Comunicado da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin sobre a Publicação das Medidas para a Promoção do Desenvolvimento da Indústria de Circuitos Integrados na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

来源:hengqin.gov.cn 发布日期:2022-07-25

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Em caso de qualquer inconsistência, a versão chinesa prevalece.

Comunicado da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin sobre a Publicação das Medidas para a Promoção do Desenvolvimento da Indústria de Circuitos Integrados na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

A todos os gabinetes da Comissão Executiva:

As Medidas para a Promoção do Desenvolvimento da Indústria de Circuitos Integrados na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin foram revistas e aprovadas pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação. A presente publicação destina-se a ser aplicada por si. Caso surjam problemas durante a execução, queira comunicá-los ao Gabinete de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação.

Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada Entre Guangdong e Macau em Hengqin
25 de Julho de 2022

Medidas para a Promoção do Desenvolvimento da Indústria de Circuitos Integrados na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Com o objectivo de implementar o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, desenvolver vigorosamente a indústria de circuitos integrados, acelerar a formação de uma cadeia industrial de microelectrónica com conceição, teste e inspecção de chips e promover a diversificação moderada da economia de Macau, as medidas que se seguem são formuladas em conformidade com as “Linhas Gerais da Promoção do Desenvolvimento da Indústria Nacional de Circuitos Integrados”, o “Aviso do Conselho de Estado sobre a Publicação de Várias Políticas para Promover o Desenvolvimento de Elevada Qualidade da Indústria de Circuitos Integrados e da Indústria de Software na Nova Era” (Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma [2020] No. 8), e o “Aviso do Gabinete Geral do Governo Popular da Província de Guangdong relativo à emissão de vários pareceres sobre a aceleração do desenvolvimento da indústria de semicondutores e de circuitos integrados na província de Guangdong” (Gabinete Geral do Governo Popular da Província de Guangdong [2020] N.º 2), em conjugação com as condições reais da Zona de Cooperação Aprofundada Entre Guangdong e Macau em Hengqin (a seguir designada “Zona de Cooperação”).

Capítulo 1 Apoio ao desenvolvimento das empresas

Artigo 1.º  Apoio à instalação de empresas

1. Incentivo ao capital realizado

Para as empresas recém-criadas ou deslocalizadas cuja contribuição em capital realizado em dinheiro não seja inferior a 10 milhões de RMB após o estabelecimento ou deslocalização, será concedido um incentivo único de 10% do capital realizado, até um máximo de 5 milhões de RMB.

Para as empresas já existentes na Zona de Cooperação antes da implementação destas Medidas que, após a implementação destas Medidas, efectuem uma nova entrada de capital realizado não inferior a 10 milhões de RMB, será concedido um incentivo único de 10% do capital realizado, até um máximo de 5 milhões de RMB.

2. Incentivo para projectos de sedes sociais

Para as empresas cotadas na bolsa de circuitos integrados, as empresas líderes nacionais reconhecidas em vários segmentos da indústria de circuitos integrados (as dez melhores em cada área divulgadas pela Associação da Indústria de Semicondutores da China nos últimos três anos), as “empresas especializadas, sofisticadas e inovadoras ‘Pequenos Gigantes’” reconhecidas pelo Ministério de Indústria e Tecnologia de Informação e as empresas unicórnio de circuitos integrados que estabeleçam a sua sede ou sede regional na Zona de Cooperação, será concedido um incentivo único de 20 milhões de RMB ou 10 milhões de RMB, pago em duas prestações numa proporção de 4:6.

As empresas existentes na Zona de Cooperação antes da implementação destas Medidas que satisfaçam as condições de sede ou sede regional receberão um incentivo equivalente de acordo com estas disposições.

Artigo 2.º Apoio a espaços para escritórios

1. Subsídio de arrendamento

Para as empresas que alugam escritórios na Zona de Cooperação, será concedido um subsídio de renda até 100% do preço de avaliação da renda por uma instituição profissional terceira e um máximo de RMB 100/metro quadrado/mês. A área subsidiada para cada empresa não deve exceder os 2.000 metros quadrados.

2. Subsídio à aquisição

Para as empresas incluídas na base de dados estatísticos acima referida que adquiram espaço de escritórios na Zona de Cooperação, será concedido um subsídio único até 10 milhões de RMB a 10% do preço de compra efectivo, desembolsado em duas prestações numa proporção de 4:6.

Artigo 3.º Apoio à I&D e à inovação

1. Subsídio para despesas de I&D

Para as empresas que realizam actividades de I&D na Zona de Cooperação, será concedido um subsídio anual até 5 milhões de RMB com base numa determinada proporção das suas despesas de I&D auto-investidas.

2. Subsídio para projectos múltiplos de bolachas (MPW) e para a primeira fase de engenharia

(1) As empresas ou instituições de investigação que realizem projectos múltiplos de fabrico de bolachas (MPW) receberão uma subvenção anual até 5 milhões de RMB, correspondente a 70% dos custos de fabrico.

(2) Para as empresas ou instituições de investigação que efectuem gravações de produtos de engenharia com máscara completa antes da produção em massa, será concedida uma subvenção anual até 30 milhões de RMB a 50% dos custos de gravação. Se o nó de processamento for inferior a 14 nm, o subsídio anual será de até 25 milhões de RMB; para nós de processamento inferiores a 28 nm, até 15 milhões de RMB; e para outros nós de processamento, até 8 milhões de RMB.

3. Subsídio à aquisição, reutilização e I&D de PI

(1) Para as empresas ou instituições de investigação que adquiram PI para o desenvolvimento de pastilhas de topo de gama ou para I&D de processos avançados/característicos, após o reconhecimento, será concedida uma subvenção anual até 3 milhões de RMB a 30% das despesas efectivamente incorridas.

Para as empresas ou instituições de investigação que adquiram PI desenvolvida por empresas da Zona de Cooperação, o limite anual da subvenção será aumentado para 5 milhões de RMB.

(2)Para as empresas ou instituições de investigação que reutilizem a PI da plataforma de serviços públicos de circuitos integrados para o desenvolvimento de pastilhas de topo de gama ou para a I&D de processos avançados/característicos, após o reconhecimento, será concedida uma subvenção anual até 1 milhão de RMB a 50% das despesas efectivamente incorridas.

(3)Para as empresas que se dedicam à I&D no domínio da propriedade intelectual, será concedida uma subvenção anual até 15 milhões de RMB a 30% das despesas de I&D efectuadas com investimento próprio.

4. Subsídio para aquisição, aluguer e I&D de ferramentas EDA

(1)Para as empresas ou instituições de investigação que adquirem software de ferramentas EDA (incluindo taxas de actualização de software), será concedida uma subvenção anual até 3 milhões de RMB a 30% das despesas efectivamente incorridas.

Para as empresas ou instituições de investigação que adquiram software de ferramentas EDA desenvolvido por empresas da Zona de Cooperação, o limite anual da subvenção será aumentado para 5 milhões de RMB.

(2)Para as empresas ou instituições de investigação que aluguem software de ferramentas EDA da plataforma de serviços públicos de circuitos integrados, será concedida uma subvenção anual até 3 milhões de RMB a 50% das despesas efectivamente incorridas.

(3)Para as empresas que se dedicam à I&D de software de ferramentas EDA, será concedida uma subvenção anual até 15 milhões de RMB a 50% das suas despesas de I&D auto-investidas.

5. Apoio aos ensaios e à verificação

(1)Para as unidades que realizam serviços de ensaio, verificação e análise de bolachas de circuitos integrados ou de produtos de circuitos integrados na Zona de Cooperação, será concedida uma subvenção anual até 5 milhões de RMB a 50% das receitas efectivas dos serviços de ensaio e verificação para empresas ou instituições de Macau, da Zona de Cooperação ou de Zhuhai (sem relação de participação) no ano anterior.

(2)Para as empresas que realizam I&D de equipamento (incluindo componentes principais) e consumíveis relacionados com testes e inspecção na Zona de Cooperação, após o reconhecimento, será concedido um subsídio anual até 5 milhões de RMB a 50% das suas despesas de I&D auto-investidas.

Artigo 4º Apoio ao crescimento das empresas.

1.Recompensas de escala de renda de negócios principais

Para empresas de design de circuitos integrados, equipamentos (incluindo componentes principais), materiais e empresas de P&D de ferramentas EDA incluídas no banco de dados estatístico de escala acima, uma recompensa única será fornecida ao atingir os seguintes níveis de renda:50 milhões de RMB: 1 milhão de RMB, 100 milhões de RMB: 2 milhões de RMB, 300 milhões de RMB: 3 milhões de RMB, 500 milhões de RMB: 5 milhões de RMB, 1 bilião de RMB: 6 milhões de RMB, 1,5 mil milhões de RMB: 8 milhões de RMB, 2 mil milhões de RMB: 10 milhões de RMB.

Para as empresas de fabrico de circuitos integrados e de ensaio de embalagens incluídas na base de dados estatística acima referida, as recompensas são as mesmas, mas aplicam-se a níveis de rendimento mais elevados:100 milhões de RMB, 300 milhões de RMB, 500 milhões de RMB, mil milhões de RMB, 1,5 mil milhões de RMB, 2 mil milhões de RMB e 3 mil milhões de RMB.

As empresas que tenham recebido as recompensas acima referidas e atinjam um nível de rendimento mais elevado receberão uma recompensa adicional de acordo com a nova norma.

As empresas são encorajadas a afectar uma certa proporção destes fundos de recompensa a incentivos individuais para a gestão principal e para o pessoal de I&D que tenham dado contributos significativos.

2. Prémios de crescimento do rendimento da actividade principal

Para as empresas de concepção de circuitos integrados e de I&D de ferramentas EDA incluídas na base de dados estatísticos acima referida, cujo rendimento empresarial principal aumente pelo menos 20% em termos anuais, será concedida uma recompensa equivalente a 2% do montante do crescimento anual do rendimento empresarial principal. Para as empresas de fabrico de circuitos integrados, de ensaio de embalagens, de equipamentos (incluindo componentes principais) e de materiais incluídas na base de dados estatísticos acima referida, cujo rendimento empresarial principal registe um aumento anual não inferior a 10%, será concedida uma recompensa equivalente a 2% do montante do crescimento anual do rendimento empresarial principal. O prémio anual para uma única empresa não pode exceder 5 milhões de RMB.

As empresas são encorajadas a afectar uma certa proporção destes fundos de recompensa a incentivos individuais para o pessoal de gestão principal e de I&D que tenham dado contributos significativos.

3.Prémios do sector

As empresas que ganharam os prémios “China Chip” do CCID Research Institute, o título “China Semiconductor Innovation Product and Technology” da China Semiconductor Industry Association, ou o “Integrated Circuit Industry Technology Innovation Award” da China Integrated Circuit Innovation Alliance receberão uma recompensa única de 300. 000 RMB.

Capítulo 2 Apoio à introdução e formação de talentos

Artigo 5.º Apoio à introdução de talentos

Para o pessoal de I&D e de quadros superiores que tenham assinado contratos de trabalho por mais de três anos com empresas de circuitos integrados ou instituições de investigação e que trabalhem no local na Zona de Cooperação, será concedida uma recompensa anual com base no seu salário anual, da seguinte forma

(1) Para um salário anual de RMB 300.000 (inclusive) a RMB 500.000 (exclusive), será concedida uma recompensa de RMB 100.000.

(2) Para um salário anual de RMB 500.000 (inclusive) e acima, será concedida uma recompensa de RMB 150.000.

O número de quadros superiores da mesma empresa que se candidatam a esta recompensa não pode exceder 10% do número total de trabalhadores e não pode exceder 10 pessoas.

Artigo 6.º Apoio à formação de talentos

As unidades reconhecidas como bases de formação de talentos em circuitos integrados na Zona de Cooperação receberão um subsídio anual de 1 milhão de RMB. Para o pessoal de I&D que recebe formação na base e é subsequentemente contratado por empresas de circuitos integrados ou instituições de investigação na Zona de Cooperação, a base receberá uma recompensa anual de até 1 milhão de RMB a um padrão de 30.000 RMB por pessoa. As empresas ou instituições de investigação que formem trabalhadores através de bases de formação de talentos em circuitos integrados reconhecidas na Zona de Cooperação receberão um subsídio anual de até 1 milhão de RMB a 50% das despesas de formação efectivamente incorridas.

Para as empresas ou instituições de investigação que aceitem estudantes estagiários com formação em circuitos integrados de universidades nacionais e estrangeiras, será concedido um subsídio mensal de RMB 5.000 por pessoa, com um máximo anual de RMB 1 milhão.

Capítulo 3 Apoio à construção de plataformas

Artigo 7.º Apoio à construção de plataformas de serviços públicos

Apoiar as empresas ou instituições na construção de plataformas de serviços públicos para a indústria de circuitos integrados, fornecendo às empresas serviços como I&D à escala-piloto, concepção de circuitos integrados, ferramentas EDA, partilha de IP, MPW, embalagem e ensaio rápidos, bem como análise de falhas e fiabilidade, ensaio, verificação e certificação de produtos, equipamento e materiais de circuitos integrados. Será concedida uma subvenção de até 5 milhões de RMB por ano a 30% do investimento efectivo em equipamento de plataforma (incluindo software).

Os centros de inovação industrial, os centros de inovação tecnológica, os centros de inovação industrial e outras plataformas de inovação apoiados por fundos fiscais a nível nacional e provincial receberão um apoio equivalente a 100% do apoio financeiro nacional ou provincial.

Artigo 8.º Apoio à construção de plataformas de exploração de parques

Apoiar a construção de parques profissionais de circuitos integrados na Zona de Cooperação, reunindo empresas de qualidade e talentos de alto nível.

1.Apoio à criação de um “espaço de arranque a custo zero”

Apoiar a criação de um “Espaço de arranque a custo zero” nos parques profissionais de circuitos integrados, proporcionando um espaço sem custos de aluguer a empresas, equipas e empresários instalados.

Para os “Espaços de Arranque a Custo Zero” oficialmente registados, será concedido um subsídio de renda até 100% do preço de avaliação da renda por uma instituição profissional terceira e um máximo de RMB 100/metro quadrado/mês às instituições de exploração do parque. A área máxima subsidiada é de 1.000 metros quadrados.

2.Prémios de exploração

Sempre que o parque atingir os seguintes indicadores incrementais, a instituição de exploração do parque receberá uma recompensa de 5 milhões de RMB, com uma recompensa máxima de 10 milhões de RMB para uma única instituição de exploração do parque:

(1)Empresas de circuitos integrados recém-registadas ou relocalizadas com um aumento do rendimento da actividade principal de mil milhões de RMB.

(2)O número de trabalhadores recém-admitidos no parque não pode ser inferior a 350 pessoas, incluindo pelo menos 200 funcionários de I&D e pelo menos 20 funcionários de I&D com um salário anual superior a 800. 000 RMB.

Artigo 9.º Apoio à criação de plataformas de intercâmbio industrial

Incentivar e apoiar instituições académicas nacionais e estrangeiras de renome, organizações profissionais e várias entidades de inovação na Zona de Cooperação para realizar ou estabelecer permanentemente conferências académicas influentes, fóruns profissionais, seminários técnicos, exposições e outras actividades na Zona de Cooperação. Para as actividades elegíveis, serão subsidiados até 40% dos custos reais incorridos, com um máximo de 6 milhões de RMB por evento.

Para as associações industriais estabelecidas na Zona de Cooperação que realizem actividades industriais com pelo menos 15 unidades participantes e não menos de 30 participantes, será concedido um apoio anual de até 1 milhão de RMB a 20. 000 RMB por evento.

Capítulo 4 Apoio à inovação em colaboração entre Guangdong e Macau

Artigo 10.º Apoio aos talentos de Macau

Se o talento que se candidata a prémios ao abrigo destas Medidas for residente de Macau ou possuir um diploma de bacharelato ou superior de uma universidade de Macau, o padrão de recompensa será 1,5 vezes o padrão de recompensa existente.

Artigo 11.º Colaboração com Macau

O pessoal de I&D a tempo inteiro empregado por empresas de Macau que estejam ligadas a empresas da Zona de Cooperação pode candidatar-se a recompensas por talento ao abrigo destas Medidas. As empresas de Macau que recebam financiamento relacionado com a tecnologia do Governo da Região Administrativa Especial de Macau receberão um apoio equivalente a 50% do financiamento, com um máximo de 8 milhões de RMB por projecto.

Artigo 12ºColaboração com Zhuhai

Apoiar os grandes projectos no domínio dos circuitos integrados para estabelecerem sedes ou centros de I&D na Zona de Cooperação e estabelecerem bases de produção, fabrico, embalagem e ensaio na cidade de Zhuhai. As medidas específicas de apoio serão determinadas através de consultas entre a Comissão Executiva da Zona de Cooperação e o Governo Municipal de Zhuhai.

Capítulo 5 Disposições complementares

Artigo 13.ºEstas medidas serão implementadas a partir de 1 de Janeiro de 2022 e permanecerão em vigor até 31 de Dezembro de 2024.

Artigo 14.º Em caso de conflito entre as presentes Medidas e as disposições legislativas e regulamentares nacionais ou a regulamentação pertinente da província de Guangdong durante a sua aplicação, prevalecem as disposições legislativas e regulamentares nacionais e a regulamentação pertinente da província de Guangdong.

Artigo 15.º A interpretação destas Medidas é da responsabilidade da Comissão Executiva da Zona de Cooperação e o Gabinete de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação formulará as regras de implementação e organizará a sua implementação.


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