Comunicado sobre a publicação das Medidas de Promoção do Desenvolvimento da Inovação Tecnológica na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqing

来源:hengqin.gov.cn 发布日期:2024-03-29

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Comunicado sobre a publicação das Medidas de Promoção do Desenvolvimento da Inovação Tecnológica na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqing

Despacho Executivo da Zona de Cooperação entre Guangdong e Macau em Hengqin [2024] No. 20

A todas as direcções de serviços da Comissão Executiva:

As “Medidas de Promoção do Desenvolvimento da Inovação Tecnológica na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” foram analisadas e aprovadas na reunião da Comissão Executiva da Zona de Cooperação e são por estas meio enviadas para a vossa  implementação conscienciosa. Em caso de problemas durante a execução, queira dirigir-se ao Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação.

Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

29 de Março de 2024

Medidas de Promoção do Desenvolvimento da Inovação Tecnológica na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

A fim de implementar o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, materializar a estratégia de desenvolvimento orientada para a inovação, construir um pólo significativo para o centro internacional de inovação tecnológica da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e promover um desenvolvimento económico moderadamente diversificado em Macau, são formuladas as seguintes medidas políticas de acordo com a situação real de inovação tecnológica na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante referida como a Zona de Cooperação).

Capítulo 1Colaboração com Macau na construção de uma plataforma de inovação tecnológica

Artigo 1.ºApoio à construção de bases de demonstração indústria-universidade-investigação das universidades de Macau

1. Apoio a expansão da margem de desenvolvimento de Laboratórios de Referência do Estado de Macau: Apoiar Laboratórios de Referência do Estado de Macau e outras plataformas de investigação científica de excelência para estabelecer centros de I&D e laboratórios conjuntos na Zona de Cooperação com o enfoqueem microelectrónica, cidades inteligentes, medicina translacional, materiais avançados, novas energias, entre outros. Os subsídios serão concedidos caso a caso.

2. Apoio aos projectos de incubação: Para os projectos recomendados pelas instituições de ensino superior de Macau e incubados nas suas bases de demonstração indústria-universidade-investigação, será concedido um subsídio único de 200 mil RMB, podendo cada instituição de ensino superior de Macau recomendar até 10 projectos por ano. Para as empresas em fase de arranque incubadas pelas instituições de ensino superior de Macau com participação no capital, será concedido um prémio único de até RMB 200 mil, cobrindo até 20% da contribuição do capital realizado da empresa.

3. Apoioà construção de laboratórios conjuntos: Para as empresas da Zona de Cooperação que construam laboratórios conjuntos com as bases de demonstração de investigação industrial-universitária das instituições de ensino superior de Macau, será concedido um subsídio até 2 milhões de RMB para cada laboratório conjunto, cobrindo até 30% do investimento efectivo da empresa.

4. Incentivo da transferência de tecnologia: Para os contratos de tecnologia em que a base de demonstração de investigação da indústria-universidade é o vendedor, será concedido um prémio anual até 2 milhões de RMB, cobrindo até 10% das receitas totais do contrato.

Artigo 2.ºApoio à construção de plataformas de inovação tecnológica

1. Financiamento da construção de grandes plataformas de inovação: Apoiar as entidades de inovação nacionais e estrangeiras no estabelecimento de grandes plataformas de inovação na Zona de Cooperação que apoiem o desenvolvimento industrial em colaboração com as instituições de ensino superior, instituições de investigação e empresas tecnológicas de Macau. Após a avaliação, serão disponibilizados até 100 milhões de RMB para cada plataforma, cobrindo até 30% do montante de investimento da plataforma.

2. Prémios de reconhecimento: Será concedido um prémio único de 30 milhões de RMB às plataformas de inovação tecnológica aprovadas ou reconhecidas por ministérios e comissões nacionais, como a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Ciência e Tecnologia, etc., incluindo os Laboratórios de Referência do Estado, os Centros Nacionais de Inovação Tecnológica, os Centros Nacionais de Investigação em Engenharia, os Centros Nacionais de Inovação Industrial, os Centros Nacionais de Inovação em Fabrico e os Centros Nacionais de Investigação em Medicina Clínica. Será concedido um prémio único de 10 milhões de RMB às plataformas de inovação tecnológica reconhecidas pela primeira vez pela Província de Guangdong em categorias semelhantes.

Será concedido um prémio único de 3 milhões de RMB às instituições de investigação de novo tipo recentemente reconhecidas ou aos Laboratórios Conjuntos Guangdong-Hong Kong-Macau pela Província de Guangdong. Será concedido um prémio único de 5 milhões de RMB e 500 mil RMB aos centros tecnológicos das empresas ou aos centros de investigação em tecnologia de engenharia recentemente reconhecidos pelo Estado ou pela província de Guangdong, respectivamente.

Artigo 3.ºApoio à construção de incubadoras de empresas tecnológicas

1. Apoio à construção de incubadoras profissionais: Apoiar as entidades inovadoras nacionais e estrangeiras no estabelecimento de incubadoras profissionais na Zona de Cooperação em torno de domínios industriais subdivididos, em colaboração com as instituições de ensino superior, instituições de investigação e empresas tecnológicas de Macau. Após o reconhecimento, serão disponibilizados até 10 milhões de RMB, com base em 50% do investimento total na construção de incubadoras.

2. Prémios de reconhecimento: Será atribuído um prémio único de 3 milhões de RMB e 2 milhões de RMB às incubadoras de empresas tecnológicas recentemente reconhecidas a nível nacional e da província de Guangdong, respectivamente.

Será atribuído um prémio único de 600 mil RMB e 500 mil RMB aos espaços de criação de empresas recentemente reconhecidos a nível nacional e da província de Guangdong, respectivamente.

Para os espaços de criação de empresas e incubadoras de empresas tecnológicas que obtenham novas qualificações nacionais ou da província de Guangdong, Guangdong-Hong Kong-Macau, internacionais ou especializadas, será concedida uma recompensa adicional de RMB 200 mil para os espaços de criação de empresas e RMB 400 mil para as incubadoras de empresas tecnológicas por cada qualificação.

3. Prémios operacionais: Para as incubadoras que atraem e instruam empresas de alta qualidade, como empresas especializadas, refinadas, diferenciadas e inovadoras e empresas unicórnio, uma recompensa anual de até RMB 3 milhões será fornecida a uma única incubadora, com base em um padrão de RMB 100 mil por empresa.

Capítulo 2Introdução e promoção deempresas inovadoras e em diferentes estágios de desenvolvimento

Artigo 4.ºOrganização de concursos internacionais de inovação e de empreendedorismo

Organizar concursos globais de inovação e empreendedorismo, orientados para as indústrias-chave na Zona de Cooperação, como circuitos integrados, componentes electrónicos, novos materiais, novas energias, grandes dados, inteligência artificial, Internet das Coisas e biomedicina, para selecionar projectos inovadores com tecnologias-chave essenciais e perspectivas promissoras de industrialização para se instalarem na Zona de Cooperação ou em Macau. Fornecer até 100 milhões de RMB de apoio por empresa através de subvenções não reembolsáveis, investimentos de capital, etc., com um montante total de apoio de até 300 milhões de RMB por concurso.

Artigo 5.ºIntrodução e promoção de empresas nacionais de alta tecnologia

1. Prémios de reconhecimento e de arranque: Será concedida uma recompensa única de 400 mil RMB às empresas nacionais de alta tecnologia recentemente reconhecidas ou transferidas; será concedida uma recompensa única de 200 mil RMB às empresas nacionais de alta tecnologia novamente reconhecidas.

2. Incentivos ao crescimento: Para as empresas nacionais de alta tecnologia incluídas nas estatísticas da Zona de Cooperação para empresas acima de um determinado tamanho, será concedida uma recompensa de 200 mil RMB; se o seu principal rendimento empresarial aumentar em mais de 50% em relação ao ano anterior no segundo ano, será concedida uma recompensa adicional de RMB 200 mil RMB; se aumentar novamente em mais de 50% no terceiro ano, será concedida outra recompensa de 200 mil RMB.

Artigo 6.ºIntrodução e promoção de  empresas especializadas, sofisticadas, diferenciadas e inovadoras

Será concedida uma recompensa única de 4 milhões de RMB, 3 milhões de RMB e 800 mil RMB, respectivamente, às empresas reconhecidas como empresas-chave “Pequeno Gigante”, empresas “Pequeno Gigante” e pequenas e médias empresas com capacidades especializadas, sofisticadas, diferenciadas e inovadoras.

Artigo 7.º: Introdução e promoção de empresas unicórnio

1. Prémios de reconhecimento e de arranque: Será concedida uma recompensa máxima de 20 milhões de RMB, 5 milhões de RMB e 3 milhões de RMB, respectivamente, às instituições reconhecidas como empresas unicórnios, potenciais empresas unicórnio, e empresas unicórnio em fase de constituição. .

2. Subsídios às despesas de I&D: A partir do ano de reconhecimento (ou arranque), durante três anos consecutivos, as empresas unicórnio e as potenciais empresas unicórnio receberão um subsídio anual máxima de 20 milhões de RMB, com base em 20% e 15% das despesas de I&D, respectivamente.

Incentivar as empresas cujo registo comercial não se encontra na Zona de Cooperação a participarem no processo de reconhecimento; se forem reconhecidas, as empresas que se transferirem inteiramente para a Zona de Cooperação no prazo de dois anos podem beneficiar dos prémios e subsídios correspondentes.

Artigo 8.ºApoiar o desenvolvimento de empresas tecnológicas presentes em duas cidades

1. Subsídio complementar a empresas associadas de Macau: Se  uma empresa da Zona de Cooperação com empresa associada a Macau receber subsídios relacionados com a tecnologia do Governo da RAEM, será concedido à empresa da Zona de Cooperação um subsídio de complementar até 8 milhões de RMB por cada projecto, com base em 50% do montante do subsídio.

2. Prémio de Certificação da Empresa Associada a Macau: Se uma empresa da Zona de Cooperação com empresa associada a Macau for certificada como uma potencial empresa tecnológica, uma empresa tecnológica em crescimento ou uma empresa tecnológica chave pelo Governo da RAEM, será concedido um prémio único de RMB 200 mil RMB, 400 mil RMB e 800 mil RMB à empresa da Zona de Cooperação, respectivamente.

Capítulo 3Apoio às inovações tecnológicas

Artigo 9.ºFinanciamento de projectos de inovação tecnológica essenciais e fundamentais na indústria

Apoiar as entidades de inovação da Zona de Cooperação na realização de descobertas tecnológicas destinadas a resolver os principais problemas tecnológicos que restringem o desenvolvimento das principais indústrias, fornecendo financiamento até 10 milhões de RMB para projectos líderes e inovadores.

Capítulo 4Apoio à I&D e à transformação das realizações

Artigo 10.ºFinanciamento conjunto de projectos de colaboração indústria-universidade-investigação em Hengqin e Macau

Apoiar as empresas da Zona de Cooperação na realização de projectos de colaboração indústria-universidade-investigação com instituições de ensino superiore instituições de investigação de Macau. Para os projectos de colaboração indústria-universidade-investigação solicitados conjuntamente por Hengqin e Macau e aprovados pelo Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Macau, será concedido um subsídio até 5 milhões de RMB às empresas participantes na Zona de Cooperação.

Artigo 11.ºSubsídios complementares para projectos científicos e tecnológicos

1. Subsídios complementares para projectos de ciência e tecnologia nacionais ou da província de Guangdong: Para projectos de ciência e tecnologia nacionais ou da província de Guangdong liderados ou participados por unidades da Zona de Cooperação, os subsídios correspondentes serão fornecidos a 100% e 50% do financiamento do projecto, respectivamente, com um subsídio correspondente máximo de 10 milhões de RMB por projecto e por unidade. Se as autoridades nacionais ou provinciais de Guangdong tiverem requisitos específicos em matéria de comparticipação, esses requisitos devem ser respeitados de acordo com os documentos relevantes.

2. Subsídios complementares para projectos de ciência e tecnologia de Macau: Para as unidades da Zona de Cooperação que participam em projectos científicos e tecnológicos de Macau, serão concedidos subsídios correspondentes a 50% dos fundos angariados pelas empresas ou a 100% dos fundos exigidos pelas instituições de investigação para a realização das tarefas do projecto. O montante máximo do subsídio correspondente a um único projecto por unidade não pode exceder 50% do montante do subsídio concedido pelo Governo da RAEM para esse projecto e não pode exceder 8 milhões de RMB.

Artigo 12ºSubsídios às despesas de I&D das empresas

Apoio àss empresas no aumento do investimento em I&D: A Zona de Cooperação atribuirá um subsídio máximo de 100 milhões de RMB por ano para as despesas de I&D, fornecendo até 10% das despesas de I&D incorridas pelas empresas, com um subsídio máximo anual de 5 milhões de RMB.

Artigo 13.ºApoio à criação de cenários de aplicação de tecnologias de ponta

Apoiar as empresas ou instituições da Zona de Cooperação para que se concentrem em domínios tecnológicos de ponta na fase de conceção de soluções técnicas ou de exploração comercial, construindo centros de experiência em inovação e laboratórios de cenários para realizar demonstrações, experiências e testes e verificação de novas tecnologias, produtos e soluções. Após avaliação, para cenários de aplicação com caraterísticas avançadas e demonstrativas, será concedido à entidade construtora até 30% do montante do investimento do projecto com um máximo anual de 5 milhões de RMB. Explore uma regulamentação inclusiva e prudente para novos modelos de negócios de acordo com a lei, atraindo e reunindo empresas globais de tecnologia de ponta.

Capítulo 5Apoio à cooperação tecnológica internacional

Artigo 14.ºApoio ao desenvolvimento de centros de I&D financiados por entidades estrangeiras

Atrair activamente as sedes regionais de I&D de empresas multinacionais e apoiar os investidores estrangeiros no estabelecimento de centros de I&D na Zona de Cooperação que se dediquem à investigação, desenvolvimento e desenvolvimento experimental em ciências naturais e domínios tecnológicos relevantes, realizando tarefas globais de I&D, incluindo investigação básica, investigação aplicada e desenvolvimento de produtos, e reforçando a integração da I&D nacional e internacional. Será concedida uma recompensa máxima de 10 milhões de RMB aos centros de I&D que forem reconhecidos e financiados por entidades estrangeiras.

Artigo 15ºApoio ao desenvolvimento de instituições de I&D no estrangeiro por parte das empresas

Apoiar as empresas da Zona de Cooperação para que se tornem globais e criem instituições de I&D no estrangeiro, expandam os canais de cooperação internacional, reúnam talentos e recursos inovadores de topo no estrangeiro e se integrem profundamente no sistema de inovação internacional. Será concedido um prémio único de 1 milhão de RMB às instituições de I&D no estrangeiro das empresas da Zona de Cooperação reconhecidas. O montante do prémio será aumentado para 1,2 milhões de RMB para as instituições de I&D estabelecidas em Macau e nos países de língua portuguesa.

Artigo 16.ºApoio ao funcionamento de plataformas internacionais de intercâmbio tecnológico e de cooperação

Apoiar as empresas ou instituições da Zona de Cooperação no estabelecimento de plataformas internacionais de intercâmbio e cooperação tecnológica, prestando serviços de apoio às empresas de tecnologia para, por um lado introduzir no território nacional, e por outro lado internacionalizarem-se, , bem como actividades de intercâmbio internacional de tecnologia de alto nível. Para as plataformas internacionais de intercâmbio e cooperação tecnológica reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, será concedido um subsídio anual de 1 milhão de RMB ao operador da plataforma durante três anos consecutivos a partir do ano de reconhecimento.

Capítulo 6Criação de um ambiente de inovação tecnológica de qualidade

Artigo 17.ºCriação de espaços de inovação tecnológica de baixo custo

1. Subsídio ao aluguer de escritórios: Para as instituições tecnológicas que alugam espaços de escritórios na Zona de Cooperação, serão concedidos subsídios de arrendamento por um período máximo de 60 meses, com base no preço de avaliação de instituições profissionais terceiras. O padrão de subsídio não deve exceder 60% do preço de avaliação do aluguer, com um máximo de 60 RMB por metro quadrado por mês, e a área subsidiada não deve exceder 2.000 metros quadrados. Para as principais empresas ou instituições, o padrão de subsídio será aumentado para 80% do preço de avaliação do aluguer, com um máximo de 80 RMB por metro quadrado por mês, e a área subsidiada será aumentada para 5.000 metros quadrados.

2. Subsídio para aquisição de escritórios: Para as empresas tecnológicas que adquirirem espaço de escritórios na Zona de Cooperação para uso próprio, será concedido um subsídio cumulativo de até 20 milhões de RMB, com base em 20% do preço de compra, acelerando a revitalização dos recursos imobiliários existentes, de forma a fornecer garantias de espaço para o desenvolvimento de empresas de alta qualidade.

Artigo 18.ºReforço do apoio tecnológico e financeiro

1. Estabelecer um Fundo de Investimento Governamental na Zona de Cooperação, concentrando-se no investimento em empresas inovadoras que possuam tecnologias de ponta ou tecnologias disruptivas, com fortes capacidades de inovação e um grande potencial de desenvolvimento.

2. Recompensa equivalente ao investimento em acções: Incentivar as empresas tecnológicas a reforçarem-se e a crescerem através da utilização do mercado de capitais. Para as empresas tecnológicas que recebem investimentos de investidores institucionais qualificados, será concedida uma recompensa anual de até500 mil RMB por empresa, com base em 5% do montante do investimento recebido.

Artigo 19.º: Reforço da protecção e do funcionamento da propriedade intelectual

1. Prémio de autorização de patentes: Para as patentes nacionais e estrangeiras concedidas às unidades da Zona de Cooperação , será concedida uma recompensa única equivalente a 50% das taxas oficiais pagas, com uma recompensa máxima de 20 mil RMB por patente de invenção e um limite de recompensa anual de 3 milhões de RMB por unidade.

2. Prémio de Patente: As unidades da Zona de Cooperação que receberem o Prémio de Ouro, o Prémio de Prata ou o Prémio de Excelência de Patente da China receberão uma recompensa única de 2 milhões de RMB, 500 mil RMB e 300 mil RMB, respectivamente. Os vencedores do Prémio de Ouro, do Prémio de Prata ou do Prémio de Excelência de Patente de Guangdong receberão uma recompensa única de 300 mil RMB, 200 mil RMB e 100 mil RMB, respectivamente.

3. Prémio de marca registada: Será concedida uma recompensa única de 800 mil RMB para marcas registadas reconhecidas como bem conhecidas pela Administração Nacional da Propriedade Intelectual da China. Será concedido um prémio único de 40 mil RMB às marcas recentemente incluídas no “Key Trademark Protection Directory” anual de Guangdong.

4. Subsídios complementares para projectos de propriedade intelectual nacionais ou da província de Guangdong: Para os projectos financiados pelas autoridades nacionais ou provinciais de propriedade intelectual de Guangdong, serão concedidos subsídios correspondentes até 5 milhões de RMB por projecto, numa proporção de 100%.

Capítulo 7Disposições complementares

Artigo 20.º Apoio especial às empresas financiadas por Macau

Para as empresas financiadas por Macau que satisfaçam as condições correspondentes especificadas nos artigos 2.º, 3.º (pontos 2 e 3), 5.º, 6.º, 7.º, 14.º, 17.º (ponto 2), 18.º (ponto 2) e 19.º (pontos 2 e 3) das presentes Medidas, as normas de prémio e de subsídio serão aplicadas a uma taxa 1,2 vezes superior às normas estabelecidas nas presentes Medidas.

Se uma empresa da Zona de Cooperação com empresa associada a Macau obtiver a certificação de empresa de tecnologia-chave do Governo da RAEM, a empresa da Zona de Cooperação pode beneficiar do apoio proporcionado por estas Medidas de acordo com as normas de prémio e de subsídio aplicáveis às empresas financiadas por Macau.

Artigo 21.ºEntrada em vigor e período de vigência

Estas medidas entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2023 e terão um período de vigência de três anos.

Artigo 22.ºDireito de interpretação

A responsabilidade da interpretação das presentes Medidas é da Comissão Executiva da Zona de Cooperação.


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