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Comunicado sobre a publicação das “Medidas de Apoio ao Desenvolvimento de Talentos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”
N.º do documento: Despacho Executivo da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin [2024] N.º 19
A todas as direcções de serviço da Comissão Executiva,
As “Medidas de Apoio ao Desenvolvimento de Talentos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” foram revistas e aprovadas pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação. As medidas são publicadas para a sua implementação. Agradecemos que os implemente conscienciosamente. Caso surjam problemas durante a execução, queira comunicá-los directamente à Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação.
Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
21 de Março de 2024
Medidas de Apoio ao Desenvolvimento de Talentos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Com o objectivo de implementar o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, avançar profundamente a estratégia nacional de desenvolvimento de um país forte em talentos na nova era, e promover o desenvolvimento coordenado entre Hengqin e Macau como um centro de talentos de alto nível na Área da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, estas Medidas são formuladas com o objectivo de atrair e reunir mais talentos excepcionais para a Zona de Cooperação, proporcionando assim apoio em termos de talentos para a diversificação moderada da economia de Macau, tendo em conta o trabalho efectivo em termos de talentos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada “Zona de Cooperação”).
I. Âmbito de aplicação
Estas medidas aplicam-se às empresas ou instituições com operações substanciais na Zona de Cooperação (doravante designadas colectivamente por empregadores) e aos indivíduos que trabalham efectivamente nos referidos empregadores (excluindo o pessoal das organizações do Partido e do Governo e das instituições públicas).
II. Apoio à Recolha e Desenvolvimento de Talentos
Artigo 1.º Apoio à introdução de talentos de alto nível
Introduzimos um grupo de talentos nacionais e estrangeiros que possuam tecnologia avançada e possam liderar e impulsionar o desenvolvimento industrial para inovar e iniciar negócios na Zona de Cooperação. Aqueles que forem reconhecidos como talentos de alto nível da Zona de Cooperação beneficiarão das seguintes políticas:
1. Subsídio de subsistência: Os “Talentos Excepcionais”, “Talentos Líderes”, “Talentos de Topo” e “Jovens Talentos” reconhecidos podem usufruir de subsídios de subsistência de 8 milhões de yuans, 3 milhões de yuans, 2 milhões de yuans e 1,5 milhões de yuans, respectivamente, distribuídos em parcelas iguais ao longo de cinco anos.
2.Apoio a projectos: Apoiamos talentos de alto nível em inovação e empreendedorismo na Zona de Cooperação. As equipas empreendedoras de talentos de alto nível que ganharem o Concurso Internacional de Inovação e Empreendedorismo em Ciência e Tecnologia da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin podem receber financiamento de projectos até 100 milhões de yuans. As equipas de talento de alto nível que se dedicam à investigação industrial estratégica e orientada para o futuro podem receber um financiamento de projecto até 10 milhões de yuans. Para as equipas inovadoras com bom potencial de crescimento e desempenho excepcional, pode ser concedido apoio adicional ou contínuo com base nas necessidades reais.
3. Educação das crianças: Para as crianças com talento de alto nível que frequentem jardins-de-infância públicos ou escolas de ensino obrigatório na Zona de Cooperação, será garantida a prioridade na colocação escolar. Para os que optarem por frequentar escolas não públicas na Zona de Cooperação ou escolas de ensino não gratuito em Macau, será concedido um subsídio único de até 300.000 yuans, cobrindo 30% das propinas acumuladas desde o jardim de infância até ao liceu, por família.
4. Garantias de serviço: Os talentos de alto nível que forem reconhecidos receberão um cartão de talento e beneficiarão de vários serviços e garantias preferenciais.
Artigo 2.º Apoio à introdução de jovens talentos
As entidades empregadoras da Zona de Cooperação que introduzam doutorados (ou profissionais de nível avançado), mestres (ou profissionais de nível intermédio) e licenciados (ou profissionais assistentes) receberão subsídios de subsistência no valor de 270.000 yuans, 90.000 yuans e 60.000 yuans, respectivamente, distribuídos em prestações iguais ao longo de três anos.
Os investigadores de pós-doutoramento que trabalham em estações de trabalho de pós-doutoramento, subestações e bases de práticas de inovação na Zona de Cooperação receberão um subsídio de subsistência de 400 000 yuans por pessoa e por ano, durante dois anos consecutivos. Para os investigadores de pós-doutoramento que recebam financiamento de grandes projectos nacionais, como a Fundação Nacional de Ciências Naturais da China ou a Fundação Nacional de Ciências Sociais, e que tenham os seus postos de trabalho de pós-doutoramento prolongados devido ao projecto, será concedido um subsídio único adicional de 100 000 yuans no terceiro ano.
Para os investigadores de pós-doutoramento que criem empresas ou continuem a trabalhar na Zona de Cooperação após a conclusão dos seus estudos de pós-doutoramento, será concedido um subsídio de subsistência de 120.000 yuans por ano durante cinco anos consecutivos.
Artigo 3.º Apoio à introdução de talentos qualificados
Apoiamos a introdução de talentos qualificados que satisfaçam as necessidades de desenvolvimento industrial da Zona de Cooperação. Os talentos com qualificações profissionais nacionais e que estejam a exercer as suas respectivas profissões receberão subsídios de subsistência de acordo com as suas qualificações: 60.000 yuans para Técnicos Superiores (Nível 1), 30.000 yuans para Técnicos (Nível 2) e 20.000 yuans para Trabalhadores Superiores (Nível 3), distribuídos em prestações iguais ao longo de dois anos.
Artigo 4.º Incentivo aos talentos dos sectores-chave
Para incentivar a inovação e o empreendedorismo de talentos na Zona de Cooperação, os talentos da indústria chave que fizerem contribuições notáveis para a inovação e desenvolvimento industrial receberão prémios de contribuição da indústria. Os padrões de atribuição dos prémios basear-se-ão no nível de contribuição dos talentos-chave da indústria para a promoção da inovação e do desenvolvimento industrial. O montante total dos prémios será determinado através de um mecanismo de desencadeamento baseado num limite máximo. Os métodos de recompensa relevantes e o mecanismo de accionamento baseado em limites serão desenvolvidos anualmente com base nas necessidades reais de trabalho e implementados após aprovação pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação.
Artigo 5.º Apoio à inovação e ao empreendedorismo de talentos internacionais
Apoiamos os talentos líderes da indústria global em inovação e empreendedorismo na Zona de Cooperação. Os gestores de alto nível das empresas da Fortune Global 500, das 200 maiores empresas da China, bem como os fundadores de unicórnios globais, empresas gazela e empresas chita da China, que estabeleçam empresas de base tecnológica na Zona de Cooperação, podem ser elegíveis para financiamento de projectos e apoio de fundos de investimento do governo após análise.
Apoiamos os estudantes estrangeiros que criem empresas na Zona de Cooperação. Os licenciados estrangeiros com um grau de bacharelato ou superior de universidades estrangeiras de alto nível que apresentem projectos de criação de empresas de base tecnológica na Zona de Cooperação podem receber até 1 milhão de yuans de apoio após análise, bem como apoio de fundos de investimento governamentais.
Artigo 6.º Apoio à melhoria das competências dos jovens talentos da indústria
Apoiamos os jovens profissionais das principais indústrias da Zona de Cooperação a prosseguirem os estudos enquanto trabalham. Os jovens profissionais inscritos em programas de doutoramento nas universidades de Macau em áreas como os circuitos integrados, a biomedicina e a inteligência artificial poderão beneficiar de um subsídio até 150.000 yuans, cobrindo 30% do total das propinas.
III. Apoio ao desenvolvimento de transportadores de talentos
Artigo 7.º Apoio à construção de plataformas de inovação offshore
A Zona de Cooperação encorajará os empregadores a estabelecer centros de investigação e desenvolvimento, bases de incubação de alto nível e outras plataformas de inovação offshore, servindo e apoiando os talentos estrangeiros a inovar e a criar empresas em Macau e na Zona de Cooperação. Por cada equipa de inovação e de empreendedorismo de alto nível introduzida por um empregador na Zona de Cooperação, será atribuída uma recompensa até 1 milhão de yuans, com um máximo de 5 milhões de yuans por empregador.
Apoiamos a construção de plataformas de inovação e empreendedorismo de talentos na Zona de Cooperação. Para projectos de equipas de inovação e empreendedorismo de talentos de alto nível no estrangeiro que se baseiam nestas plataformas, exploramos o estabelecimento de um mecanismo de candidatura de projectos “pré-aprovação, pós-execução”.
Artigo 8.º Apoio ao estabelecimento de postos de trabalho de investigação
Apoiamos os empregadores da Zona de Cooperação na criação de postos de trabalho para académicos. Para as instituições que criem postos de trabalho para académicos pela primeira vez, será concedido um subsídio até 1,5 milhões de yuans.
Para os novos postos de trabalho de investigação pós-doutoral, subestações, bases de práticas de inovação e postos de trabalho de doutoramento, serão concedidos subsídios de 1 milhão de yuans, 700 000 yuans, 500 000 yuans e 500 000 yuans, respectivamente. Para o recrutamento de pós-doutorados, será concedido um subsídio de 50 000 yuans por candidato a pós-doutoramento à entidade empregadora que estabeleça a estação.
Artigo 9.º Apoio aos empregadores no recrutamento flexível de talentos
Apoiamos os empregadores da Zona de Cooperação na utilização flexível de recursos de talentos internacionais através de serviços de curto prazo, consultoria e outros meios, promovendo actividades de inovação como a investigação e desenvolvimento tecnológico e a transformação de resultados. Para os empregadores que recrutem de forma flexível talentos internacionais de alto nível que trabalhem na Zona de Cooperação ou em Macau por um período cumulativo de 60 dias ou mais, será concedido um subsídio de recrutamento com base em 30% da remuneração tributável efectivamente paga pelo empregador, com um subsídio máximo de 2 milhões de yuans por empregador e por ano.
Artigo 10.º Incentivar as empresas a tomar a iniciativa no recrutamento de talentos
Os empregadores desempenharão um papel de liderança na afectação de recursos de talentos. Os empregadores que recrutarem activamente talentos de alto nível e se candidatarem com êxito a grandes projectos de talentos a nível nacional ou da província de Guangdong na Zona de Cooperação receberão um subsídio de candidatura de 30.000 yuans por pessoa para projectos de talentos nacionais e de 20.000 yuans por pessoa para projectos de talentos da província de Guangdong.
Para cada projecto de talento individual, o total do subsídio de candidatura para projectos nacionais não excederá 300.000 yuans, e para projectos provinciais de Guangdong, o total do subsídio não excederá 200.000 yuans. Para uma única entidade patronal, o total do subsídio de candidatura para projectos de talentos num ano civil não excederá 600 000 yuans.
Para os talentos oficialmente seleccionados para projectos de talentos nacionais ou da província de Guangdong, será concedido um subsídio de subsistência equivalente ao montante fornecido pela unidade de avaliação nacional ou da província de Guangdong, numa proporção de 1:1. O empregador do talento seleccionado receberá um subsídio de apoio de 30% e 20%, respectivamente, do montante do subsídio de subsistência emitido pela unidade de avaliação nacional ou provincial.
IV. Apoio ao desenvolvimento coordenado de talentos em Hengqin e Macau
Artigo 11.º Coordenação da introdução de talentos com Macau
Apoiamos as empresas de Macau associadas às empresas da Zona de Cooperação na execução dos planos de recrutamento de talentos. Para os empregadores que recrutem “talentos de topo” e “talentos de excelência” ao abrigo da Lei N.º 7/2023 da Região Administrativa Especial de Macau “Regime Jurídico de Recrutamento de Talentos” e cujos talentos recrutados trabalhem cumulativamente durante seis meses por ano tanto em Macau como na Zona de Cooperação, será concedido um subsídio de recrutamento de 30% do salário tributável efectivamente pago pelo empregador, com um subsídio máximo de 3 milhões de yuans por empregador e por ano.
Os “talentos de alto nível” e os “talentos de excelência” recrutados ao abrigo da Lei N.º 7/2023 de Macau, contratados por uma empresa de Macau associada a empresas da Zona de Cooperação ou por empregadores com actividades substanciais na Zona de Cooperação, que passem pelo menos 90 dias por ano a trabalhar e a viver na Zona de Cooperação, podem candidatar-se ao reconhecimento como talentos de alto nível na Zona de Cooperação.
Artigo 12.º Apoio à formação conjunta de talentos entre Hengqin e Macau
Os supervisores de pós-doutoramento das universidades de Macau que colaborem com estações de investigação de pós-doutoramento na Zona de Cooperação recebem um subsídio de subsistência de 20 000 yuans por cada candidato de pós-doutoramento que supervisionem, com um máximo de 60 000 yuans por supervisor e por ano.
Os investigadores de pós-doutoramento e os doutorandos das universidades de Macau temporariamente colocados na Zona de Cooperação para investigação ou transformação de resultados receberão subsídios de subsistência de 5.000 yuans e 4.000 yuans por pessoa e por mês, respectivamente, durante um período máximo de seis meses.
Artigo 13.º Apoio ao exercício transfronteiriço do talento profissional de Macau
Os profissionais de Macau que trabalham a tempo inteiro na Zona de Cooperação e que prestam serviços em áreas como finanças, contabilidade, tributação, direito, medicina e educação, e que possuem qualificações profissionais reconhecidas na Zona de Cooperação, serão elegíveis para um subsídio único de 30.000 yuans. Os detentores de múltiplas qualificações profissionais receberão um subsídio máximo de 60.000 yuans.
V. Melhoria do Ambiente de Desenvolvimento de Talentos
Artigo 14.º Reforçar o papel dos fundos de investimento públicos
Avançamos o papel orientador dos fundos de investimento governamentais na Zona de Cooperação para atrair o capital social e as forças sociais a participar, apoiando os talentos nacionais e internacionais a trazerem os seus projectos para a Zona de Cooperação para inovação e empreendedorismo, promovendo mais ecossistemas de inovação e acelerando o desenvolvimento industrial.
Artigo 15.º Reforço dos serviços públicos de apoio
Introduzimos recursos educativos de alta qualidade do país e do estrangeiro e aceleramos o planeamento e a construção de várias escolas de ensino primário (jardins-de-infância). Nos casos em que exista capacidade suficiente, será dada prioridade à satisfação das necessidades de admissão escolar dos filhos de talentos críticos na Zona de Cooperação. A coordenação com as autoridades competentes de Macau será efectuada para proporcionar escolas internacionais para os filhos de talentos de alto nível.
Aceleramos a criação de um sistema de segurança de habitação a vários níveis, proporcionando habitação pública para arrendamento, habilitação de aluguer subsidiada pelo governo e habitação para fins comerciais, a fim de satisfazer as diversas necessidades de habitação dos vários talentos.
Serão introduzidos recursos médicos de alta qualidade, incentivando o capital social a criar instituições médicas de alto nível. Os prestadores de cuidados de saúde de Macau serão apoiados na criação de hospitais, clínicas e outras instituições médicas profissionais através de sociedades unipessoais, empresas comuns ou parcerias.
Artigo 16.º Reforço do desenvolvimento coordenado de talentos entre Guangdong e Macau
Será estabelecido um mecanismo de desenvolvimento coordenado de talentos entre Guangdong, Macau e Zhuhai, explorando continuamente formas inovadoras de apoiar os programas de recrutamento de talentos de Macau. A cooperação com Macau e Zhuhai será reforçada em termos de apoio a talentos e garantias de serviços, criando em conjunto um centro de talentos de topo globalmente competitivo.
VI. Disposições complementares
1.Estas medidas serão implementadas a partir de 1 de Janeiro de 2023 e manter-se-ão em vigor até 31 de Dezembro de 2025. Após o termo do período de validade ou em caso de alteração da legislação e das políticas pertinentes, as medidas serão avaliadas e revistas com base na sua aplicação. Se os fundos relacionados com estas Medidas forem devidos mas ainda não tiverem sido totalmente desembolsados, a execução prosseguirá até que todas as obrigações sejam cumpridas.
2.Em caso de conflito entre as presentes Medidas e as disposições legislativas e regulamentares nacionais ou as disposições pertinentes da província de Guangdong, prevalecem as disposições legislativas e regulamentares nacionais e as disposições pertinentes da província de Guangdong.
3.Estas medidas serão interpretadas pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação e implementadas pela Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação, que também formulará e organizará as regras de implementação pormenorizadas. Nos casos em que estas Medidas se sobreponham ou se cruzem com outras políticas da Zona de Cooperação, será aplicado o princípio de 'maior benefício sem acumulação', salvo indicação em contrário.