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Comunicado sobre a Publicação do Plano de Implementação dos Pareceres sobre o Apoio Financeiro à Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Ao Governo Municipal de Zhuhai, à Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, aos serviços competentes, às instituições financeiras e às organizações financeiras locais:
O “Plano de Implementação dos Pareceres sobre o Apoio Financeiro à Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” foi aprovado pelo Governo Popular da Província. O Plano é agora vos enviado para implementação rigorosa.
Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong
Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China
Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira
Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China
Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras
4 de Setembro de 2023
Plano de Implementação dos Pareceres sobre o ApoioFinanceiro à Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
A fim de implementar efectivamente os “Pareceres sobre o Apoio Financeiro à Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau Hengqin” (Banco Popular da China [2023] No. 41) emitidos pelo Banco Popular da China, pela Comissão Reguladora de Bancos e Seguros da China, pela Comissão de Regulamentação de Valores Mobiliários da China, pela Administração Estatal de Câmbio e pelo Governo da Província de Guangdong, e promover fortemente a reforma financeira, a inovação e a cooperação externa na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por Zona de Cooperação), reforçar a ligação com o mercado financeiro de Macau, promover a integração dos serviços financeiros entre a Zona de Cooperação e Macau, criar um ambiente financeiro favorável à vida e ao emprego dos residentes de Macau e desenvolver um sector financeiro moderno que apoie a diversificação moderada da economia de Macau, é formulado o presente Plano de execução.
I. Criação de um ambiente financeiro favorável à vida e ao emprego dos residentes de Macau
1. Conveniência das transacções transfronteiriças para os indivíduos da Zona de Cooperação.
(1) Oferta de conveniências de câmbio aos residentes de Macau qualificados que adquiram ou vendem habitações comerciais: Os residentes de Macau que residam e trabalhem na Zona de Cooperação e que adquiram ou vendam habitações comerciais para uso e habitação próprios, antes de obterem a certidão de registo da Direcção dos Serviços de Regulação Imobiliária, podem efectuar a liquidação do sinal em moeda estrangeira (incluindo depósito, pré-pagamento e pagamento integral) num banco, mediante a apresentação do comprovativo do contrato de compra e venda e da carta de compromisso de transacção autêntica. (Unidades responsáveis: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(2) Promoção da reforma da gestão de divisas para projectos de capital de pessoa individual na Zona de Cooperação: Estudar a flexibilização dos requisitos de gestão para a utilização de divisas pelos residentes da Zona de Cooperação (ou seja, os residentes de Macau e os residentes do Interior da China que vivam e trabalhem na Zona de Cooperação, a seguir designados por “os residentes da Zona de Cooperação”). Apoiar os residentes da Zona de Cooperação qualificados a adquirirem directamente, no âmbito dos limites anuais e em conformidade com a legislação vigente, produtos financeiros inovadores com características de rendimento de investimento, como gestão de património, fundos e seguros, através do mercado financeiro de Macau. (Unidade responsável: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
(3) Conveniência dos pagamentos transfronteiriços em RMB para indivíduos: Permitir que os residentes do Interior da China qualificados na Zona de Cooperação realizem directamente remessas e recebimentos transfronteiriços em RMB mediante identificação de pessoa individual válida, desde que não excedam a quota anual e cumpram as leis e os regulamentos. (Unidade responsável: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
(4) Conveniência do pagamento transfronteiriço de salários para indivíduos: Apoiar os bancos qualificados na verificação da autenticidade dos materiais de transacção através de canais electrónicos e no tratamento das operações de liquidação de salários em moeda estrangeira que não ocupam a quota anual de conveniência. Orientar as instituições de pagamento na aplicação das políticas actuais e em conformidade com os negócios, apoiar as instituições de pagamento no processamento de remessas de salários transfronteiriços para indivíduos, que sejam autênticos e que estejam em conformidade com os regulamentos, e fornecer serviços de entrada automática de salários para os residentes do exterior que vivem e trabalham na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
(5) Apoio aos residentes de Macau na participação no mercado de valores mobiliários do Interior da China: Incentivar os estabelecimentos de transacções de valores mobiliários na Zona de Cooperação a facilitar aos residentes de Macau, que vivem e trabalham na Zona de Cooperação, a abertura de contas no mercado de valores mobiliários do Interior da China. (Unidade responsável: Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China)
2. Promoção da conveniência dos pagamentos móvel na Zona de Cooperação.
(6) Promoção da conveniência dos pagamentos electrónicos na Zona de Cooperação: Concentrar-se nas necessidades de pagamento de meios de subsistência transfronteiriços na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, orientar as instituições de mercado relevantes para expandir activamente o âmbito de aplicação dos cenários de pagamento móvel do Interior da China em carteiras transfronteiriças e facilitar aos residentes de Macau a utilização de ferramentas de pagamento electrónico móvel para pagamentos em RMB. Promover a introdução de um plano de implementação do RMB digital, incentivar o governo, as empresas, os indivíduos e outras entidades a utilizarem o RMB digital e expandir activamente os cenários de aplicação do RMB digital na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(7) Alargamento do âmbito do projecto-piloto para a abertura de contas de testemunhas de agências de forma ordenada: Insistir com as instituições-piloto existentes para que simplifiquem o processo de abertura de contas de agências-testemunhas para os residentes de Macau. Coordenar a promoção da participação de mais bancos qualificados no projecto-piloto. (Unidade responsável: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
(8) Conveniência de pagamentos de pequeno valor na Zona de Cooperação: Com base nas necessidades reais, estudar a possibilidade de permitir que as entidades do mercado na Zona de Cooperação efectuem pagamentos em MOPs ou em RMB, sob a premissa de riscos controláveis, e alargar gradualmente os cenários de utilização. Realizar uma avaliação da inovação empresarial e, sob a premissa de riscos controláveis, permitir a utilização da MOP para pequenos pagamentos de forma ordenada. (Unidades responsáveis: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
3. Conveniência do financiamento do crédito aos residentes de Macau na Zona de Cooperação.
(9) Promoção do uso transfronteiriço de informações de crédito dos residentes de Macau: Sob o princípio de conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e com a segurança controlável, e mediante o consentimento dos residentes de Macau, permitir que os bancos comerciais de capitais de Macau na Zona de Cooperação partilhem as informações de crédito dos mesmos residentes de Macau detidas pelo seu banco-mãe em Macau, fornecendo serviços financeiros como crédito para residentes de Macau que vivem e trabalham na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete da Comissão para os Assuntos do Ciberespaço da Comité Provincial de Guangdong do PCC)
(10) Promoção de um projecto-piloto de transferência transfronteiriça de dados internos em bancos comerciais qualificados: Sob o princípio de conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e com a segurança controlável, permitir que bancos comerciais de capitais chineses e de Macau, que possuem filiais tanto na Zona de Cooperação como em Macau, realizem um projecto-piloto de transferência transfronteiriça de dados internos.(Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete da Comissão para os Assuntos do Ciberespaço do Comité Provincial de Guangdong do PCC, Administração de Dados de Assuntos do Governo Provincial, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
(11) Exploração da cooperação transfronteiriça entre as instituições de crédito orientadas para o mercado da Zona de Cooperação e de Macau, em conformidade com a lei: Criar a “Cadeia de Crédito do Delta do Rio das Pérolas” para reforçar o intercâmbio e a cooperação transfronteiriça em matéria de crédito. Com o consentimento dos clientes, permitir que os bancos da Zona de Cooperação e de Macau obtenham informações sobre o crédito às empresas através das instituições de crédito, promovendo o desenvolvimento da actividade transfronteiriça de empréstimos às empresas entre os dois locais. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
4. Reforço na protecção dos seguros dos residentes da Zona de Cooperação.
(12) Incentivo à cooperação entre as instituições de seguros dos dois locais da Zona de Cooperação para desenvolver produtos e serviços de seguros especiais: Sob a premissa do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos regulamentares, encorajar as instituições de seguros do Interior da China e as de Macau a cooperarem no desenvolvimento de seguros transfronteiriços de veículos automóveis, seguros médicos comerciais transfronteiriços, seguros de pensões e outros produtos de seguros especiais, proporcionando aos clientes de seguros transfronteiriços serviços convenientes de subscrição, reclamações e outros. Continuar a facilitar a liquidação das actividades de seguros ao abrigo de contas correntes. Optimizar os seguros para os veículos registados em Macau e explorar o desenvolvimento de produtos de seguro exclusivos para veículos de licença única. Explorar a aplicação do sistema de acordo de seguros “reconhecimento unilateral” à Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Departamento Provincial de Segurança Pública)
(13) Apoio na participação da Zona de Cooperação na construção do Centro de Serviços de Seguros da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau: Sob a premissa de cumprir as disposições regulamentares actuais e as políticas de gestão de divisas, prestar serviços de conveniência de renovação, cancelamento, indeminizações e preservação de apólices para os residentes da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau que possuam apólices de seguro válidas de Hong Kong ou Macau. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
5. Conveniência do emprego dos residentes de Macau na Zona de Cooperação.
(14) Conveniência do destacamento de pessoa individual de instituições financeiras autorizadas a operar em Macau a ocupar cargos em bancos e instituições de seguros da Zona de Cooperação: Realizar estudos de reconhecimento mútuo sobre as qualificações dos quadros superiores dos sectores bancário e segurador que necessitam de aprovação ou de registo em conformidade com os regulamentos de licenciamento administrativo. Explorar, no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau(CEPA), a possibilidade de permitir que os directores, supervisores e quadros superiores de instituições bancárias e seguradoras aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau exerçam funções em instituições financeiras correspondentes na Zona de Cooperação, sob reserva das disposições regulamentares do Interior da China e mediante apresentação de um pedido às autoridades reguladoras. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(15) Simplificação das condições de acesso dos talentos financeiros do exterior à prestação de serviços financeiros na Zona de Cooperação: Incentivar as instituições financeiras da Zona de Cooperação a contratarem talentos financeiros com qualificações para exercerem a sua actividade em Macau e noutras jurisdições estrangeiras, desde que cumpram os requisitos regulamentares do sector. Prestar apoio aos talentos financeiros do exterior que pretendam exercer a sua actividade na Zona de Cooperação, incluindo o registo nos organismos reguladores e associações do sector. A sua experiência profissional no exterior pode ser considerada equivalente à experiência no interior da China. Incentivar e apoiar as instituições financeiras e as organizações financeiras locais da Zona de Cooperação a criar anualmente uma determinada percentagem dos novos postos de trabalho a residentes de Macau. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
II. Promoção da interligação entre a Zona de Cooperação e o mercado financeiro e as infra-estruturas financeiras de Macau
6. Abertura de alto nível do sector financeiro da Zona de Cooperação a Macau
(16) Apoio a Macau no desenvolvimento inovador do sector financeiro moderno na Zona de Cooperação: Incentivar as instituições bancárias e seguradoras qualificadas a estabelecerem-se na Zona de Cooperação e apoiar as instituições bancárias e seguradoras existentes na Zona de Cooperação a melhorarem a qualidade e a eficiência dos seus serviços financeiros. Apoiar as instituições bancárias de Macau na expansão das suas actividades na Zona de Cooperação através do estabelecimento de novas entidades jurídicas, sucursais ou instituições especializadas. (Autoridades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(17) Alargamento da abertura dos serviços financeiros de Macau: No âmbito do CEPA, explorar a possibilidade de reduzir os obstáculos de acesso das instituições de seguros de Macau para estabelecerem ou investirem em entidades jurídicas de seguros na Zona de Cooperação, incluindo a redução dos requisitos relativos aos activos totais e a flexibilização do âmbito das entidades operacionais. (Autoridades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira)
(18) Apoio à Zona de Cooperação na construção de uma plataforma de serviços financeiros entre a China e os países de língua portuguesa: Facilitar o intercâmbio comercial entre as instituições financeiras de Guangdong e de Macau em momentos oportunos, orientar as instituições financeiras da Zona de Cooperação no sentido de reforçar a cooperação comercial com os países de língua portuguesa, optimizar os produtos e serviços financeiros e melhorar o apoio dos sectores bancário e segurador às indústrias exportadoras da Zona de Cooperação, contribuindo assim para os esforços de Macau no sentido de reforçar a interligação financeira com os países de língua portuguesa. (Autoridades responsáveis: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Supervisão de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong)
7. Reforço da interconexão entre os mercados financeiros da Zona de Cooperação e de Macau
(19) Promoção da ligação entre as transacções das instituições financeiras da Zona de Cooperação e de Macau: Apoiar as instituições bancárias de Macau a participarem como participantes no exterior através de bancos correspondentes nacionais para efectuar o financiamento de contas. Incentivar os bancos de compensação em RMB de Hong Kong e Macau a contraírem empréstimos interbancários através do mercado nacional de empréstimos interbancários, a fim de aumentar a conveniência dos fluxos de capitais na Grande Baía e satisfazer as necessidades normais de gestão da liquidez em RMB do mercado offshore. (Autoridades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
(20) Promoção ordenada das actividades de transferência transfronteiriça de activos pelas instituições financeiras: Com base no cumprimento dos requisitos de gestão de riscos, alargar de forma constante as entidades, o âmbito e os tipos de actividades de transferência de activos transfronteiriços. Os bancos e as instituições agentes na Zona de Cooperação podem, de acordo com os regulamentos relevantes, transferir financiamentos bancários comerciais e empréstimos não produtivos (incluindo empréstimos não produtivos legalmente adquiridos por empresas de gestão de activos financeiros) para o exterior, e são encorajados a utilizar o RMB para a liquidação transfronteiriça. (Autoridades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong)
(21) Alargamento da profundidade e da amplitude do “Cross-Boundary Wealth Management Connect Scheme”: Estudar medidas para facilitar a abertura de contas no interior da China pelos residentes de Hong Kong e de Macau e alargar o âmbito de produtos de gestão de património. Melhorar as regras e os processos para os projectos-piloto de empresas, aumentar a eficiência da apresentação e da análise, apoiar as instituições financeiras da Zona de Cooperação a candidatarem-se a projectos-piloto de empresas e enriquecer continuamente os canais para os residentes da Zona de Cooperação e de Macau investirem nos produtos financeiros uns dos outros. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China)
8. Exploração da construção de um sistema de vedação electrónica
(22) Reforço da criação das regras da vedação electrónica: Estudar a formulação de regras de contas em conformidade com as normas internacionais, optimizar e transformar o sistema de Conta de Comércio Livre (Conta FT) e estabelecer uma vedação electrónica para capitais na Zona de Cooperação através do isolamento de contas financeiras. (Autoridades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
(23) Formulação de políticas relativas ao fluxo de capitais transfronteiriços no âmbito da vedação electrónica: Optimizar os canais de compensação de capitais transfronteiriços e explorar formas de livre fluxo de capitais transfronteiriços. (Autoridades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
9. Optimização do sistema de gestão de contas
(24) Optimização dos serviços de contas de liquidação bancária em RMB para as instituições estrangeiras: Reforçar a investigação de políticas sobre as contas de liquidação bancária em RMB (contas NRA em RMB) para as instituições estrangeiras, aumentar a conveniência da utilização das contas NRA e facilitar a sua utilização pelas instituições estrangeiras. Os capitais das contas de liquidação bancária em RMB abertas por instituições estrangeiras em bancos da Zona de Cooperação podem ser convertidos em depósitos a prazo ou utilizados para adquirir certificados de depósito de elevado valor facial. (Autoridades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
(25) Coordenação da promoção da inovação financeira transfronteiriça com base nas contas de comércio livre: Expandir as funções das contas de comércio livre (contas FT), estudar medidas para facilitar o livre fluxo de capitais na Zona de Cooperação e permitir que os bancos elegíveis na Zona de Cooperação realizem transacções de contas FT. (Autoridades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
(26) Apoio à abertura e à utilização de contas FT na Zona de Cooperação: Apoiar a abertura de contas de comércio livre (FTF) pessoais não residentes para os trabalhadores de Macau e para os trabalhadores destacados de empresas da Zona de Cooperação, a fim de facilitar o seu trabalho, a sua residência e a sua vida na Zona de Cooperação. Apoiar as instituições financeiras de Macau na abertura de contas de comércio livre para instituições financeiras (FTU), a fim de aumentar a sua flexibilidade na gestão dos fluxos de capitais. (Autoridades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
(27) Promover a optimização dos serviços de conta dos bancos: Incentivar os bancos a aumentar o investimento em tecnologia financeira e a melhorar a eficiência dos pagamentos e liquidações transfronteiras. Apoiar as instituições bancárias capazes de utilizar contas de liquidação bancária em RMB, contas FT, contas offshore e outras contas para prestar serviços financeiros transfronteiriços de elevada qualidade a entidades estrangeiras. (Autoridades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira)
III. Desenvolvimento de um sector financeiro moderno para apoiar a diversificação moderada da economia de Macau
10. Diversificação das actividades financeiras na Zona de Cooperação
(28) Melhoria dos modelos de negócios das instituições financeiras na Zona de Cooperação: Reforçar a promoção de políticas e investimentos financeiros na Zona de Cooperação, incentivar o estabelecimento de várias instituições, como empresas de valores mobiliários, empresas de fundos, empresas de gestão de activos, empresas de resseguros, filiais de gestão de património de bancos, empresas de futuros e empresas de financiamento ao consumo. Apoiar as instituições financeiras legais qualificadas na criação de sucursais e filiais na Zona de Cooperação, a fim de inovar os produtos e serviços financeiros e prestar serviços financeiros diversificados e abrangentes na Zona de Cooperação. Incentivar os investidores qualificados a participarem no capital de bancos, companhias de seguros, sociedades de locação financeira e outras instituições financeiras na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China)
(29) Normalização do desenvolvimento de serviços financeiros localizados: Delegar a autoridade de gestão das organizações financeiras locais na Zona de Cooperação. Incentivar as empresas de elevada qualidade a estabelecerem empresas de locação financeira e de factoring comercial na Zona de Cooperação e apoiar o desenvolvimento conjunto de empresas de locação financeira e de factoring comercial entre a Zona de Cooperação e Macau. (Unidades responsáveis: Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
11. Reforço do apoio financeiro aos sectores da cultura, turismo, comércio e exposições
(30) Desenvolvimento contínuo do seguro de garantia tarifária: Promover a ligação activa das instituições de seguros com as necessidades de seguro de garantia de viagens gratuitas de iates, facilitando a navegação de iates de Hong Kong e Macau no interior da China.. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Sub-administração de Guangdong da Administração Geral das Alfândegas)
(31) Reforço do apoio financeiro aos sectores da cultura, do turismo, do comércio e das exposições: Orientar as instituições financeiras da Zona de Cooperação no sentido de aumentarem o apoio ao crédito para as indústrias culturais, turísticas, comerciais e de exposições. Incentivar as instituições de seguros da Zona de Cooperação a prestarem serviços de subscrição de seguros para as indústrias culturais, turísticas e de exposições e apoiar a sucursal de Guangdong da Corporação de Seguros de Exportação e Crédito da China a optimizar as condições de subscrição e de reclamação de forma a proporcionar uma melhor protecção de seguros de crédito à exportação para as empresas da Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira)
(32) Incentivo às entidades elegíveis do mercado a criarem fundos industriais para os sectores da cultura, do turismo e das exposições na Zona de Cooperação: Incentivar as instituições de Guangdong e de Macau a criarem conjuntamente fundos de investimento e de empréstimo no estrangeiro denominados em RMB para apoiar as empresas chinesas no investimento no estrangeiro e nas fusões e aquisições.
(Unidades responsáveis: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong)
12. Reforço da inovação tecnológica dos serviços financeiros
(33) Reforço da inovação tecnológica nos serviços financeiros: Incentivar as instituições bancárias a estabelecerem sucursais financeiras especializadas, tais como sub-sucursais tecnológicas, na Zona de Cooperação, com base nas necessidades reais. Sob a premissa da legalidade, conformidade, controlo de risco e sustentabilidade comercial, aprofundar a cooperação com instituições de investimento externo e explorar novos modelos de negócio, tais como “empréstimo + investimento directo externo” para promover o desenvolvimento de empresas tecnológicas na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira)
(34) Optimização dos modelos de financiamento da propriedade intelectual: Melhorar o mecanismo de financiamento da propriedade intelectual, encorajar as instituições bancárias a estabelecer um sistema de aprovação de crédito adequado ao financiamento de penhor de propriedade intelectual e optimizar os processos empresariais. Realizar activamente as actividades de financiamento de penhor de propriedade intelectual, incluindo as que envolvem a medicina tradicional chinesa, sob a premissa de um controlo de risco eficaz. Apoiar as empresas da Zona de Cooperação na emissão legal e conforme de produtos de securitização de propriedade intelectual. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
13. Melhoria dos serviços financeiros para o espírito empresarial
(35) Incentivo do desenvolvimento concentrado de capital de risco: Introduzir políticas especiais de apoio financeiro, optimizar o mecanismo fiscal para os fundos de capital de risco e o mecanismo de implementação de políticas preferenciais, alavancar a autorregulação e as funções de serviço das associações industriais e prestar apoio ao desenvolvimento coordenado dos fundos de capital de risco Guangdong-Macau e dos fundos de capital privado na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(36) Incentivo à criação de fundos de investimento em várias divisas por capitais privados: Apoiar os fundos de investimento privado na Zona de Cooperação para que utilizem plenamente as políticas de investimento transfronteiriço, como o QFLP (Qualified Foreign Limited Partner) e o QDLP (Qualified Domestic Limited Partner), e emitam, de forma legal e conforme os regulamentos, fundos de capital de risco e fundos de capital privado em várias divisas, de acordo com os princípios do mercado. (Unidades responsáveis: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
(37) Alargamento dos canais de saída orientados para o mercado dos fundos de investimento em acções: Apoiar o Centro de Intercâmbio de Acções de Guangdong na exploração da transferência de acções de capital privado e de capital de risco através da criação de um centro de operações na Zona de Cooperação, fornecendo serviços completos para a transferência de acções. Formar investidores institucionais profissionais do mercado secundário de capitais privados e incentivar a introdução de instituições intermediárias de elevada qualidade no mercado secundário de capitais privados. Incentivar vários gestores de fundos privados a criarem fundos S (fundos secundários de transferência de acções) na Zona de Cooperação para apoiar o desenvolvimento concentrado da indústria de fundos S. (Unidades responsáveis: Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong )
14. Apoio ao desenvolvimento do sector da gestão de activos
(38) Diversificação dos tipos de instituições de gestão de activos: Apoiar a introdução de empresas de gestão de activos de seguros na Zona de Cooperação e explorar a emissão, legal e em conformidade com os regulamentos, de produtos de gestão de activos de seguros denominados em RMB para investidores do exterior, sob a premissa da independência da conta e do isolamento do risco. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(39) Incentivo às instituições financeiras da Zona de Cooperação a desenvolver actividades de gestão de activos: Melhorar os serviços prestados aos investidores do exterior, diversificar os produtos de gestão de activos e alargar os canais de investimento em interior da China para os investidores do exterior. Incentivar as instituições financeiras da Zona de Cooperação a desenvolverem produtos de gestão de património, produtos privados de instituições que operam títulos e futuros, fundos públicos, produtos de gestão de activos de seguros e outros produtos de gestão de activos que satisfaçam as necessidades dos investidores do exterior. Apoiar os investidores do exterior no investimento em produtos de gestão de património, produtos de gestão de activos privados de instituições que operam com valores mobiliários e futuros, fundos públicos, produtos de gestão de activos de seguros e outros produtos de gestão de activos emitidos por instituições financeiras na Zona de Cooperação e facilitar o intercâmbio. (Unidades responsáveis: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
15. Reforço dos serviços de financiamento de obrigações
(40) Optimização das políticas especiais de apoio à emissão de obrigações pelas empresas da Zona de Cooperação em Macau: Orientar as empresas elegíveis da Zona de Cooperação para darem prioridade à emissão de obrigações em Macau e incentivar os governos provinciais, as cidades especificamente designadas no plano estatal e as empresas do Interior da China a emitirem vários tipos de obrigações em Macau. (Unidades responsáveis: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Comissão Provincial de Desenvolvimento e Reforma, Departamento Provincial de Finanças, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong)
(41) Reforço da promoção das empresas da Zona de Cooperação com vista à sua admissão à cotação: Construir uma plataforma de financiamento empresarial, simplificar os procedimentos de gestão cambial, reforçar as orientações sobre as políticas de financiamento nacionais e estrangeiras, bem como apoiar as empresas da Zona de Cooperação na cotação ou emissão de obrigações nos mercados interiores e exteriores. (Unidades responsáveis: Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(42) Apoio Macau a criar uma plataforma de serviços de financiamento de obrigações: Ajudar Macau no aproveitamento do desenvolvimento de um mercado obrigacionista internacional denominado e liquidado em RMB e MOP na Zona de Cooperação para construir uma plataforma de serviços de financiamento de obrigações ao serviço da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, dos países participantes na iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota” e dos países de língua portuguesa. (Unidades responsáveis: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong)
16. Promoção do desenvolvimento das actividades internacionais de locação financeira e de factoring comercial
(43) Promoção da participação das sociedades de locação financeira qualificadas na partilha de quotas de dívida externa: Quando uma filial de uma sociedade de locação financeira não dispuser de uma quota suficiente de dívida externa, pode utilizar a quota de dívida externa não utilizada da sua empresa-mãe. Permitir que as empresas de projectos SPV partilhem a quota de dívida externa não utilizada pela sua empresa-mãe.
(Unidades responsáveis: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong)
(44) Implementação de políticas de conveniência das receitas e despesas cambiais da locação financeira transfronteiriça: Apoiar as operações de locação financeira transfronteiriça, para que as receitas e despesas em divisas sejam geridas pelos bancos com base nos documentos de transacção relevantes, devendo os bancos verificar a autenticidade dos documentos de transacção e a sua coerência com as receitas e despesas em divisas. (Unidades responsáveis: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
(45) Apoio às empresas de locação financeira na gestão do risco cambial: Permitir que os bancos forneçam produtos derivados em RMB e em divisas (incluindo forwards, swaps e opções) às empresas de locação financeira na Zona de Cooperação, e mitigar os riscos cambiais através de operações de cobertura. (Unidades responsáveis: Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
(46) Exploração das actividades de transferência de activos de locação financeira em conformidade com as leis e os regulamentos. Promover o projecto-piloto da transferência de activos de leasing transfronteiriço com liquidação em RMB e apoiar as empresas de leasing na revitalização de capitais. (Unidades responsáveis: Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira).
(47)Exploração do negócio de factoring comercial internacional em conformidade com as leis e regulamentos: Apoiar as instituições de factoring comercial qualificadas na Zona de Cooperação na prestação de serviços de financiamento de factoring em moeda estrangeira aos exportadores nacionais. (Unidades responsáveis: Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
17. Apoio ao desenvolvimento do financiamento ecológico
(48) Melhoria do sistema de serviços de financiamento verde: Aperfeiçoar as políticas de apoio ao financiamento verde, promover o agrupamento e o desenvolvimento de instituições e organizações de financiamento verde na Zona de Cooperação. Incentivar instituições financeiras nacionais e estrangeiras qualificadas a estabelecer departamentos especializados em finanças verdes ou sucursais distintas na Zona de Cooperação para apoiar o desenvolvimento profissional das finanças verdes. Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços financeiros verdes na Zona de Cooperação e incentivar as instituições financeiras a prestar serviços financeiros de qualidade superior para projectos verdes. (Unidades responsáveis: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira)
(49) Apoio ao alinhamento entre a Zona de Cooperação e os regulamentos de financiamento verde fora do interior da China: Aproveitar a Aliança de Financiamento Verde da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau para reforçar o desenvolvimento de normas de financiamento verde e promover o reconhecimento mútuo das normas de financiamento verde entre Hong Kong e Macau. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong)
(50) Reforço da cooperação em matéria de financiamento verde na área da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau: Estabelecer uma plataforma transfronteiriça de serviços de financiamento verde, ligar eficazmente os recursos financeiros a projectos verdes, promover o intercâmbio de talentos da área de financiamento verde e incentivar as empresas da Zona de Cooperação a recorrer às plataformas em Hong Kong e Macau para certificação e financiamento de empresas e projectos verdes. (Unidades responsáveis: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China)
(51) Melhoria da avaliação do desempenho das instituições financeiras em matéria de financiamento ecológico: Efectuar avaliações do financiamento verde e reforçar a aplicação dos resultados da avaliação. Acelerar a investigação sobre projectos de ecologia (empresarial) na Zona de Cooperação e criar uma base de dados de projectos. Estudar e introduzir políticas e medidas para que as instituições financeiras prestem serviços financeiros ecológicos para promover o desenvolvimento das finanças ecológicas na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Departamento de Ecologia e Meio Ambiente da Província de Guangdong, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(52) Apoio à Bolsa de Futuros de Guangzhou na criação de um mercado de futuros de electricidade: Acelerar o desenvolvimento e a cotação de produtos futuros, como a eletricidade, e apoiar a Bolsa de Futuros de Guangzhou no reforço da cooperação com a Bolsa de Valores de Hong Kong para a construção conjunta de uma plataforma de financiamento verde ao serviço do desenvolvimento do financiamento verde na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Bolsa de Futuros de Guangzhou, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Comissão de Desenvolvimento e Reforma da Província de Guangdong, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong)
18. Exploração do desenvolvimento dos serviços financeiros offshore
(53) Reforço dos laços com os mercados financeiros offshore de Hong Kong e Macau: Reforçar o intercâmbio e a cooperação entre a Zona de Cooperação e a Bolsa de Valores de Hong Kong e a Bolsa de Activos Financeiros de Macau. Sob a premissa de reforçar os sistemas de apoio e assegurar o controlo de riscos, apoiar as instituições financeiras da Zona de Cooperação na prestação de serviços financeiros para financiamento offshore, cobertura de riscos e outras actividades offshore para as empresas da Zona de Cooperação em mercados ultramarinos como Hong Kong e Macau. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(54)Apoio às instituições bancárias qualificadas na inovação e no desenvolvimento de actividades offshore: Incentivar os bancos comerciais financiados pela China que obtiveram qualificações para exercer actividades bancárias offshore a estabelecerem ou reforçarem sucursais na Zona de Cooperação e autorizarem sucursais na Zona de Cooperação a exercerem actividades bancárias offshore, a fim de aumentar o nível das operações comerciais offshore. Com base no princípio da legalidade e da conformidade com os regulamentos, flexibilizar moderadamente as restrições à utilização e aos termos dos empréstimos bancários offshore e permitir que as empresas de empréstimos a não residentes apliquem as mesmas regras de empréstimo que em Macau, a fim de desenvolver a actividade bancária offshore. (Unidades responsáveis: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
IV. Promoção do comércio transfronteiriço e a conveniência do investimento
19. Conveniência da liquidação das transacções comerciais
(55) Conveniência da recepção e do pagamento de divisas para empresas de alta qualidade: Orientar os bancos qualificados, prudentes e cumpridores na Zona de Cooperação para identificar com precisão as identidades dos clientes com base na sua situação de honestidade, no nível de cumprimento e nas capacidades de controlo de risco. Melhorar a análise da classificação dos clientes e a gestão dinâmica do crédito, de acordo com o princípio da “substância sobre a forma”, e tratar as liquidações de divisas comerciais para empresas de elevada qualidade de acordo com os princípios comerciais, melhorando o nível de conveniência das liquidações para novas formas de comércio, como o comércio eletrónico transfronteiriço. (Unidade responsável: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
(56)Permitir que as empresas qualificadas adquiram divisas estrangeiras no exterior para a liquidação de transacções comerciais verídicas: Permitir que as empresas da Zona de Cooperação adquiram directamente divisas para as importações e paguem aos exportadores do exterior. (Unidade responsável: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
(57) Exploração da actividade de seguro de crédito: Sob a premissa da legalidade e da conformidade com os regulamentos, explorar o desenvolvimento do negócio de seguros de crédito na Zona de Cooperação e alavancar activamente o papel do seguro de apólice. (Unidade responsável: Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira)
20. Promoção da liquidação transfronteiriça em RMB
(58) Apoio ao comércio sob novas formas de negócios com serviços de liquidação transfronteiriça de RMB: Quando estiverem reunidas as condições para a recolha de informações sobre as transacções e para a verificação da autenticidade, os bancos da Zona de Cooperação devem apoiar a prestação de serviços de liquidação transfronteiriça em RMB no âmbito do comércio electrónico transfronteiriço qualificado e de outras novas formas de negócio, utilizando informações sobre transacções electrónicas. Com base nos “Três Princípios de Conduta Empresarial”, os bancos da Zona de Cooperação podem colaborar com instituições de pagamento não bancárias autorizadas a efectuar pagamentos através da Internet e com instituições de compensação legalmente qualificadas para prestar serviços de liquidação transfronteiriça em RMB no âmbito de contas correntes para entidades do mercado e particulares. (Unidade responsável: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
(59) Apoio às instituições financeiras da Zona de Cooperação na prestação de serviços de liquidação transfronteiriça e de financiamento do comércio para novas formas de comércio internacional, tais como a reexportação offshore: Na Zona de Cooperação, realizar transacções de reexportação offshore verídicas e legais, com as instituições financeiras da Zona de Cooperação a explorarem inovações na gestão da autenticidade das reexportações offshore, melhorando a eficiência da auditoria com base na classificação do crédito ao cliente e nos modelos de negócio, e fornecendo serviços convenientes de liquidação transfronteiriça e de financiamento do comércio de acordo com os princípios de negócio. Incentivar a utilização de contas de comércio livre (contas FT) ou de contas de vedação electrónicas para uma liquidação transfronteiriça conveniente de novas formas de comércio internacional. (Unidade responsável: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
(60)Incentivo à utilização do RMB na fixação de preços e na liquidação do comércio transfronteiriço e do investimento na Zona de Cooperação: Incentivar a utilização do RMB na fixação de preços e na liquidação do comércio de mercadorias a granel, como o minério de ferro, entre a Zona de Cooperação e os países de língua portuguesa. Incentivar e apoiar os investidores interiores e exteriores a utilizar o RMB no investimento de risco transfronteiriço e no comércio de investimento relacionado. Incentivar o comércio electrónico transfronteiriço e outras novas formas de comércio a utilizar o RMB para a liquidação transfronteiriça. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(61) Alargamento da influência do sistema de pagamentos transfronteiriços em RMB na Zona de Cooperação, em Macau e nos países de língua portuguesa: Apoiar as instituições qualificadas de Macau na Zona de Cooperação a ligarem-se ao Sistema de Pagamentos Interbancários Transfronteiriços (CIPS). (Unidade responsável: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
21. Conveniência do intercâmbio de investimento directo estrangeiro
(62) Melhoria da conveniência de troca de investimento directo estrangeiro: Simplificar a gestão com base no modelo de tratamento nacional pré-estabelecido mais uma lista negativa e melhorar a conveniência do registo e do intercâmbio durante o processo de intercâmbio. (Unidade responsável: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
(63) Simplificação dos procedimentos para os estrangeiros realizarem investimentos em acções nacionais: Para as empresas com investimento estrangeiro que realizam reinvestimento de capital nacional na Zona de Cooperação (excluindo o investimento directo ou indirecto em bens imobiliários), as empresas investidas ou os transferidores de capital não são obrigados a registar-se para receber o reinvestimento nacional. (Unidade responsável: Sucursal de Guangdong da Administração Estatal de Câmbio)
(64)Apoio ao programa-piloto de cancelamento da conta especial de depósito de capital em RMB para investimento directo estrangeiro: Sob a premissa de assegurar a conformidade da utilização dos fundos e a rastreabilidade das transacções, os bancos de liquidação podem tratar directamente das operações de liquidação de entrada de capital em RMB para empresas com investimento estrangeiro qualificado na Zona de Cooperação sem abrir uma conta de depósito especial para capital em RMB. (Unidade responsável: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
22. Exploração de um sistema de gestão do investimento transfronteiriço adaptado à procura do mercado
(65) Optimização do sistema de gestão de divisas para os sócios do exterior qualificados (QFLP): Simplificar os procedimentos de registo de divisas, alargar a utilização de capitais a nível nacional e facilitar a troca de capitais transfronteiras. Permitir que os QFLP na Zona de Cooperação possam transferir livremente capitais para dentro e para fora do interior da China, de acordo com o modelo de gestão de saldos. (Unidades responsáveis: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(66) Promoção do programa-piloto para os parceiros limitados nacionais qualificados (QDLP): Alargar os canais para as entidades da Zona de Cooperação investirem no exterior, permitindo-lhes realizar investimentos de capital e de dívida no exterior em conformidade com as políticas nacionais, e melhorar as capacidades de afectação de activos financeiros transfronteiriços. Fornecer uma quota de base de mil milhões de dólares para o projecto-piloto de QDLP na Zona de Cooperação, com quotas adicionais emitidas anualmente, conforme necessário e de acordo com regras específicas. (Unidades responsáveis: Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(67) Apoio às empresas multinacionais na gestão centralizada de fundos transfronteiriços na Zona de Cooperação: Promover as empresas qualificadas na Zona de Cooperação para realizarem actividades de agrupamento de fundos transfronteiriços, tanto em moeda nacional como estrangeira, e incentivar os grupos de empresas multinacionais a normalizarem as operações e a gestão centralizada de fundos transfronteiriços na Zona de Cooperação, facilitando a utilização coordenada de fundos transfronteiriços por grupos de empresas multinacionais. (Unidades responsáveis: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China)
23. Optimização da gestão da dívida externa
(68) Exploração da fusão dos quadros de gestão da dívida externa para as etapas transaccionais: Melhorar o registo e a gestão da emissão de dívida externa das empresas e implementar a gestão macroprudencial do financiamento transfronteiriço em grande escala para as empresas não financeiras (excluindo as empresas imobiliárias e os veículos de financiamento da administração local) na Zona de Cooperação, facilitando a troca de capitais de dívida externa. (Unidades responsáveis: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
(69) Apoio às empresas não financeiras na contracção independente de empréstimos da dívida externa: No âmbito da gestão macroprudencial do financiamento transfronteiriço em grande escala, apoiar as empresas não financeiras qualificadas da Zona de Cooperação na contracção independente de empréstimos da dívida externa, de acordo com as necessidades reais de financiamento, alcançando gradualmente a convertibilidade total da dívida externa das empresas não financeiras da Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
24.Melhorar a conveniência do investimento em valores mobiliários transfronteiriços e do intercâmbio de financiamento
(70)Simplificação do processo de registo das operações cambiais transfronteiriças das empresas não financeiras: Promover o registo das operações cambiais para as empresas não financeiras qualificadas da Zona de Cooperação, como a admissão à cotação no exterior, os planos de incentivo à participação dos trabalhadores no capital social e a cobertura de riscos no exterior por parte dos bancos, e simplificar os requisitos relativos aos materiais relevantes. (Unidade responsável: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
(71) Melhoria da conveniência da utilização de fundos ao abrigo de elementos de capital para empresas não financeiras: Permitir que os rendimentos de capital, tais como o capital, a dívida externa e os capitais obtidos a partir da cotação no exterior em rubricas de capital por empresas não financeiras na Zona de Cooperação, sejam utilizados de forma independente no âmbito das actividades das empresas. Cancelar a conta de espera para a liquidação da conta de capital e permitir que os capitais de liquidação sejam transferidos directamente para a conta RMB da empresa. (Unidade responsável: Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras)
V. Reforço da cooperação em matéria de regulamentação financeira
25. Reforço da regulamentação financeira
(72) Melhoria dos mecanismos de prevenção, de alerta precoce e de gestão dos riscos financeiros na Zona de Cooperação: estabelecer um mecanismo de prevenção e de controlo dos riscos financeiros Guangdong-Macau, consolidar as responsabilidades locais de prevenção e de gestão dos riscos, reforçar o acompanhamento dos riscos e o alerta precoce, melhorar a prevenção e o controlo dos riscos em áreas-chave e evitar a transmissão transfronteiriça dos riscos. Explorar o avanço da transferência de pistas de risco financeiro e da verificação transfronteiriça. Sob a autorização ou orientação de unidades de nível superior, ajudar legalmente a obter materiais relevantes de unidades ou indivíduos relevantes, entregando documentos legais e entrevistando as partes envolvidas. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, , Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Departamento Provincial de Segurança Pública, Sub-administração de Guangdong da Administração Geral das Alfândegas, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(73)Reforço do controlo dos movimentos anormais de capitais na Zona de Cooperação: Reforçar a luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a evasão fiscal, o contrabando e a cooperação regulamentar. Aprofundar a cooperação regulamentar em matéria de luta contra o branqueamento de capitais entre Hengqin e Macau, melhorar continuamente o mecanismo de cooperação regulamentar em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o intercâmbio de informações na Zona de Cooperação, orientar as instituições financeiras da Zona de Cooperação no sentido de melhorarem a gestão dos riscos de branqueamento de capitais, reforçar o controlo das anomalias de capitais transfronteiriças e a prevenção dos riscos, e promover a avaliação conjunta dos riscos e a notificação dos riscos de branqueamento de capitais transfronteiriços na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Departamento Provincial de Segurança Pública, Sub-administração de Guangdong da Administração Geral das Alfândegas, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Serviços Tributários da Província de Guangdong)
(74) Reforço da coordenação regional em matéria de regulamentação financeira: Reforçar as responsabilidades de todas as partes envolvidas, melhorar a supervisão das instituições financeiras e das organizações financeiras locais na Zona de Cooperação, orientar as instituições financeiras para que conduzam com prudência as actividades de inovação financeira e instar as organizações financeiras locais a desenvolverem-se em conformidade com os regulamentos, melhorando as capacidades de controlo interno e de gestão de riscos. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(75) Execução de várias tarefas especiais e mecanismos de atenuação dos riscos a longo prazo: Reforçar a comunicação e a cooperação entre os departamentos de regulamentação financeira de Guangdong e Macau e os departamentos centrais de gestão financeira e de regulamentação estabelecidos em Guangdong, realizar avaliações de riscos financeiros e intercâmbios de informações na Zona de Cooperação e comunicar e partilhar prontamente as vulnerabilidades e indicações de riscos financeiros para assegurar que a prevenção de riscos corresponde à reforma e inovação financeiras. (Unidades responsáveis: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial, Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong)
26.Exploração das inovações no domínio da supervisão financeira transfronteiriça
(76) Melhoria das regras de supervisão financeira no domínio da inovação: Explorar a cooperação entre Guangdong e Macau na regulamentação da inovação tecnológica financeira, promover testes conjuntos de projectos financeiros transfronteiriços e melhorar gradualmente as regras de supervisão financeira no domínio da inovação. Incentivar as instituições e as empresas da Zona de Cooperação a candidatarem-se a projectos de cooperação de supervisão da inovação tecnológica financeira entre Guangdong e Macau e explorar o estabelecimento de um mecanismo coordenado, científico e eficaz de cooperação reguladora da inovação financeira transfronteiriça. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(77)Melhoria dos mecanismos de comunicação e de ligação com os departamentos de gestão financeira de Macau: Melhorar os mecanismos de partilha de informações e os mecanismos de intercâmbio de de pessoa individual entre os departamentos de regulamentação financeira das duas regiões, organizar regularmente reuniões para discutir questões de regulamentação financeira e de inovação financeira e coordenar a resolução de problemas de desenvolvimento financeiro e de regulamentação transfronteiriços. Aproveitar as plataformas e os mecanismos como a Conferência de Cooperação Financeira Guangdong-Macau, a Reunião Conjunta de Regulamentação de Seguros Guangdong-Hong Kong-Macau e o Grupo de Trabalho de Cooperação Financeira Guangdong-Macau para reforçar a cooperação transfronteiriça em matéria de regulamentação financeira na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(78) Reforço da investigação e da aplicação da tecnologia regulamentar: Apoiar a adesão de Macau ao Mecanismo de Cooperação para a Supervisão da Inovação Tecnológica Financeira da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, aprofundar a coordenação da regulamentação financeira entre Guangdong, Hong Kong e Macau e prestar serviços de aceitação de testes num só local para aplicações inovadoras transfronteiriças. Reforçar a cooperação entre a Zona de Cooperação e a Plataforma de Monitorização dos Riscos Financeiros e de Alerta Precoce de Guangdong, a fim de assegurar que o perfil do modelo de risco esteja estreitamente alinhado com as necessidades de trabalho, prevenir e controlar eficazmente os riscos financeiros relacionados com a participação pública na Zona de Cooperação. Concentrar-se na aplicação de dados para promover os grandes bancos a fornecerem ferramentas e tecnologias de controlo de riscos aos bancos de pequena e média dimensão. Avançar com o piloto nacional de aplicação de inovação em cadeia de blocos para melhorar as capacidades reguladoras dos departamentos reguladores inteligentes e as capacidades de controlo de risco das instituições financeiras. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
27. Reforço das salvaguardas jurídicas para os serviços financeiros
(79)Apoio à arbitragem e mediação de investimentos internacionais na Zona de Cooperação: Aproveitar as funções profissionais de arbitragem e mediação comercial do Centro Internacional de Arbitragem de Hengqin e do Centro Internacional de Mediação Comercial de Hengqin para criar e melhorar mecanismos diversificados de resolução de litígios financeiros, tais como a ligação mediação-arbitragem, fornecendo serviços de mediação e arbitragem justos e convenientes para a indústria financeira na Zona de Cooperação. (Unidades responsáveis: Departamento Provincial de Justiça, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(80) Reforço da coordenação e da cooperação entre as autoridades reguladoras financeiras de Guangdong e Macau em matéria de protecção dos consumidores: Orientar as organizações de mediação de litígios financeiros de Guangdong e Macau no sentido de estabelecer e melhorar os mecanismos de cooperação em matéria de mediação. Reforçar a cooperação entre os departamentos de regulamentação financeira relevantes de Guangdong e Macau com o Tribunal Intermédio de Zhuhai e o Tribunal da Zona de Cooperação para melhorar efectivamente a protecção dos direitos e interesses dos consumidores financeiros. Com base no “Centro de Mediação de Litígios Financeiros de Hengqin (Guangdong-Macau)”, realizar a mediação de litígios financeiros para instituições financeiras em Zhuhai e Macau. Promover mecanismos como a mediação rápida de pequenos litígios, julgamentos de demonstração e registo de factos não contestados, e utilizar a plataforma de litígios e mediação em linha para promover de forma abrangente a resolução diversificada de litígios financeiros de Guangdong-Macau. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Tribunal da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
VI. Medidas de garantia
28. Reforço da liderança do Partido
(81) Manutenção e reforço a liderança global do Partido: Desempenhar plenamente a dupla responsabilidade dos departamentos de regulamentação do sector financeiro na gestão do sector e na construção do partido, e reforçar a liderança no trabalho de construção do partido no sector. Avançar vigorosamente com o trabalho de “duas coberturas” do sector financeiro na Zona de Cooperação, solidificar a padronização e normalização da construção da organização partidária de base. Explorar activamente a integração orgânica da liderança do Partido com a governação interna das instituições financeiras e das empresas, melhorar efectivamente as “Quatro Consciências”, reforçar as “Quatro Confidências” e alcançar os “Dois Apoios”, assegurando que a liderança do Partido esteja presente em todo o processo de desenvolvimento e de trabalho financeiro na Zona de Cooperação, transformando as vantagens políticas e organizacionais do Partido numa forte garantia para aprofundar a reforma e a abertura na Zona de Cooperação e servir melhor o desenvolvimento económico e social de alta qualidade da Zona de Cooperação.
(Unidades responsáveis: Comissão de Trabalho de Hengqin do Comité Provincial de Guangdong do PCC, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
29. Reforço da implementação organizacional
(82)Reforço da supervisão e inspecção dos assuntos relacionados com a reforma: Cada unidade responsável deve estabelecer um livro de registo de trabalho, determinar o departamento responsável, a pessoa responsável, a pessoa de contacto, o plano de promoção e o prazo de conclusão das tarefas envolvidas, e comunicar regularmente a execução de cada tarefa trimestralmente, podendo resumir e avaliar atempadamente. Em caso de problemas graves, informar imediatamente o Comité Provincial do Partido, o Governo Provincial e os ministérios e comissões centrais relevantes, de acordo com os procedimentos. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(83) Utilização plena da política de pedido de autorização com base numa lista: Com base nas necessidades reais da Zona de Cooperação, explorar o acoplamento de mecanismos e o alinhamento de regras com a interligação do mercado financeiro de Macau, a utilização transfronteiriça de RMB e os fluxos de capitais transfronteiriços, e procurar activamente o apoio dos ministérios e comissões centrais relevantes, comunicar prontamente as questões que requerem autorização. (Unidades responsáveis: Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China, Secção de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, Gabinete de Guangdong da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Autoridade de Supervisão Financeira da Província de Guangdong, Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
31. Reforço da constituição de equipas de talentos
(84)Melhoria da introdução de talentos financeiros de alto nível: Utilizar plenamente o imposto sobre o rendimento individual de 15% e outras políticas de apoio a talentos na Zona de Cooperação para atrair talentos financeiros internacionais de alto nível. (Unidade responsável: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(85) Aprofundamento do intercâmbio e da cooperação na formação de talentos financeiros entre a Zona de Cooperação e Macau: Através de actividades regulares de intercâmbio e formação de talentos financeiros em formato híbrido, melhorar o nível profissional dos profissionais financeiros. Aproveitar os grupos de reflexão e as organizações da indústria de ambas as regiões para organizar várias actividades de intercâmbio profissional para formar talentos financeiros na Zona de Cooperação e em Macau. (Unidade responsável: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)
(86) Criação de uma marca de exposição financeira Guangdong-Macau: Realizar debates sobre a reforma financeira e o desenvolvimento da inovação na Zona de Cooperação e em Macau e estabelecer uma plataforma de comunicação para o sector financeiro na Zona de Cooperação e em Macau. (Unidade responsável: Gabinete de Hengqin do Governo Provincial)