financeira conjunta. O capital social será incentivado a criar fundos de investimento de capital de risco e de capitais privados em várias divisas. Serão explorados programas-piloto para a transferência de acções de capital privado e de capital de risco, alargando os canais para saídas baseadas no mercado.

Reforço dos serviços financeiros para impulsionar as indústrias da Zona de Cooperação: As instituições financeiras de Guangdong e Macau serão incentivadas a criar conjuntamente fundos de investimento e de empréstimo em RMB no estrangeiro. Sob a premissa de conformidade legal, controlo de risco e sustentabilidade comercial, a cooperação com instituições de investimento externo será aprofundada, explorando novos modelos de negócio como “empréstimos + investimento directo externo”. A titularização da propriedade intelectual será normalizada e os mecanismos de financiamento de penhor de propriedade intelectual serão melhorados. O capital social será incentivado a criar fundos parentais para o turismo cultural e as exposições, sendo as empresas destes sectores encorajadas a adquirir seguros de crédito. As instituições financeiras da Zona de Cooperação serão apoiadas na prestação de serviços offshore à economia real, dentro dos limites da conformidade legal.

Capítulo 4 Construção Conjunta de um Novo Lar em Prol da Vida e do Emprego dos Residentes de Macau

Secção 1 Criação de um Ambiente Favorável ao Emprego e ao Empreendedorismo

Apoio à inovação e ao empreendedorismo dos jovens de Macau: A segunda fase do Vale de Empreendedorismo para os Jovens de Macau em Hengqin será acelerada, e vários espaços de criação, incubadoras e suportes de investigação e inovação, tais como a Base Sino-Portuguesa de Inovação e Empreendedorismo Juvenil, serão expandidos e melhorados. Estes esforços proporcionarão mais espaços de empreendedorismo de alta qualidade para os jovens de Macau. O Fundo de Inovação e Empreendedorismo da Província de Guangdong aumentará o seu apoio aos projectos de empreendedorismo dos jovens de Macau em Hengqin. Os serviços de emprego para este público-alvo serão alargados à Zona de Cooperação. A publicidade das políticas de emprego e de empreendedorismo dos jovens de Macau será reforçada e serão realizadas várias actividades de estágio e de intercâmbio para os jovens de Macau.

Criação de um ambiente de emprego mais atractivo: Os profissionais com qualificações para o exercício de actividade no estrangeiro, incluindo os de Macau, em áreas como finanças, arquitectura, planeamento, design, protecção ambiental e serviço social, serão autorizados a prestar serviços na Zona de Cooperação após cumprirem os requisitos regulamentares do sector e obterem o registo. A sua experiência de trabalho no estrangeiro pode ser reconhecida como equivalente à experiência de trabalho nacional. Os titulares de qualificações de agente fiscal, de contabilista certificado de Macau ou de contabilista licenciado que sejam residentes permanentes de Hong Kong ou de Macau, após registo e adesão a uma instituição de serviços relacionados com impostos do Interior da China, serão autorizados a exercer actividades relacionadas com impostos juntamente com profissionais do Interior da China.

Secção 2 Construção de um Sistema de Garantia de Habitação a Vários Níveis

Promoção de um desenvolvimento equilibrado e sustentável do mercado imobiliário: As políticas de oferta de habitação a vários níveis e de regulação do mercado serão melhoradas, estabilizando os preços dos terrenos, os preços da habitação e as expectativas do mercado. O uso de terrenos para habitação comercial será sujeito a controlos rigorosos e os fundos de pré-venda serão monitorizados. Será explorado um sistema que exija a venda de unidades habitacionais concluídas em terrenos recentemente adquiridos. O mercado de arrendamento de habitações será activamente desenvolvido e serão criadas empresas especializadas em arrendamento de habitações. As habitações devolutas existentes serão renovadas e adaptadas ao arrendamento. Será criado um sistema de gestão de serviços para o arrendamento de habitações, garantindo gradualmente que o arrendamento e a compra de habitações tenham direitos iguais aos serviços públicos, como a educação.

Aumento do investimento na construção de habitação a preços acessíveis: Os investimentos em habitação a preços acessíveis serão significativamente aumentados, explorando um sistema de segurança da habitação composto principalmente por habitação pública de arrendamento, habitação de arrendamento a preços acessíveis e habitação de propriedade partilhada. O sistema de garantia de habitação será alargado para incluir os talentos que trabalham na Zona de Cooperação, os residentes de Macau e os trabalhadores do Interior da China que trabalham em Macau.

Construção de um ambiente residencial cómodo e habitável: Serão construídas mais comunidades residenciais com características semelhantes às de Macau, e os serviços públicos básicos de Macau relacionados com a educação, cuidados médicos, cuidados a idosos e emprego serão alargados à Zona de Cooperação. Serão efectuados estudos para introduzir medidas que facilitem a aquisição de habitação pelos residentes de Macau em Hengqin. A construção de unidades de vizinhança será reforçada, proporcionando serviços comunitários diversificados, onde as necessidades diárias possam ser atendidas a 15 minutos de distância.

Secção 3 Expansão do Acesso a Recursos Educativos de Alta Qualidade

Melhoria da oferta educativa na Zona de Cooperação: Serão alargados os recursos públicos de educação na Zona de Cooperação, aumentando o número de vagas disponíveis nas escolas públicas. Serão incentivados sistemas de ensino diferenciados, especializados e diversificados, atraindo instituições nacionais e internacionais de alta qualidade para estabelecer escolas com características próprias. Para tal, será apoiado o estabelecimento de escolas para estudantes que sejam filhos de residentes estrangeiros, secções internacionais de escolas públicas e escolas internacionais privadas, bem como o desenvolvimento de cursos com características internacionais para satisfazer as diversas necessidades.

Reforço da coordenação com os recursos educativos de Macau: As organizações de ensino básico de Macau serão incentivadas a estabelecer jardins-de-infância e escolas primárias e secundárias para as crianças de Macau na Zona de Cooperação. Serão promovidos intercâmbios e colaborações entre escolas de Hengqin e de Macau para facilitar a partilha de recursos educativos de alta qualidade. Os professores de Macau qualificados e que apoiam o patriotismo e os princípios da RAEM podem obter certificação  para leccionar na Zona de Cooperação após formação e avaliação positiva nos exames. Os estudantes de Macau matriculados nas escolas dos novos bairros residenciais da Zona de Cooperação poderão beneficiar de políticas especiais de admissão nas universidades do Interior da China. Para além disso, a Zona de Cooperação irá defender políticas preferenciais de candidatura as universidades de Macau para os finalistas do ensino secundário locais.

Secção 4 Melhoria dos Serviços Médicos Internacionais de Alto Nível

Criação de um centro regional de serviços médicos: A Zona de Cooperação estabelecerá um centro médico regional de nível nacional, atraindo faculdades de medicina, hospitais e equipas médicas de renome, tanto nacionais como internacionais, para estabelecerem instituições em Hengqin. O capital privado será incentivado a estabelecer instituições médicas especializadas em áreas como oncologia, odontologia e oftalmologia. Serão igualmente criadas bases para a preservação e promoção de escolas académicas de medicina chinesa e clínicas de médicos de renome da medicina tradicional chinesa. Os serviços médicos comunitários serão optimizados, com destaque para a melhoria das funções de diagnóstico, tratamento e reabilitação das instituições médicas primárias.

Reforço da cooperação em matéria de serviços médicos entre Hengqin e Macau: As duas regiões aprofundarão a colaboração em matéria de encaminhamento transfronteiriço, explorando a viabilidade do reconhecimento mútuo dos registos de saúde, dos registos médicos electrónicos e dos resultados laboratoriais. Será desenvolvido um sistema conjunto de prevenção e controlo de doenças, reforçando a capacidade de resposta a emergências de saúde pública através de esforços de colaboração.

Secção 5 Reforço dos Serviços Públicos Culturais e Desportivos

Melhoria das instalações culturais e desportivas: Serão planeadas e construídas várias instalações culturais e desportivas, incluindo galerias de arte temáticas, pavilhões de exposição, centros desportivos polivalentes e parques desportivos, para apoiar o intercâmbio e a cooperação cultural e desportiva. A preservação de patrimónios históricos e culturais, como as ruínas de Chishawan e as inscrições em pedra em língua portuguesa, será reforçada, e a revitalização de aldeias tradicionais também será fortalecida.

Criação de marcas culturais e desportivas características: Os eventos culturais e desportivos conjuntos serão organizados sob vários formatos, como “um festival, dois locais” e “um concurso, dois locais”, com o objectivo de estabelecer eventos de marca, tais como festivais internacionais de gastronomia, torneios de ténis, maratonas e competições de vela. Estes esforços ajudarão a exportar as marcas culturais e desportivas de Macau. Os jovens talentos na área da cultura e do desporto, bem como as organizações sociais culturais e desportivas, serão fomentados. Com os 15.º Jogos Nacionais da China a serem co-organizados por Guangdong, Hong Kong e Macau, a cooperação cultural e desportiva será aprofundada entre as três regiões.

Secção 6 Aprofundamento da Integração dos Serviços Sociais e dos Serviços de Subsistência

Alinhamento do sistema de segurança social de Macau com a Zona de Cooperação: Será aumentada a oferta de estruturas de creches para crianças, promovendo serviços integrados de creche em jardins-de-infância. Será alargada a cobertura dos serviços de creche inclusiva para crianças. A Zona de Cooperação adoptará as normas e padrões de cuidados aos idosos de Macau, criando um sistema diversificado de cuidados aos idosos com serviços médicos e de cuidados integrados. Será desenvolvido um sistema de assistência social sólido para garantir condições de vida básicas aos grupos vulneráveis, bem como para salvaguardar os direitos das pessoas com deficiência, das mulheres e das crianças.

Reforço da cooperação em matéria de governação e serviços sociais: A Zona de Cooperação explorará as reformas na gestão das organizações sociais e apoiará as organizações não governamentais patrióticas de Macau na prestação de serviços sociais. Os cidadãos chineses de Macau serão autorizados a exercer funções de representantes legais, directores ou responsáveis de unidades não empresariais e organizações sociais (excluindo representantes legais) em áreas como a educação, ciência, finanças, construção, cuidados a idosos e assuntos jurídicos na Zona de Cooperação. Será criada uma plataforma de serviços públicos conveniente denominada “Hengqin-Macao E-Home” para melhorar os serviços de gestão da rede comunitária. Serão envidados esforços para alinhar as regras de gestão de propriedades entre Hengqin e Macau, e será lançado um projecto-piloto para promover a integração da governação social nos novos bairros residenciais de Hengqin-Macau. Os residentes de Macau elegíveis serão autorizados a participar nas eleições para os comités de aldeia (comunidade) na Zona de Cooperação. Será desenvolvido um sistema conjunto de gestão da segurança pública para reforçar a resolução de conflitos, os alertas precoces e a resposta a situações de emergência.

Criação de um ambiente de serviços financeiros conveniente para a vida quotidiana e o emprego dos residentes de Macau: A Zona de Cooperação alinhará as suas regras financeiras com as de Macau, estendendo serviços financeiros essenciais como os pagamentos electrónicos transfronteiriços, o câmbio de moeda e o seguro automóvel à Zona de Cooperação. Estes serviços serão tornados mais acessíveis aos residentes de Macau que estudam, trabalham ou vivem na Zona de Cooperação, proporcionando-lhes serviços financeiros sem descontinuidades. Sob condição de riscos controláveis, será permitida a utilização de MOP para pequenos pagamentos na Zona de Cooperação.

Capítulo 5 Construção de uma Nova Cidade Inteligente, com Baixas Emissões de Carbono e Simbiótica para Hengqin e Macau

Secção 1 Construção de um Centro de Transportes Regionais

Optimização do sistema de transportes interno da ilha: O traçado da rede rodoviária principal será optimizado, criando uma rede rodoviária arterial urbana composta por “cinco horizontais e quatro verticais”. Os principais projectos, tais como a extensão da Estrada da Ilha do Norte e da Estrada Circular da Ilha do Sul, serão acelerados e as redes rodoviárias nas áreas residenciais e comerciais serão melhoradas. Será planeada e construída uma linha de navegação fluvial  e ciclovias rápidas, bem como uma rede pedonal contínua e elevada de passadeiras e túneis. Será apoiado o transporte inteligente, incluindo o desenvolvimento de tecnologias de condução autónoma, e serão construídos sistemas de estacionamento inteligentes. Será promovido o desenvolvimento urbano integrado em torno de estações ferroviárias, terminais de autocarros e parques de estacionamento de grande dimensão.

Construção de um sistema de transportes urbanos integrado para Hengqin e Macau: As ligações da rede rodoviária com Macau serão melhoradas, reforçando as ligações de transporte rápido com a Península de Macau, neste contexto, a extensão do metro ligeiro de Macau a Hengqin será acelerada. Serão planeados novas ligações entre a Zona de Cooperação e Macau, bem como terminais de iates e de passageiros que ofereçam ligações directas. Serão abertas rotas de ferry entre a Zona de Cooperação e Macau e serão reservados pontos de helicópteros para o transporte transfronteiriço. Será criado um sistema portuário inteligente, tridimensional e integrado para facilitar as deslocações dos residentes de Macau à Zona de Cooperação. O projecto-piloto que isenta os veículos de Macau de depósitos aduaneiros à entrada na Zona de Cooperação será alargado e os veículos de Macau (incluindo os veículos comerciais) serão autorizados a entrar sem prestar garantias financeiras. A construção do Centro Logístico Global de Hengqin e a melhoria dos canais logísticos entre a Zona de Cooperação e Macau serão aceleradas.

Estabelecimento de um sistema de transportes externos cómodo e eficiente: A Zona de Cooperação será ligada às redes ferroviárias regionais, incluindo os caminhos de ferro de alta velocidade entre Guangzhou-Zhuhai (Macau) e entre Zhuhai-Zhaoqing. Será acelerada a construção da estação ferroviária de alta velocidade de Hengqin como um centro de transportes abrangente, assegurando a ligação dos caminhos-de-ferro de alta velocidade e interurbanos. A ligação da Zona de Cooperação com a Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e a ponte Shenzhen-Zhongshan será reforçada, e serão desenvolvidas ligações rápidas entre a Zona de Cooperação e os aeroportos de Zhuhai e Shenzhen. Será construído um terminal aeroportuário fronteiriço, que permitirá transferências directas para os aeroportos de Macau e de Hong Kong e apoiará a expansão das rotas aéreas internacionais de Macau. A construção de terminais de passageiros nos portos da Zona de Cooperação será reforçada e serão acrescentadas rotas fluviais para as principais cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Será criada uma rota de transferência de navios de cruzeiro.

Secção 2 Construção de uma Cidade Inteligente Orientada para o Futuro

Aceleração da construção de novas infra-estruturas: Será construído um sistema de detecção inteligente ubíqua, com acesso unificado para dispositivos de detecção, gestão centralizada, controlo remoto e partilha de dados. A construção de uma rede de comunicações “dual-gigabit” será promovida para melhorar as capacidades de comunicação internacional da Zona de Cooperação. A infra-estrutura inteligente de armazenamento e computação será implantada na Zona de Cooperação, nomeadamente a construção de um centro de dados, para apoiar a computação inteligente avançada. Será ainda criada uma plataforma de nuvem unificada e eficiente para a administração pública electrónica.

Reforço do sistema de recursos de dados e da plataforma de operações públicas: A Zona de Cooperação irá coordenar as regras de gestão de dados de Macau e compilar directórios de dados de infra-estruturas urbanas, dados temáticos e recursos de dados empresariais. Será construída uma base digital tridimensional para a Zona de Cooperação, e a gestão e manutenção dinâmica de dados serão reforçadas. Com base na plataforma digital de governação provincial “Yuezhihui”, a Zona de Cooperação construirá um centro de gestão e operação de cidade inteligente, bem como plataformas de dados, tecnologia partilhada e apoio empresarial, para melhorar a gestão operacional refinada.

Estabelecimento de um sistema integrado de aplicações inteligentes para Hengqin e Macau: O sistema de governo electrónico será optimizado para oferecer um “serviço online de balcão único” para os serviços públicos. Será criada uma rede unificada para gerir a governação social, e as operações governamentais serão simplificadas com uma plataforma online colaborativa. Os parques industriais de Hengqin serão objecto de actualizações inteligentes e será desenvolvida uma base de dados da economia industrial. A cooperação entre Hengqin e Macau será reforçada na aplicação de tecnologias inteligentes à educação, cuidados de saúde, cuidados a idosos e serviços de emprego. Será reforçada a colaboração em áreas como as fronteiras inteligentes, as redes de vigilância electrónica e a gestão de emergências urbanas.

Secção 3 Construção de uma Cidade Exemplar de Segurança e Resiliência

Construir um sistema fiável de infra-estruturas: Será criado um quadro diversificado e complementar de abastecimento de água, incluindo a construção de estações de purificação de água e sistemas de abastecimento de água com qualidade diferenciada. A cobertura do abastecimento urbano de água atingirá 100% e a qualidade da água potável corresponderá aos padrões de Macau. O planeamento prospectivo das instalações eléctricas assegurará um abastecimento fiável de electricidade. A rede de condutas de gás será melhorada e será desenvolvido um sistema de transporte e distribuição de gás interligado, multi-origenário e multi-direcional. Serão realizados progressos na construção de centrais de produção combinada de energia e electricidade, e serão explorados sistemas centralizados de refrigeração e aquecimento para Macau. Em Hengqin, será implementado um projecto global de energia inteligente, com a estabelecimento de um sistema de gestão de energia inteligente. O abastecimento municipal de água de combate a incêndios será melhorado para satisfazer as necessidades de combate a incêndios.

Construção de um sistema inteligente de gestão de emergências: Será construído um centro de comando de emergência inteligente para a Zona de Cooperação, integrando dados de detecção de riscos urbanos para permitir a monitorização a tempo inteiro, em todas as áreas e com total cobertura. Será desenvolvido um mecanismo conjunto de coordenação de emergências com Macau, assegurando a comunicação mútua de informações sobre prevenção e mitigação de catástrofes, a partilha de recursos, a interligação de canais, a partilha de estabelecimentos e o comando coordenado. Serão reforçadas as instalações públicas de combate a incêndios e será criado um sistema de reserva de materiais de emergência, incluindo uma reserva de bens essenciais à vida, como cereais e petróleo. Será reforçada a colaboração com Macau em matéria de instalações de controlo de inundações, marés e drenagem, com o objectivo de cumprir, até 2035, os padrões de protecção para 100 anos, 500 anos e 50 anos, respectivamente, para inundações, marés e drenagem. Os abrigos de emergência serão estrategicamente localizados e será desenvolvido um sistema de evacuação baseado nas estradas urbanas primárias e secundárias. Será criado um mecanismo abrangente de prevenção e controlo dos principais incidentes de saúde pública, e serão promovidas instalações públicas com dupla utilização, tanto para emergências como para tempos de paz.

Secção 4 Construção de uma Cidade Exemplar de Civilização Ecológica

Construção de infra-estruturas ambientais verdes: A Zona de Cooperação será desenvolvida como uma cidade-esponja insular (uma cidade com infra-estruturas que absorvem água como uma esponja), com paredões ecológicos, edifícios do tipo esponja e infra-estruturas. Serão melhorados os canais de drenagem, os canais de drenagem de cheias, as áreas de retenção de águas pluviais, as redes de condutas de águas pluviais e as estações de bombagem, e serão construídas instalações de reciclagem para promover sistemas de reutilização de águas residuais. Ao longo da Avenida Central, através da área da Grande Montanha Hengqin, será construído um corredor abrangente de condutas subterrâneas, formando uma rede coordenada de condutas principais e secundárias. O objectivo é tornar Hengqin numa “cidade livre de resíduos”, criando um sistema líder na gestão de resíduos sólidos.

Promoção da prevenção e controlo conjuntos da poluição ambiental: Será elaborada uma lista de acesso ao ambiente ecológico e serão implementados controlos de zonagem ecológica. Serão igualmente efectuadas avaliações rigorosas do impacto ambiental. O “sistema de chefes de rio” será plenamente implementado, fazendo avançar a gestão do ambiente aquático em coordenação com a foz dos rios e as águas costeiras. Será explorado um mecanismo de prevenção conjunta para a poluição dos rios e a segurança da água, juntamente com um sistema regional de segurança e normas de qualidade da água. Serão intensificados os esforços de controlo das fontes de poluição terrestres e de gestão da orla costeira no estuário do Rio das Pérolas. Será melhorado um sistema de gestão de incidentes de poluição de origem hídrica e serão aplicadas normas regionais de qualidade do ar. Será também criada uma rede de controlo da qualidade do ar.

Reforço da protecção ecológica e da conservação da biodiversidade: Será promovida a restauração e a protecção dos mangais nativos, combatendo e eliminando  as espécies invasoras. Será promovida a construção do Parque Nacional das Zonas Húmidas de Hengqin, com a cooperação transfronteiriça entre Hengqin e Macau em matéria de protecção das zonas húmidas. Será criado um corredor ecológico para as aves aquáticas, proporcionando um habitat para as aves migratórias. Será ainda estabelecida uma rede de monitorização da biodiversidade, reforçando a protecção da vida selvagem protegida a nível nacional.

Promoção de projectos-piloto de neutralidade de carbono: A Zona de Cooperação implementará um plano piloto de neutralidade de carbono de acordo com os requisitos de planeamento territorial e espacial. Será promovida a utilização de energia limpa, aumentando a quota de fontes de energia não fósseis. Serão explorados modelos de redução de carbono para sectores como a hotelaria, exposições, finanças e transportes, com iniciativas relacionadas com o reconhecimento mútuo de rótulos de carbono Guangdong-Macau e a criação de uma base de dados para projectos de investimento em clima e carbono. Será promovida a colaboração com os países de língua portuguesa em matéria de normas de neutralidade carbónica e será desenvolvida uma plataforma conjunta com Macau para o financiamento relacionado com o carbono. Será efectuada uma investigação sobre a criação de um mercado de carbono para a Grande Baía e para o mercado internacional.

Incentivar a produção e os estilos de vida com baixo teor de carbono: A utilização de veículos movidos a novas energias será vigorosamente promovida, com a electrificação total dos veículos públicos, para tal, as infra-estruturas das estações de carregamento serão rapidamente desenvolvidas. As tecnologias avançadas de conservação de energia, poupança de água e eficiência de materiais serão promovidas nas principais indústrias e empresas. Os edifícios pré-fabricados serão amplamente desenvolvidos, devendo todos os novos edifícios cumprir, pelo menos, as normas de construção ecológica de duas estrelas, e será incentivado o desenvolvimento de edifícios de consumo de energias ultrabaixo, quase nulo ou zero. Serão promovidas iniciativas ecológicas, tais como casas, escolas, comunidades e centros comerciais amigos do ambiente, incentivando viagens e estilos de vida ecológicos.

Capítulo 6 Estabelecimento de um Sistema Aberto de Alto Nível Integrado com Macau

Secção 1 Promoção da Circulação Transfronteiriça de Factores Eficiente e Conveniente

Normas elevadas para a implementação do sistema “Liberação na primeira linha, controlo na segunda linha” para mercadorias: Após a implementação do sistema de controlo aduaneiro especial de “segunda linha” na Zona de Cooperação, foram adoptadas a supervisão inteligente, a supervisão de crédito, a supervisão classificada e a supervisão baseada no risco. Será criado um sistema de controlo aduaneiro adequado ao desenvolvimento da Zona de Cooperação . A cooperação existente entre Macau e o Interior da China em matéria de supervisão da segurança alimentar será aprofundada, facilitando a entrada de mais produtos alimentares fabricados em Macau na Zona de Cooperação.

Entrada e saída conveniente de pessoas: O programa “Viajantes Frequentes” do posto fronteiriço de Hengqin será implementado de forma ordenada para melhorar continuamente a conveniência na circulação transfronteiriça. Serão explorados programas-piloto para inovações na quarentena e inspecção, e será desenvolvida uma lista de produtos de origem animal e vegetal que os residentes de Macau estão autorizados a transportar para a Zona de Cooperação.

Fluxo de fundos transfronteiriço conveniente: Aproveitando o perímetro electrónico da Zona de Cooperação para os fluxos de capitais transfronteiriços, será explorada a livre circulação de capitais e promovida a convertibilidade das contas de capital. A gestão da dívida externa será optimizada para aumentar a conveniência da devolução, registo e conversão de fundos da dívida externa. Serão apoiados os projectos industriais investidos por Macau no Parque Industrial de Cooperação Guangdong-Macau com acesso ao financiamento transfronteiriço, e as indústrias com características únicas e vantagens comparativas serão apoiadas na emissão de obrigações ou na cotação no estrangeiro, com uma gestão cambial simplificada. Serão igualmente aperfeiçoadas as regras de supervisão financeira para áreas inovadoras, estabelecendo um mecanismo de cooperação regulatória para a inovação financeira transfronteiriça.

Promoção de um fluxo transfronteiriço seguro e ordenado de dados internacionais da Internet: No âmbito do sistema nacional de gestão da segurança transfronteiriça de dados, foi implementado um projecto-piloto de gestão de dados de investigação científica para a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. A Zona de Cooperação apoiará as universidades e instituições de investigação de Macau e Hengqin a estabelecerem conjuntamente redes de investigação científica específicas, garantindo a segurança dos segredos de Estado, dos segredos comerciais, das informações pessoais e dos dados críticos, e permitindo a conectividade transfronteiriça dos dados de investigação.

Secção 2 Aumento do Nível de Abertura nos Assuntos Jurídicos

Inovar as regras de aplicação da legislação civil e comercial: Sob a premissa de não violar os princípios jurídicos básicos da China e de não prejudicar a soberania nacional, a segurança e o interesse público, as empresas registadas na Zona de Cooperação que sejam investidas por Hong Kong ou Macau podem optar por aplicar a legislação de Hong Kong ou Macau para resolver litígios contractuais. Os tribunais da Zona de Cooperação serão apoiados na expansão gradual da sua jurisdição sobre casos civis e comerciais internacionais, e serão explorados programas-piloto para aceitar casos civis e comerciais internacionais sem uma ligação significativa à Zona de Cooperação, mas com um acordo de jurisdição.

Estabelecimento de um sistema de serviços jurídicos de alta qualidade: A Zona de Cooperação alargará as funções dos seus tribunais, melhorará a construção de tribunais inteligentes e promoverá o desenvolvimento de uma plataforma de serviços de litígio online. Os profissionais jurídicos de Macau com nacionalidade chinesa serão autorizados a exercer funções de juízes em tipos específicos de processos civis e comerciais nos tribunais da Zona de Cooperação. Será criada uma instituição de identificação de leis estrangeiras centrada em Macau e nos países de língua portuguesa, atraindo peritos jurídicos da China e do estrangeiro para prestar assistência precisa. O mecanismo de reunião conjunta dos departamentos jurídicos de Guangdong-Hong Kong-Macau será plenamente utilizado para facilitar a utilização de recursos de serviços jurídicos na Zona de Cooperação, dando prioridade ao desenvolvimento do Centro de Mediação de Litígios Financeiros de Guangdong-Hong Kong-Macau e do Centro Internacional de Mediação de Litígios de Engenharia. Cooperar-se-á com Hong Kong e Macau para construir uma plataforma de serviços jurídicos de balcão único “mediação comercial + arbitragem internacional”, criando um centro de resolução de litígios transfronteiriços.

Reforço da colaboração judicial e dos intercâmbios entre Hengqin e Macau: O processo de resolução de litígios que envolvam Macau será simplificado, aumentando a eficiência do tratamento de litígios civis e comerciais relacionados com Macau. Os tribunais da Zona de Cooperação optimizarão os mecanismos de atribuição directa para a notificação de documentos jurídicos e obtenção de provas dos tribunais de Macau, a fim de melhorar a eficiência da assistência judiciária. Os procedimentos de aprovação dos intercâmbios e da cooperação judiciária transfronteiriça serão simplificados e será promovido um mecanismo de comunicação directa entre Hengqin e os órgãos judiciais de Macau, reforçando a partilha de recursos e a formação profissional.

Secção 3 Construção Conjunta com Macau de uma plataforma de Ligação de Dupla Circulação Interna e Externa

Colaboração na iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”: O papel de Macau como plataforma de ligação entre a circulação nacional e internacional será aproveitado para participar na construção da “Uma Faixa, Uma Rota” e na candidatura conjunta da Rota Marítima da Seda a património mundial, bem como na construção da Rota da Seda Digital e da Rota da Seda Verde. As vantagens de Macau enquanto porto franco e território aduaneiro separado serão aproveitadas para alinhar com as regras internacionais de alto nível em matéria de comércio e investimento, facilitando a liberalização do comércio e do investimento. Macau e Hengqin criarão conjuntamente canais de comércio internacional que ligarão o Interior da China aos países de língua portuguesa, aos países de língua espanhola, à União Europeia e à ASEAN (Association of Southeast Asian Nations). Neste contexto, as empresas serão apoiadas tanto na atracção de investimento como na sua internacionalização. As vantagens únicas da comunidade chinesa ultramarina de Macau serão também utilizadas para construir uma plataforma de intercâmbio entre os chineses ultramarinos e os países envolvidos na Iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”, promovendo o entendimento e a comunicação entre os povos.

Reforço das funções de intercâmbio internacional entre Hengqin e Macau: As vantagens únicas de Macau em matéria de intercâmbio internacional serão plenamente utilizadas e as organizações internacionais ou as suas sucursais serão incentivadas a estabelecer escritórios em Hengqin. Os cientistas chineses serão incentivados a estabelecer organizações científicas internacionais com sede em Hengqin, e será construída uma sede para as organizações internacionais. Os intercâmbios culturais entre a China e o mundo serão reforçados, e Hengqin construirá conjuntamente com Macau um centro internacional de intercâmbio cultural. Serão construídas instalações para conferências e exposições internacionais, e Hengqin e Macau acolherão conjuntamente grandes eventos de negócios estrangeiros e de intercâmbio internacional, reforçando a influência internacional de Hengqin-Macau. A Zona de Cooperação incentivará a inovação e a cooperação entre os países chineses e lusófonos, atraindo empresas tecnológicas lusófonas através de Macau para serem importados no Interior da China. Será desenvolvida conjuntamente uma base de formação de profissionais bilingues em chinês e português e será criada uma plataforma de intercâmbio e cooperação desportiva entre jovens chineses e portugueses.

Capítulo 7 Criação de um Novo Patamar para um Ambiente Empresarial de Primeira Classe a Nível Internacional

Secção 1 Criação de um Ambiente de Mercado Aberto e Inclusivo

Implementação de medidas de facilitação do comércio e do investimento de alto nível: A Zona de Cooperação irá avaliar-se relativamente à pressão para uma abertura de alto nível ao exterior com base em normas internacionais como o Acordo Abrangente e Progressivo para a Parceria Trans-Pacífico (CPTPP, Comprehensive and Progressive Agreement for Trans-Pacific Partnership) e o Acordo de Parceria para a Economia Digital (DEPA, Digital Economy Partnership Agreement). A liberalização e a facilitação do comércio digital serão promovidas, com o desenvolvimento de sistemas para a protecção, utilização e regulamentação dos direitos de dados, bem como para a regulamentação dos dados transfronteiriços e a abertura do mercado de dados. As funções da “janela única” do comércio internacional serão alargadas e será desenvolvida uma plataforma inteligente de serviços públicos para os postos fronteiriços.

Estabelecimento de um sistema de acesso ao mercado altamente conveniente: Em áreas como o turismo cultural, a educação, a inovação científica e tecnológica, a saúde médica e as comunicações de dados, a Zona de Cooperação irá flexibilizar as restrições em matéria de qualificações de investimento, rácios de participação e acesso à indústria para vários tipos de investidores. Será criado um sistema de registo de entidades comerciais, incluindo um procedimento para a nomeação de agentes de registo comercial responsáveis pelas aprovações administrativas relevantes, que serão realizadas por pessoal não pertencente à função pública através de processos regulamentados.

Estabelecimento de um sistema de normas regulamentares coordenado com Macau: A integração dos mercados de Hengqin e Macau será promovida através da implementação de um sistema de registo para os proprietários de empresas unipessoais de Macau. O limiar para o registo de endereços comerciais será reduzido. Serão promovidos serviços transfronteiriços de registo comercial entre Hengqin e Macau e será criado um mecanismo de intercâmbio e partilha de informações sobre o registo de empresas. As associações industriais, as câmaras de comércio, as sociedades académicas e as federações de Macau desempenharão um papel activo na formulação de normas técnicas e na regulação da ordem industrial. A Zona de Cooperação reforçará o intercâmbio de informações regulamentares, o reconhecimento mútuo das regulamentações e a assistência mútua na aplicação da lei com Macau, promovendo a convergência do sistema de normas de Hengqin-Macau.

Secção 2 Criação de um Ambiente Administrativo Eficiente e Conveniente

Promoção de serviços públicos inteligentes e cómodos: A Zona de Cooperação irá acelerar as reformas do sistema de autorização de projectos de investimento empresarial, simplificando ainda mais os procedimentos de aprovação de projectos de investimento e promovendo o tratamento de “um assunto numa visita”. Será desenvolvida uma plataforma governamental inteligente baseada na governação digital, optimizando os serviços para as empresas através de formulários pré-preenchidos, pré-aprovação inteligente e aprovações inteligentes em processos online e presenciais. As políticas para pagamentos administrativos, subsídios e apoio serão implementadas automaticamente, sem necessidade de candidaturas. A Zona de Cooperação promoverá o modelo de “cooperação entre o governo e os bancos” para permitir que os assuntos de alta frequência sejam processados em terminais bancários de auto-atendimento. Será criado um balcão de atendimento especial para os serviços públicos de Macau, de modo a permitir o acesso inter-regional aos serviços públicos de Macau.

Optimização dos serviços comerciais: Serão realizadas , de forma periódica, reuniões de diálogo directo entre o governo e as empresas da Zona de Cooperação, a fim de abordar as preocupações das empresas através de apresentações de políticas e sessões interactivas de esclarecimento de dúvidas. Todo o ciclo de vida dos serviços às empresas será melhorado, incluindo o lançamento atempado de destaques de políticas para as empresas e a eliminação de políticas expiradas ou inválidas. Será criado um mecanismo abrangente para a revisão e coordenação das políticas relacionadas com as empresas, a fim de evitar conflitos entre políticas de diferentes departamentos. Será desenvolvido um sistema de avaliação das políticas relacionadas com as empresas, liderado por instituições terceiras e envolvendo empresários e organizações de serviços empresariais importantes. A Zona de Cooperação irá comparar os novos padrões do Banco Mundial para avaliar a facilidade de realizar negócios, identificando e abordando os pontos fracos para criar um ambiente favorável aos negócios que respeite e valorize as empresas.

Secção 3 Reforço da Cultura e da Protecção das Entidades Empresariais

Promoção das actividades substantivas das empresas: Serão envidados esforços para expandir e reforçar a economia real, encorajando as empresas líderes a desenvolverem operações substanciais na Zona de Cooperação. As empresas multinacionais serão atraídas para estabelecerem sedes regionais e instituições funcionais na Zona. Será dada ênfase à atracção e ao apoio de empresas inovadoras e orientadas para o crescimento, incluindo empresas líderes, empresas unicórnio e empresas campeãs ocultas. Será prestado um maior apoio à introdução e ao desenvolvimento da inovação científica e tecnológica e das empresas financeiras de Macau. Será adoptada uma abordagem regulamentar cautelosa, mas inclusiva, para os novos modelos empresariais, atraindo empresas de tecnologia de ponta a nível mundial. Serão envidados esforços para revitalizar os recursos imobiliários ociosos e proporcionar espaço para o desenvolvimento de empresas de alta qualidade. Serão optimizadas as medidas para reduzir os custos operacionais das empresas, tais como rendas, recrutamento e despesas de funcionamento, e serão também envidados esforços para reduzir os custos de vida dos trabalhadores, nomeadamente os custos de habitação e de transporte.

Reforço dos serviços de crédito e da protecção dos direitos de propriedade: A Zona de Cooperação irá acelerar o desenvolvimento de um sistema de crédito social, explorando o alinhamento dos padrões e regras de crédito entre Guangdong e Macau. Será implementado um mecanismo de supervisão de todo o ciclo de vida de uma empresa, desde a pré-aprovação até à pós-aprovação, aplicando medidas disciplinares conjuntas para as entidades desonestas do mercado. Os resultados da classificação do risco de crédito serão utilizados de forma abrangente e será estabelecido um mecanismo de controlo do risco de crédito, de alerta precoce e de reorganização das falências. O espírito empresarial será fomentado e o sistema de protecção dos direitos de propriedade será melhorado para estabilizar as expectativas sociais. A Zona de Cooperação implementará um decreto de protecção do conhecimento e estabelecerá um centro abrangente de operações e serviços de propriedade intelectual. Será estabelecido um mecanismo coordenado de protecção da propriedade intelectual entre Guangdong e Macau para melhorar o nível de protecção dos direitos de propriedade intelectual.

Utilização plena das políticas preferenciais do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas: A Zona de Cooperação implementará plenamente as políticas preferenciais do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, incluindo o Directório de Indústrias Incentivadas e o Catálogo de Indústrias Incentivadas para o Desenvolvimento, assegurando a inclusão de indústrias-chave conducentes à diversificação adequada da economia de Macau. Será criada uma plataforma unificada de ligação entre a Administração Tributária e as empresas de Hengqin e Macau, a fim de permitir que as empresas sediadas em Macau tratem eficazmente das questões fiscais e participem em comunicações bilaterais.

Secção 4 Construção de um Centro de Talentos Altamente Qualificados

Atracção de talentos estrangeiros para Hengqin e Macau: Serão formuladas e implementadas políticas e medidas para atrair e reunir profissionais internacionais de alto nível. Será prestado um maior apoio à educação dos filhos dos trabalhadores, ao subsídio de subsistência e à conveniência de residência. As autorizações de trabalho para estrangeiros na China e a aprovação de talentos de alto nível de Hong Kong, Macau e Taiwan serão delegadas à Zona de Cooperação. Será criada um “posto de talentos” internacional e um balcão único de serviços para profissionais internacionais. O desenvolvimento de bases de inovação e empreendedorismo offshore para talentos estrangeiros será acelerado e será criado um mecanismo flexível de recrutamento de talentos offshore. A Zona de Cooperação alinhará o seu plano de recrutamento de profissionais com Macau e introduzirá um esquema de recrutamento colaborativo de talentos, concentrando-se na atracção de profissionais estrangeiros altamente qualificados e dos quais o mercado carece.

Aceleração do cultivo de talentos de alta qualidade: As universidades de renome mundial serão encorajadas a estabelecer campus na Zona de Cooperação, com apoio específico à criação de faculdades especializadas, tais como microelectrónica, medicina e finanças. As instituições de ensino superior de Macau aprovadas pelo Ministério da Educação para admitir estudantes universitários do Interior da China serão autorizadas a estabelecer programas de ensino e experimentais na Zona de Cooperação. Os professores, que apoiam o patriotismo e os princípios da RAEM, serão autorizados a leccionar na Zona de Cooperação e os estudantes do Interior da China poderão participar em programas de ensino transfronteiriços, sendo o seu tempo de permanência na Zona de Cooperação reconhecido para efeitos de acreditação de diplomas. As empresas e os institutos de investigação da Zona de Cooperação serão incentivados a criar postos de trabalho de investigação para pós-doutoramentos e será promovida a cooperação entre as instituições de ensino superior de Macau e da Zona de Cooperação para a formação conjunta de mestrandos e doutorandos. Será implementado um programa de formação de competências profissionais, centrado nas necessidades urgentes em matéria de gestão do turismo, bilinguismo chinês-português, comércio electrónico transfronteiriço e tecnologia financeira.

Optimização do ambiente de desenvolvimento de talentos: A Zona de Cooperação irá explorar reformas abrangentes no desenvolvimento de talentos, incluindo recrutamento, avaliação, incentivos e gestão de investigação científica alinhados com as regras internacionais. Será criado um fundo de capital de risco para profissionais, cujos princípios serão orientados para o mercado, criando um sistema de ciclo fechado para a atracção, formação, utilização e retenção de talentos. Serão implementadas políticas de vistos mais convenientes para os profissionais de Hong Kong e Macau, facilitando a investigação científica e as actividades empresariais transfronteiriças. Os talentos estrangeiros com autorização de residência permanente serão incentivados a estabelecer empresas de ciência e tecnologia em Hengqin.

Capítulo 8 Melhoria do Novo Sistema de Consulta, Construção, Gestão e Partilha Conjunta entre Guangdong e Macau

Secção 1 Melhoria do Mecanismo Operacional das Instituições de Desenvolvimento e Gestão da Zona de Cooperação

Estabelecimento de um mecanismo sólido de tomada de decisões para o Comissão de Gestão: Sob a liderança do Grupo de Liderança de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Comité Central do Partido Comunista, foi estabelecido o mecanismo de tomada de decisões do Comissão de Gestão da Zona de Cooperação, aderindo aos princípios de conformidade legal, democracia científica e consulta plena. As regras das reuniões do Comissão de Gestão serão continuamente optimizadas e o processo de tomada de decisões será simplificado. A Comissão de Gestão concederá autorização suficiente à Comissão Executiva, estabelecerá um mecanismo de supervisão para acompanhar os esforços da Comissão Executiva no sentido de promover o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e estudará o estabelecimento de um sistema de apresentação de relatórios em que o Director da Comissão Executiva apresentará relatórios de progresso à Comissão de Gestão. Será estabelecido um novo mecanismo de auditoria da anticorrupção, reforçando a colaboração entre os auditores da Zona de Cooperação e os departamentos de auditoria anticorrupção de Guangdong e Macau.

Secção 2 Melhoria da Eficiência Operacional das Instituições de Desenvolvimento e Execução da Zona de Cooperação

Melhoria dos mecanismos de trabalho: As regras de funcionamento da Comissão Executiva serão aperfeiçoadas e a estrutura organizacional da Comissão Executiva será optimizada, formando uma hierarquia clara com responsabilidades definidas e um mecanismo operacional eficiente. A Comissão Executiva estabelecerá mecanismos de tomada de decisão científica e de execução eficiente no âmbito das suas responsabilidades, melhorando a comunicação e a coordenação com os departamentos relevantes do governo central, a Comissão de Gestão e as instituições provinciais de Guangdong. Será formulado um sistema de gestão da confidencialidade adaptado ao novo sistema da Zona de Cooperação, permitindo que o pessoal qualificado no estrangeiro aceda a determinados segredos de Estado e segredos relacionados com o trabalho, conforme necessário.

Inovação na gestão do pessoal: Será estabelecido um sistema de gestão de pessoal adequado às necessidades de desenvolvimento da Zona de Cooperação. Adoptará uma abordagem mista de recrutamento por indicação de organizações e recrutamento no mercado, combinando nomeações de cargos temporários com permanentes para atrair talentos tanto de dentro como de fora da região. A liderança principal da Comissão Executiva será nomeada pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. A província de Guangdong explorará mecanismos de incentivo para encorajar os funcionários a assumirem responsabilidades, tendo em conta os níveis salariais locais em Zhuhai, Hong Kong e Macau. Tal incluirá a distribuição de salários dentro da região e benefícios sociais no âmbito do actual quadro de política salarial dos funcionários públicos.

Secção 3 Gestão das responsabilidades de Administração Territorial da Zona de Cooperação

As instituições enviadas pelo Comité do Partido Provincial de Guangdong e pelo Governo Provincial de Guangdong cumprirão as suas responsabilidades de gestão territorial na Zona de Cooperação, coordenando-se com os Comités de Gestão e Executivo para promover o desenvolvimento. Será criada uma lista de responsabilidades para as instituições enviadas pelo Governo Provincial  de Guangdong na Zona de Cooperação. Será estabelecido um mecanismo de cooperação para assuntos importantes, assegurando uma comunicação rápida e clara entre as instituições enviadas pelo Governo Provincial de Guangdong, a Comissão Executiva da Zona de Cooperação e o município de Zhuhai, a fim de reforçar o intercâmbio de informações diárias.

Secção 4 Estabelecimento de um Mecanismo de Partilha de Receitas e de Avaliação Regular da Zona de Cooperação

Mecanismo de partilha de receitas: A Província de Guangdong e a Região Administrativa Especial de Macau negociarão e estabelecerão um mecanismo de partilha das receitas geradas na Zona de Cooperação. Será criado um mecanismo de supervisão e de avaliação do desempenho dos fundos especiais, a fim de garantir uma utilização eficiente desses fundos. As receitas provenientes da transferência de direitos de utilização de terrenos estatais na Zona de Cooperação, após dedução dos custos, serão partilhadas em partes iguais entre a Zona de Cooperação e o município  de Zhuhai.

Avaliação da contribuição de Macau para a diversificação económica: Será estabelecido um sistema de avaliação da eficácia da Zona de Cooperação na promoção da diversificação adequada da economia de Macau, incluindo um sistema de indicadores e métodos de cálculo para as Quatro Novas Indústrias. Este sistema reflectirá a contribuição da Zona para a diversificação económica de Macau. A Zona de Cooperação irá também inovar na recolha de dados e na elaboração de relatórios estatísticos, alinhando-se com os sistemas do Interior da China e de Macau para facilitar avaliações abrangentes. Serão realizadas avaliações anuais da construção da Zona de Cooperação e do seu impacto na diversificação económica de Macau, sendo os resultados comunicados ao Grupo de Liderança de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Comité Central do Partido Comunista.

Capítulo 9Escrever um Novo Capítulo no Desenvolvimento Regional Coordenado

Secção 1 Reforço do Desenvolvimento Coordenado com Zhuhai

Promoção das ligações espaciais: Foi reforçada a coordenação entre a Zona de Cooperação e as áreas adjacentes de Zhuhai, nomeadamente as áreas de Hongwan, Shizimen, Wanzai e Hezhou. O planeamento conjunto e a coordenação funcional serão melhorados para promover a sinergia entre a Zona de Cooperação e os distritos de Xiangzhou, Jinwan e Doumen de Zhuhai, assegurando espaço suficiente para o desenvolvimento a longo prazo da Zona de Cooperação, o que irá melhorar a capacidade da Zona para optimizar a alocação de recursos.

Reforço da coordenação industrial: A Zona de Cooperação reforçará a sua coordenação industrial com as áreas de Nanwan, Hongwan, Jinwan e Wanshan de Zhuhai, promovendo ensaios conjuntos, inovação colaborativa e partilha de recursos. Será estabelecido um mecanismo para a promoção conjunta de investimentos e partilha de receitas entre Zhuhai e a Zona de Cooperação. A integração do sector financeiro de Hengqin com as cadeias industriais e de inovação de Zhuhai será aprofundada, aumentando a capacidade do sector financeiro da Zona de Cooperação para apoiar a economia real.

Aprofundar a colaboração entre talentos: Será estabelecido um mecanismo de coordenação tripartido entre Macau, Zhuhai e Hengqin para o desenvolvimento de talentos, com abordagens inovadoras para o recrutamento e formação de profissionais. As políticas para o recrutamento de talentos serão alinhadas entre Hengqin e Zhuhai, promovendo um ambiente de apoio mútuo para atrair talentos de ambas as regiões. Serão envidados esforços conjuntos para desenvolver centros de profissionais de alto nível e acolher eventos de intercâmbio de talentos a nível nacional.

Partilha de serviços de subsistência: Os talentos que trabalham na Zona de Cooperação terão igual acesso à habitação, educação, cuidados de saúde e outros recursos de Zhuhai. Os filhos dos talentos baseados em Zhuhai terão acesso a recursos educativos de alta qualidade na Zona de Cooperação. Serão construídos projectos de habitação para talentos inter-regionais e de habitação a preços acessíveis em áreas adjacentes de Zhuhai, expandindo gradualmente o espaço residencial para profissionais na Zona de Cooperação. O sistema de transferência bidireccional entre as instituições médicas de Hengqin e Zhuhai será melhorado para garantir a disponibilidade de serviços médicos de alta qualidade na Zona de Cooperação .

Secção 2 Reforço do Papel de Liderança do Pólo de Crescimento Macau-Zhuhai

Promoção da integração entre as margens oriental e ocidental do estuário do rio das Pérolas: A Zona de Cooperação servirá como força motriz central, promovendo uma cooperação profunda entre Macau e Zhuhai para construir conjuntamente o Pólo de Crescimento Macau-Zhuhai na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. O desenvolvimento da colaboração entre o pólo Macau-Zhuhai e o pólo Hong Kong-Shenzhen será aprofundado, centrando-se na cooperação em serviços modernos, inovação tecnológica e outros domínios. As ligações com Hong Kong através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau serão reforçadas, melhorando a cooperação nos domínios das finanças, do comércio, dos serviços profissionais e da logística. O desenvolvimento colaborativo com o pólo de Guangzhou-Foshan também será promovido, enfatizando a cooperação em inovação científica e recrutamento de talentos, promovendo uma comunidade regional de inovação.

Estimular o desenvolvimento da região ocidental do Rio das Pérolas: A Zona de Cooperação colaborará com as principais áreas de desenvolvimento da região ocidental do Rio das Pérolas, como a Nova Área de Cuiheng, em Zhongshan, a Zona Económica da Grande Baía de Daguang, em Jiangmen, e as áreas costeiras da Baía de Yinhu. Estas parcerias serão alargadas para apoiar o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau. Serão estabelecidas ligações rápidas de transporte entre a Zona de Cooperação e a região ocidental de Guangdong, promovendo a optimização da alocação de recursos numa área geográfica mais vasta.

Capítulo 10 Assegurar a Execução do Plano

Secção 1 Manutenção e Reforço da Liderança do Partido Comunista da China

Reforço da liderança global do Partido: Deve-se compreender profundamente o significado decisivo de estabelecer o núcleo de liderança do Presidente Xi Jinping e o papel orientador do Pensamento de Xi Jinping sobre o Socialismo com Características Chinesas para uma Nova Era. A liderança do Partido será integrada em todos os aspectos do desenvolvimento da Zona de Cooperação. Deve-se adaptar ao novo modo de desenvolvimento e aos novos requisitos de abertura da Zona de Cooperação, sendo crucial inovar activamente o trabalho de construção do Partido num ambiente internacionalizado. As organizações do Partido a todos os níveis na Zona desempenharão um papel fulcral, melhorando as estruturas organizacionais e desenvolvendo serviços para os membros do Partido. Serão envidados esforços para desenvolver a Zona de Cooperação como um campo de ensaio para reformas e abertura, promovendo um ambiente onde a inovação é encorajada e os trabalhos de correcção de riscos são realizados atempadamente.

Secção 2 Reforço da Protecção Jurídica

Melhoria do quadro jurídico: Será aplicado o “Decreto de promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” da província de Guangdong, e, conforme necessário, será promulgado regulamentos locais relevantes, e, quando apropriado, será promovida a legislação a nível nacional. No âmbito da Constituição e das leis, os poderes legislativos da zona económica especial de Zhuhai serão plenamente utilizados e, sempre que necessário, serão introduzidos ajustamentos nas leis, regulamentos administrativos e regulamentos locais para apoiar as práticas de reforma e inovação da Zona de Cooperação. Serão envidados esforços para que Macau se adapte às necessidades da integração Hengqin-Macau, para tal serão aprimorados regulamentos da área relevante.

Alargamento da delegação de poderes: Será adoptada uma abordagem baseada numa lista para solicitar autoridade legislativa e administrativa adicional para a Zona de Cooperação, permitindo-lhe uma maior autonomia em matéria de gestão económica, reformas do ambiente empresarial, regulamentação do mercado, desenvolvimento urbano e assuntos sociais. Se a implementação das medidas de reforma e abertura exigir ajustamentos temporários ou suspensões das leis ou regulamentos existentes, serão apresentadas propostas relevantes ao Congresso Nacional do Povo ou ao Comité Permanente para aprovação. Sempre que necessário, serão apresentados ao Conselho de Estado pedidos de adaptação da regulamentação administrativa. A Província de Guangdong delegará plenamente os poderes de gestão económica e social relevantes na Zona de Cooperação , assegurando o exercício de uma autoridade abrangente a nível provincial na Zona.

Secção 3 Melhoria do Sistema de Planeamento

Será estabelecido um sistema de planeamento unificado liderado pelo Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, baseado no plano de ordenamento do território e apoiado por planos especiais, sendo reforçada a convergência com o sistema de planeamento de Macau, estabelecendo uma lista de catálogo para a preparação de planos e um sistema sujeito a registo prévio e gestão. Será formulado um plano para a implementação do plano e um plano de acção. Em função das necessidades de desenvolvimento da Zona de Cooperação e da evolução do ambiente de desenvolvimento interno e externo, será estabelecido um mecanismo de avaliação da execução do planeamento e um mecanismo de ajustamento dinâmico. Ainda será criada uma plataforma de informação unificada para a supervisão do planeamento e reforçada a supervisão baseada na informação de todo o processo de execução do planeamento. Será promovido todo o processo e a participação pública global na execução do Plano.

Secção 4 Estabelecimento de um Mecanismo Abrangente de Gestão de Riscos

Reforço do pensamento de base: Será desenvolvido um sistema abrangente de prevenção de riscos e de alerta precoce, centrado nos principais riscos que poderão afectar o desenvolvimento da Zona de Cooperação. Serão adoptadas medidas regulamentares integradas para reprimir o contrabando, a imigração ilegal e as ameaças à segurança. Serão implementadas inspecções aduaneiras rigorosas para mercadorias restritas ou de alto risco. As medidas de combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo, à evasão fiscal e à angariação ilegal de fundos serão reforçadas, criando uma “barreira de protecção” financeira para a Zona de Cooperação.

Secção 5 Assegurar a Organização e Implementação do Plano

Reforço da comunicação e da coordenação: Sob a liderança do Grupo de Liderança de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Comité Central do Partido Comunista, Guangdong e Macau irão reforçar a comunicação e a coordenação, proporcionando um apoio sólido ao planeamento e desenvolvimento da Zona de Cooperação. A Comissão de Gestão reforçará a coordenação geral e a eficiência da tomada de decisões, assumindo a responsabilidade principal pela construção da Zona. A Comissão Executiva tomará medidas proactivas para executar as reformas, promover a abertura e assegurar padrões elevados no desenvolvimento da Zona. Todos a partes relevantes prestarão apoio e orientação política, encarando a Zona de Cooperação como um campo de ensaio para aprofundar a reforma e expandir a abertura nas suas áreas de responsabilidade. O Gabinete do Grupo de Liderança de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Comité Central do Partido Comunista e a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma irão melhorar o mecanismo de coordenação, orientando a implementação do Plano e abordando prontamente quaisquer desafios encontrados durante a sua execução.

Divulgação do Plano: Serão envidados esforços para reforçar a compreensão pública do Plano de desenvolvimento da Zona de Cooperação. As políticas e os principais projectos serão amplamente divulgados para promover um amplo apoio ao desenvolvimento da Zona de Cooperação . As principais políticas, projectos e planos de obras serão apresentados para aprovação de acordo com os procedimentos estabelecidos e quaisquer desenvolvimentos significativos serão prontamente comunicados ao Comité Central do Partido e ao Conselho de Estado.


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